RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1/2019
(Disponibilizada em 7/2/2019
no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera a Resolução
Administrativa Nº 58, de 5 de dezembro de 2013,
que, ao dispor sobre a criação do modelo de elaboração do Planejamento
Estratégico Plurianual 2015-2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
criou o Comitê de Efetividade na Prestação Jurisdicional e de Conhecimento do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo
em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão
Ordinária, no dia 7 de fevereiro de 2019,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
Administrativa Nº 58, de 5 de dezembro de 2013,
publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 11 de dezembro de
2013, alterada pela Resolução
Administrativa Nº 14, de 10 de maio de 2018 (D.E.J.T. - 14.05.2018), que, ao
dispor sobre a criação do modelo de elaboração do Planejamento Estratégico
Plurianual 2015-2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, criou o
Comitê de Efetividade na Prestação Jurisdicional e de Conhecimento do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região;
CONSIDERANDO que a composição do Comitê de Efetividade na
Prestação Jurisdicional e de Conhecimento restou prejudicada em decorrência da Resolução
Administrativa Nº 21, de 21 de junho de 2018, que alterou a estrutura
organizacional da Secretaria-Geral Judiciária do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e
CONSIDERANDO o decidido pelo Comitê de Efetividade na
Prestação Jurisdicional e de Conhecimento, reunido em 23 de outubro de 2018, no
sentido de contemplar, em sua composição, representantes de todas as
Secretarias vinculadas à Secretaria-Geral Judiciária,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR
o artigo 3º da Resolução
Administrativa Nº 58, de 5 de dezembro de 2013,
que, acrescido de um inciso, numerado como XIII, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
3º
O Comitê de Efetividade na Prestação Jurisdicional e de Conhecimento será
composto por 14 (quatorze) membros efetivos, sendo:
I - ....................................................................................................
II - ...................................................................................................
III - ..................................................................................................
IV - .................................................................................................
V - ..................................................................................................
VI - .................................................................................................
VII - ................................................................................................
VIII - ...............................................................................................
IX - o
Diretor da Secretaria de Apoio Judiciário;
X - o
Diretor da Secretaria de Apoio Jurisprudencial e Recursal;
XI - o
Diretor da Secretaria de Apoio à Efetividade Processual;
XII -
o Diretor da Secretaria de Gestão do Conhecimento;
XIII
- um representante da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 7 de fevereiro de 2019
JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região