ATO Nº 059/2008
(Publicado
em 6/8/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Ato nº 73/2008, publicado no DOERJ em 17/9/2008)
Dispõe sobre a suspensão de expediente nas
unidades que especifica visando à execução de obras para melhoria de
atendimento ao público
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a necessidade de paralisação
das atividades para a execução de obras para melhoria de atendimento ao
público,
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER
o expediente externo, os prazos judiciais e o atendimento a partes e advogados
na 10ª Turma do Tribunal e nas Seções Especializadas em Dissídios Coletivos
(SEDIC) e Individuais (SEDI), no período de 13 a 17 de outubro de 2008.
Art. 2º Este ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de
agosto de 2008
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
PRESIDENTE