RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2019

 

(Disponibilizada em 7/2/2019 no DEJT, Caderno  Administrativo)

 

Altera a Resolução Administrativa Nº 58, de 5 de dezembro de 2013, que, ao dispor sobre a criação do modelo de elaboração do Planejamento Estratégico Plurianual 2015-2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, criou o Comitê de Efetividade na Prestação Jurisdicional e de Conhecimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 7 de fevereiro de 2019,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa Nº 58, de 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 11 de dezembro de 2013, alterada pela Resolução Administrativa Nº 14, de 10 de maio de 2018 (D.E.J.T. - 14.05.2018), que, ao dispor sobre a criação do modelo de elaboração do Planejamento Estratégico Plurianual 2015-2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, criou o Comitê de Efetividade na Prestação Jurisdicional e de Conhecimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

CONSIDERANDO que a composição do Comitê de Efetividade na Prestação Jurisdicional e de Conhecimento restou prejudicada em decorrência da Resolução Administrativa Nº 21, de 21 de junho de 2018, que alterou a estrutura organizacional da Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Comitê de Efetividade na Prestação Jurisdicional e de Conhecimento, reunido em 23 de outubro de 2018, no sentido de contemplar, em sua composição, representantes de todas as Secretarias vinculadas à Secretaria-Geral Judiciária,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o artigo 3º da Resolução Administrativa Nº 58, de 5 de dezembro de 2013, que, acrescido de um inciso, numerado como XIII, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Comitê de Efetividade na Prestação Jurisdicional e de Conhecimento será composto por 14 (quatorze) membros efetivos, sendo:

I - ....................................................................................................

II - ...................................................................................................

III - ..................................................................................................

IV - .................................................................................................

V - ..................................................................................................

VI - .................................................................................................

VII - ................................................................................................

VIII - ...............................................................................................

IX - o Diretor da Secretaria de Apoio Judiciário;

X - o Diretor da Secretaria de Apoio Jurisprudencial e Recursal;

XI - o Diretor da Secretaria de Apoio à Efetividade Processual;

XII - o Diretor da Secretaria de Gestão do Conhecimento;

XIII - um representante da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 7 de fevereiro de 2019

 

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região