ATO Nº
21/2019
(SUSPENSO
pelo Ato nº 25/2019, disponibilizado em 30/1/2019 no DEJT, Caderno
Administrativo)
(Disponibilizado em
28/1/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a prorrogação
da suspensão dos prazos e do expediente externo nas 67ª e 68ª Varas do Trabalho
do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, até 6 de fevereiro de 2019.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que não foi
concluída a mudança de que trata o Ato
Nº 12/2019, de 17 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR
a suspensão do expediente externo nas 67ª e 68ª Varas do Trabalho do Rio de
Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, até 6
de fevereiro de 2019.
Art. 2º PRORROGAR
os prazos judiciais dos processos que tramitam nas unidades judiciárias de que
trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o
parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2019.