RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 16/2008
(Publicada
em 21/8/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Portaria nº 143/2008, publicada no DOERJ em 22/9/2008)
Altera a Resolução
Administrativa nº 04/2007, que dispõe sobre a terceirização de
serviços administrativos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por
unanimidade, por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 14 de
agosto de 2008, e tendo em vista o disposto no Artigo 25, XVII, do Regimento
Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o decidido pelo
Órgão Especial, em Acórdão proferido nos autos do processo
TRT-01163-2007-000-01-00-9 (RPA), publicado no DOERJ, Parte III, de 24.3.2008,
que recomendou a revisão da extinção, do quadro de cargos do Tribunal, da
especialidade de "Agente de Segurança"; e
CONSIDERANDO que o Tribunal de
Contas da União, por meio do Acordão nº 1200/2008, inciso 9.2 (Proc.
TC-009.674/2007-5), determinou a adequação da Resolução
Administrativa nº 04/2007 aos ditames da Lei nº 11.416/2006, no que
concerne à impossibilidade de contratação indireta de serviços equivalentes aos
prestados pelos Técnicos Judiciários das especialidades de Transporte e
Segurança;
RESOLVE:
Art. 1º Fica
suprimido o inciso VII, do Artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 0004/2007, que dispõe sobre a terceirização de serviços
administrativos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
e dá outras providências.
Art. 2º A Presidente
do Tribunal, ad referendum do Órgão Especial, procederá à alteração
parcial da Portaria
Nº 624/2007 - SGP, de modo a tornar sem efeito a previsão de
transformação de cargos vagos da especialidade "Transporte e
Segurança" para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa.
Art. 3º A Presidente
do Tribunal, ad referendum do Órgão Especial, constituirá Comissão de
Estudos para a regularização de serviços de segurança e vigilância no âmbito
deste Tribunal.
§ 1º A Comissão terá
as seguintes atribuições:
I- elaborar proposta
de revisão do contrato administrativo de prestação de serviços de segurança e
vigilância (TRT-SOF Nº 062/07);
II- avaliar as
alternativas que viabilizem a continuidade da execução dos serviços de
segurança e vigilância, propondo à Presidência solução definitiva quanto à
matéria;
§ 2º A Comissão será composta
por um desembargador, que também a presidirá, bem como por dois servidores do
quadro efetivo deste Tribunal.
Art. 4º O prazo para
a consecução das tarefas será de 60 (sessenta) dias, contados da data da
publicação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução
Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 14
de agosto de 2008
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente