ATO Nº
25/2019
(Disponibilizado em
30/1/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Suspende os efeitos
dos Atos Nº
12/2019, de 17 de janeiro de 2019, e Nº
21/2019, de 28 de janeiro de 2019, que dispunham sobre a suspensão
dos prazos e do expediente externo nas 67ª e 68ª Varas do Trabalho do Rio de
Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 28 de
janeiro a 6 de fevereiro de 2019.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ato
Nº 12/2019, de 17 de janeiro de 2019, disponibilizado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região, em 21 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a suspensão dos prazos
e do expediente externo nas 67ª e 68ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 28 de janeiro a 1º de
fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Ato
Nº 21/2019, de 28 de janeiro de 2019, disponibilizado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a
prorrogação da suspensão dos prazos e do expediente externo nas 67ª e 68ª Varas
do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
até 6 de fevereiro de 2019; e
CONSIDERANDO o decidido nos autos
do Procedimento de Controle Administrativo Nº 0000531-52.2019.2.00.0000 (PCA),
em que são partes, como Requerente, a Associação dos Magistrados da Justiça do
Trabalho da 1ª Região – AMATRA 1, e Requerido, o
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por meio do qual o
Conselheiro Relator Arnaldo Hossepian Junior, do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ, deferiu o pedido liminar para determinar a
suspensão dos Atos Administrativos Nº
10/2019 e Nº
12/2019, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como a
interrupção imediata da transferência das 67ª, 68ª, 69ª e 70ª Varas do Trabalho
do Rio de Janeiro, da Rua do Lavradio para a Avenida Gomes Freire, até nova
apreciação daquele Conselheiro ou do Plenário do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER,
por ora, os efeitos dos Atos Nº
12/2019, de 17 de janeiro de 2019, disponibilizado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em 21 de janeiro de 2019, e Nº
21/2019, de 28 de janeiro de 2019, disponibilizado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em 28 de janeiro de 2019, até nova apreciação do
Conselheiro Relator Arnaldo Hossepian Junior, ou do
Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle
Administrativo Nº 0000531-52.2019.2.00.0000 (PCA).
Parágrafo único. As atividades internas e o
atendimento ao público devem ser retomados nas 67ª e 68ª Varas do Trabalho do
Rio de Janeiro, a partir da publicação do presente Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2019.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira
Região