ATO Nº
38/2019
(Disponibilizado em
7/2/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera o Ato
nº 46/2012, de 1º de junho de 2012, modificando a composição da Comissão
Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da
Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, alterada pela
Resolução nº 124, de 17 de novembro de 2010, ambas do Conselho Nacional de
Justiça, que, ao dispor sobre medidas administrativas para a segurança e a
criação do Fundo Nacional de Segurança, estabeleceu que os Tribunais Regionais
do Trabalho poderão instituir Comissão Permanente de Segurança, dela devendo
integrar magistrados de primeiro e segundo graus, além de representante de
entidade de classe; e
CONSIDERANDO o disposto no Ato
nº 46/2012, de 1º de junho de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado
do Rio de Janeiro de 5 de junho de 2012, que instituiu
a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR
os incisos I e IV e o parágrafo único do artigo 2º do Ato
nº 46/2012, de 1º de junho de 2012, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
2º ..................................................................................................
I – Desembargador do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, indicado pelo Presidente do Tribunal, que a presidirá;
II
–.........................................................................................................
III
– .......................................................................................................
IV
– magistrado ou servidor, indicado pela Corregedoria-Regional;
V
– ........................................................................................................
VI
– .......................................................................................................
VII
– ......................................................................................................
VIII
– .....................................................................................................
IX
– ........................................................................................................
X
– .........................................................................................................
Parágrafo
único. O Presidente da Comissão será substituído, em suas
ausências, por Desembargador do Trabalho previamente indicado pelo Presidente
do Tribunal.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2019.
JOSÉ DA
FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região