ATO Nº 059/2008

 

(Publicado em 6/8/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Ato nº 73/2008, publicado no DOERJ em 17/9/2008)

 

Dispõe sobre a suspensão de expediente nas unidades que especifica visando à execução de obras para melhoria de atendimento ao público

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a necessidade de paralisação das atividades para a execução de obras para melhoria de atendimento ao público,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente externo, os prazos judiciais e o atendimento a partes e advogados na 10ª Turma do Tribunal e nas Seções Especializadas em Dissídios Coletivos (SEDIC) e Individuais (SEDI), no período de 13 a 17 de outubro de 2008.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2008

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
PRESIDENTE