ATO Nº 38/2019

 

(Disponibilizado em 7/2/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o Ato nº 46/2012, de 1º de junho de 2012, modificando a composição da Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, alterada pela Resolução nº 124, de 17 de novembro de 2010, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que, ao dispor sobre medidas administrativas para a segurança e a criação do Fundo Nacional de Segurança, estabeleceu que os Tribunais Regionais do Trabalho poderão instituir Comissão Permanente de Segurança, dela devendo integrar magistrados de primeiro e segundo graus, além de representante de entidade de classe; e

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato nº 46/2012, de 1º de junho de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 5 de junho de 2012, que instituiu a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR os incisos I e IV e o parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 46/2012, de 1º de junho de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ..................................................................................................

 

 I – Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, indicado pelo Presidente do Tribunal, que a presidirá;

 

II –.........................................................................................................

 

III – .......................................................................................................

 

IV – magistrado ou servidor, indicado pela Corregedoria-Regional;

 

V – ........................................................................................................

 

VI – .......................................................................................................

 

VII – ......................................................................................................

 

VIII – .....................................................................................................

 

IX – ........................................................................................................

 

X – .........................................................................................................

 

Parágrafo único. O Presidente da Comissão será substituído, em suas ausências, por Desembargador do Trabalho previamente indicado pelo Presidente do Tribunal.” (NR)

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2019.

 

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região