ATO Nº 21/2019

 

(SUSPENSO pelo Ato nº 25/2019, disponibilizado em 30/1/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

(Disponibilizado em 28/1/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos prazos e do expediente externo nas 67ª e 68ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, até 6 de fevereiro de 2019.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que não foi concluída a mudança de que trata o Ato Nº 12/2019, de 17 de janeiro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR a suspensão do expediente externo nas 67ª e 68ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, até 6 de fevereiro de 2019.

 

Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais dos processos que tramitam nas unidades judiciárias de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2019.