ATO Nº 51/2008
(Publicado
em 15/7/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Disciplina a retirada de autos das
Secretarias das Varas do Trabalho e das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região.
(Revogado
pelo Ato Conjunto nº 9/2022,
disponibilizado em 30/9/2022, no DEJT, Caderno Administrativo)
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
regular a juntada de substabelecimentos e de procurações, bem como a retirada
de autos das Secretarias das Varas do Trabalho e das Turmas do Tribunal,
CONSIDERANDO o teor da Resolução
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, prorrogando, por prazo
indeterminado, a validade dos cartões plásticos de identificação dos advogados,
CONSIDERANDO os conflitos a
respeito da retirada dos autos, para obtenção de cópia, quando em curso prazo
comum ou apenas em favor da parte contrária,
CONSIDERANDO o compromisso
assumido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro,
no sentido de adotar medidas disciplinares aos advogados que, pessoalmente ou
por intermédio de estagiários, deixarem de devolver os autos às Secretarias
dentro do período estabelecido,
CONSIDERANDO as conclusões da
reunião conjunta dos Presidentes de Turmas e da SEDI com os representantes da OAB/RJ,
da ACAT e da AGU,
CONSIDERANDO a decisão do
Conselho Nacional de Justiça proferida no Procedimento de controle
Administrativo nº 2007.10.00.001516-8,
RESOLVE
Art. 1º Somente aos
advogados e estagiários regularmente constituídos procuradores das partes é
permitida a retirada de autos das Secretarias, mediante registro em livro
próprio de carga.
Parágrafo único.
Tratando-se de prazo comum às partes, ou apenas em favor da parte contrária, os
autos poderão ser retirados da Secretaria, em carga, mediante prévio ajuste por
petição entre os respectivos advogados.
Parágrafo único.
Tratando-se de prazo comum às partes, ou apenas em favor da parte contrária,
poderão os seus procuradores retirar os autos da secretaria, em carga, mediante
prévio ajuste por petição nos autos, ressalvada a obtenção de cópias para a
qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1
(uma) hora, independentemente de ajuste. (Parágrafo
alterado pelo Ato nº 43/2009, publicado no DOERJ em 14/7/2009)
Art 2º Para obtenção de
cópias, advogados e estagiários, mesmo não estando constituídos nos autos,
poderão retirar processos da Secretaria, mediante a retenção do original da
Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e assinatura de formulário contendo
dia e hora da retirada dos mesmos.
§ 1º Quando da
devolução dos autos a Carteira da Ordem será entregue somente a seu titular.
§ 2º Para obtenção de
cópia, os autos não poderão permanecer fora da Secretaria por intervalo
superior a três horas e deverão ser devolvidos no mesmo dia, dentro do horário
de expediente.
§ 2º Para obtenção de
cópia, os autos não poderão permanecer fora da Secretaria por intervalo
superior a 1 (uma) hora e deverão ser devolvidos no
mesmo dia, dentro do horário de expediente. (Parágrafo
alterado pelo Ato nº 43/2009, publicado no DOERJ em 14/7/2009)
§ 3º Em caso de
desrespeito ao período fixado no parágrafo anterior, o fato será comunicado ao
Juiz ou ao Presidente do Órgão Colegiado, que poderá expedir ofício à OAB/RJ,
comunicando o ocorrido.
Art. 3º As
procurações e os substabelecimentos poderão ser apresentados diretamente nas
Secretarias, mediante petição, e juntados aos autos, independentemente de
despacho, nos termos do § 4º do artigo 162 do Código de Processo Civil.
Art. 4º Ficam
revogados os Atos nº 2405/2006,
2673/2006,
2906/2006
e 234/2007.
Art. 5º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de
julho de 2008.
DESEMBARGADORA MARIA
DE LOURDES SALLABERRY
Vice-Presidente, no exercício da Presidência