ATO Nº 34/2019

 

(Disponibilizado em 5/2/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente interno e externo na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 5 de fevereiro de 2019.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a interrupção do fornecimento de energia elétrica na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 5 de fevereiro de 2019, em virtude das fortes chuvas que provocaram quedas de árvores e de postes em várias localidades do Município de Angra dos Reis; e

 

CONSIDERANDO que não haverá condições adequadas para desenvolvimento do labor de magistrados e servidores, inviabilizando o atendimento ao público e os serviços na unidade judiciária,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 5 de fevereiro de 2019.

 

Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais dos processos que tramitam na unidade judiciária de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 2019.

 

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região