RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 16/2008

 

(Publicada em 21/8/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Portaria nº 143/2008, publicada no DOERJ em 22/9/2008)

 

Altera a Resolução Administrativa nº 04/2007, que dispõe sobre a terceirização de serviços administrativos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 14 de agosto de 2008, e tendo em vista o disposto no Artigo 25, XVII, do Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial, em Acórdão proferido nos autos do processo TRT-01163-2007-000-01-00-9 (RPA), publicado no DOERJ, Parte III, de 24.3.2008, que recomendou a revisão da extinção, do quadro de cargos do Tribunal, da especialidade de "Agente de Segurança"; e

 

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União, por meio do Acordão nº 1200/2008, inciso 9.2 (Proc. TC-009.674/2007-5), determinou a adequação da Resolução Administrativa nº 04/2007 aos ditames da Lei nº 11.416/2006, no que concerne à impossibilidade de contratação indireta de serviços equivalentes aos prestados pelos Técnicos Judiciários das especialidades de Transporte e Segurança;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica suprimido o inciso VII, do Artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 0004/2007, que dispõe sobre a terceirização de serviços administrativos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, e dá outras providências.

 

Art. 2º A Presidente do Tribunal, ad referendum do Órgão Especial, procederá à alteração parcial da Portaria Nº 624/2007 - SGP, de modo a tornar sem efeito a previsão de transformação de cargos vagos da especialidade "Transporte e Segurança" para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa.

 

Art. 3º A Presidente do Tribunal, ad referendum do Órgão Especial, constituirá Comissão de Estudos para a regularização de serviços de segurança e vigilância no âmbito deste Tribunal.

 

§ 1º A Comissão terá as seguintes atribuições:

 

I- elaborar proposta de revisão do contrato administrativo de prestação de serviços de segurança e vigilância (TRT-SOF Nº 062/07);

 

II- avaliar as alternativas que viabilizem a continuidade da execução dos serviços de segurança e vigilância, propondo à Presidência solução definitiva quanto à matéria;

 

§ 2º A Comissão será composta por um desembargador, que também a presidirá, bem como por dois servidores do quadro efetivo deste Tribunal.

 

Art. 4º O prazo para a consecução das tarefas será de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta Resolução.

 

Art. 5º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 14 de agosto de 2008

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente