ATO Nº 39/2019

 

(Disponibilizado em 7/2/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o Ato nº 42/2011, de 15 de abril de 2011, modificando o nome do Conselho de Gestão Estratégica para Conselho de Governança Participativa e Estratégica e alterando sua composição.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO que a gestão participativa e democrática constitui-se em método que enseja a magistrados, servidores e, quando oportuno, jurisdicionados a possibilidade de participar do processo decisório por meio de mecanismos participativos que permitam a expressão de opiniões plurais e a visão dos diversos segmentos e instâncias, no contexto do Poder Judiciário, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 221/2016 do CNJ;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas de governança e gestão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região às recentes recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho durante as Correições Ordinárias realizadas nos Tribunais Regionais do Trabalho da 5ª, 7ª, 10ª, 15ª e 17ª Regiões, no sentido de instituir, mediante devida previsão regimental, Comitê de Gestão Participativa, inclusive com o aproveitamento, se for o caso, de estruturas administrativas assemelhadas já existentes, a critério do Tribunal, tendo em vista o teor da Resolução nº 221, de 10 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça; e

 

CONSIDERANDO que as atribuições da Comissão Permanente de Monitoramento, criado no I Fórum de Gestão Judiciária, foram incorporadas às atribuições do Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, criado pelo Ato nº 80/2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o caput do artigo 1º do Ato nº 42/2011, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O Conselho de Governança Participativa e Estratégica (CGPE) do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região tem as atribuições de: ”(NR)

 

Art. 2º ALTERAR o caput do artigo 2º do Ato nº 42/2011, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O Conselho de Governança Participativa e Estratégica tem a seguinte composição:” (NR)

 

Art. 3º REVOGAR o inciso V do artigo 2º do Ato nº 42/2011, de 15 de abril de 2011.

 

Art. 4º INCLUIR os parágrafos abaixo ao artigo 3º do Ato nº 42/2011, de 15 de abril de 2011, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º...................................................................................................

 

§1º A presidência do Conselho poderá convidar magistrados, servidores ou jurisdicionados a participar das reuniões de trabalho, sem direito a voto, quando entender relevante.

 

§2º As atividades do Conselho de Governança Participativa e Estratégica terão o apoio administrativo e operacional a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Institucional (SDE).” (NR)

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2019.

 

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região