ATO Nº
24/2019
(Disponibilizado em
30/1/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Suspende, em parte,
os efeitos dos Atos Nº
10/2019, de 17 de janeiro de 2019, e Nº
20/2019, de 28 de janeiro de 2019, que dispunham sobre a suspensão dos
prazos e do expediente externo nas 69ª e 70ª Varas do Trabalho do Rio de
Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 28 de
janeiro a 6 de fevereiro de 2019.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ato
Nº 10/2019, de 17 de janeiro de 2019, disponibilizado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região, em 17 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a suspensão dos prazos
e do expediente externo nas 69ª e 70ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 28 de janeiro a 1º de
fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Ato
Nº 20/2019, de 28 de janeiro de 2019, disponibilizado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região, em 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a prorrogação da
suspensão dos prazos e do expediente externo nas 69ª e 70ª Varas do Trabalho do
Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, até 6 de fevereiro de 2019; e
CONSIDERANDO o decidido nos autos
do Procedimento de Controle Administrativo Nº 0000531-52.2019.2.00.0000 (PCA),
em que são partes, como Requerente, a Associação dos Magistrados da Justiça do
Trabalho da 1ª Região – AMATRA 1, e Requerido, o
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por meio do qual o
Conselheiro Relator Arnaldo Hossepian Junior, do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ, deferiu o pedido liminar para determinar a
suspensão dos Atos Administrativos Nº
10/2019 e Nº
12/2019, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como a
interrupção imediata da transferência das 67ª, 68ª, 69ª e 70ª Varas do Trabalho
do Rio de Janeiro, da Rua do Lavradio para a Avenida Gomes Freire, até nova
apreciação daquele Conselheiro ou do Plenário do Conselho Nacional de Justiça;
e
CONSIDERANDO que, com relação à
69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a transferência já tinha sido concluída
quando do recebimento da intimação da decisão proferida nos autos do
Procedimento de Controle Administrativo Nº 0000531-52.2019.2.00.0000 (PCA),
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER,
EM PARTE, os efeitos dos Atos Nº
10/2019, de 17 de janeiro de 2019, disponibilizado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região, em 17 de janeiro de 2019, e Nº
20/2019, de 28 de janeiro de 2019, disponibilizado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região, em 28 de janeiro de 2019, até nova apreciação do Conselheiro Relator
Arnaldo Hossepian Junior, ou do Plenário do Conselho
Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo Nº
0000531-52.2019.2.00.0000 (PCA).
Parágrafo único. As atividades internas e o
atendimento ao público devem ser retomados nas 69ª e 70ª Varas do Trabalho do Rio
de Janeiro, a partir da publicação do presente Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2019.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira
Região