ATO Nº 51/2008

 

(Publicado em 15/7/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Disciplina a retirada de autos das Secretarias das Varas do Trabalho e das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

(Revogado pelo Ato Conjunto nº 9/2022, disponibilizado em 30/9/2022, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regular a juntada de substabelecimentos e de procurações, bem como a retirada de autos das Secretarias das Varas do Trabalho e das Turmas do Tribunal,

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, prorrogando, por prazo indeterminado, a validade dos cartões plásticos de identificação dos advogados,

 

CONSIDERANDO os conflitos a respeito da retirada dos autos, para obtenção de cópia, quando em curso prazo comum ou apenas em favor da parte contrária,

 

CONSIDERANDO o compromisso assumido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de adotar medidas disciplinares aos advogados que, pessoalmente ou por intermédio de estagiários, deixarem de devolver os autos às Secretarias dentro do período estabelecido,

 

CONSIDERANDO as conclusões da reunião conjunta dos Presidentes de Turmas e da SEDI com os representantes da OAB/RJ, da ACAT e da AGU,

 

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça proferida no Procedimento de controle Administrativo nº 2007.10.00.001516-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Somente aos advogados e estagiários regularmente constituídos procuradores das partes é permitida a retirada de autos das Secretarias, mediante registro em livro próprio de carga.

 

Parágrafo único. Tratando-se de prazo comum às partes, ou apenas em favor da parte contrária, os autos poderão ser retirados da Secretaria, em carga, mediante prévio ajuste por petição entre os respectivos advogados.

 

Parágrafo único. Tratando-se de prazo comum às partes, ou apenas em favor da parte contrária, poderão os seus procuradores retirar os autos da secretaria, em carga, mediante prévio ajuste por petição nos autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora, independentemente de ajuste. (Parágrafo alterado pelo Ato nº 43/2009, publicado no DOERJ em 14/7/2009)

 

Art 2º Para obtenção de cópias, advogados e estagiários, mesmo não estando constituídos nos autos, poderão retirar processos da Secretaria, mediante a retenção do original da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e assinatura de formulário contendo dia e hora da retirada dos mesmos.

 

§ 1º Quando da devolução dos autos a Carteira da Ordem será entregue somente a seu titular.

 

§ 2º Para obtenção de cópia, os autos não poderão permanecer fora da Secretaria por intervalo superior a três horas e deverão ser devolvidos no mesmo dia, dentro do horário de expediente.

 

§ 2º Para obtenção de cópia, os autos não poderão permanecer fora da Secretaria por intervalo superior a 1 (uma) hora e deverão ser devolvidos no mesmo dia, dentro do horário de expediente. (Parágrafo alterado pelo Ato nº 43/2009, publicado no DOERJ em 14/7/2009)

 

§ 3º Em caso de desrespeito ao período fixado no parágrafo anterior, o fato será comunicado ao Juiz ou ao Presidente do Órgão Colegiado, que poderá expedir ofício à OAB/RJ, comunicando o ocorrido.

 

Art. 3º As procurações e os substabelecimentos poderão ser apresentados diretamente nas Secretarias, mediante petição, e juntados aos autos, independentemente de despacho, nos termos do § 4º do artigo 162 do Código de Processo Civil.

 

Art. 4º Ficam revogados os Atos nº 2405/2006, 2673/2006, 2906/2006 e 234/2007.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2008.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Vice-Presidente, no exercício da Presidência