ATO Nº
34/2019
(Disponibilizado em
5/2/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão do expediente interno e externo na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos
Reis, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 5 de fevereiro de
2019.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a interrupção do
fornecimento de energia elétrica na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 5 de fevereiro de 2019, em
virtude das fortes chuvas que provocaram quedas de árvores e de postes em
várias localidades do Município de Angra dos Reis; e
CONSIDERANDO que não haverá
condições adequadas para desenvolvimento do labor de magistrados e servidores, inviabilizando
o atendimento ao público e os serviços na unidade judiciária,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
o expediente interno e externo na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 5 de fevereiro de 2019.
Art. 2º PRORROGAR
os prazos judiciais dos processos que tramitam na unidade judiciária de que
trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o
parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de
fevereiro de 2019.
JOSÉ DA
FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região