ATO Nº
39/2019
(Disponibilizado em
7/2/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera o Ato
nº 42/2011, de 15 de abril de 2011, modificando o nome do Conselho de
Gestão Estratégica para Conselho de Governança Participativa e Estratégica e
alterando sua composição.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na
Resolução nº 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que institui princípios
de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do
Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a gestão
participativa e democrática constitui-se em método que enseja a magistrados,
servidores e, quando oportuno, jurisdicionados a possibilidade de participar do
processo decisório por meio de mecanismos participativos que permitam a
expressão de opiniões plurais e a visão dos diversos segmentos e instâncias, no
contexto do Poder Judiciário, conforme estabelecido no parágrafo único do
artigo 1º da Resolução nº 221/2016 do CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação
das normas de governança e gestão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
às recentes recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho durante
as Correições Ordinárias realizadas nos Tribunais Regionais do Trabalho da 5ª,
7ª, 10ª, 15ª e 17ª Regiões, no sentido de instituir, mediante devida previsão regimental, Comitê de Gestão Participativa, inclusive com o
aproveitamento, se for o caso, de estruturas administrativas assemelhadas já
existentes, a critério do Tribunal, tendo em vista o teor da Resolução nº 221,
de 10 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça; e
CONSIDERANDO que as atribuições
da Comissão Permanente de Monitoramento, criado no I Fórum de Gestão
Judiciária, foram incorporadas às atribuições do Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao
Primeiro Grau de Jurisdição, criado pelo Ato
nº 80/2014,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR
o caput do artigo 1º do Ato
nº 42/2011, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º O Conselho de Governança Participativa e Estratégica (CGPE) do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região tem as atribuições de: ”(NR)
Art. 2º ALTERAR
o caput do artigo 2º do Ato
nº 42/2011, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
2º O Conselho de Governança Participativa e Estratégica tem a seguinte
composição:” (NR)
Art. 3º REVOGAR
o inciso V do artigo 2º do Ato
nº 42/2011, de 15 de abril de 2011.
Art. 4º INCLUIR
os parágrafos abaixo ao artigo 3º do Ato
nº 42/2011, de 15 de abril de 2011, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
3º...................................................................................................
§1º
A presidência do Conselho poderá convidar magistrados, servidores ou
jurisdicionados a participar das reuniões de trabalho, sem direito a voto,
quando entender relevante.
§2º As atividades do Conselho de Governança Participativa e
Estratégica terão o apoio administrativo e operacional a cargo da Secretaria de
Desenvolvimento Institucional (SDE).” (NR)
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2019.
JOSÉ DA
FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região