ATO Nº 24/2019

 

(Disponibilizado em 30/1/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

                                                                

Suspende, em parte, os efeitos dos Atos Nº 10/2019, de 17 de janeiro de 2019, e Nº 20/2019, de 28 de janeiro de 2019, que dispunham sobre a suspensão dos prazos e do expediente externo nas 69ª e 70ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 28 de janeiro a 6 de fevereiro de 2019.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Nº 10/2019, de 17 de janeiro de 2019, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 17 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a suspensão dos prazos e do expediente externo nas 69ª e 70ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 28 de janeiro a 1º de fevereiro de 2019;

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato Nº 20/2019, de 28 de janeiro de 2019, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos prazos e do expediente externo nas 69ª e 70ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, até 6 de fevereiro de 2019; e

 

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Procedimento de Controle Administrativo Nº 0000531-52.2019.2.00.0000 (PCA), em que são partes, como Requerente, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região – AMATRA 1, e Requerido, o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por meio do qual o Conselheiro Relator Arnaldo Hossepian Junior, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, deferiu o pedido liminar para determinar a suspensão dos Atos Administrativos Nº 10/2019 e Nº 12/2019, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como a interrupção imediata da transferência das 67ª, 68ª, 69ª e 70ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, da Rua do Lavradio para a Avenida Gomes Freire, até nova apreciação daquele Conselheiro ou do Plenário do Conselho Nacional de Justiça; e

 

CONSIDERANDO que, com relação à 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a transferência já tinha sido concluída quando do recebimento da intimação da decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo Nº 0000531-52.2019.2.00.0000 (PCA),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER, EM PARTE, os efeitos dos Atos Nº 10/2019, de 17 de janeiro de 2019, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 17 de janeiro de 2019, e Nº 20/2019, de 28 de janeiro de 2019, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 28 de janeiro de 2019, até nova apreciação do Conselheiro Relator Arnaldo Hossepian Junior, ou do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo Nº 0000531-52.2019.2.00.0000 (PCA).

 

Parágrafo único. As atividades internas e o atendimento ao público devem ser retomados nas 69ª e 70ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, a partir da publicação do presente Ato.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2019.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal Regional

do Trabalho da Primeira Região