ATO Nº 20/2019

 

(Suspenso, em parte, pelo Ato nº 24/2019, disponibilizado em 30/1/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

(Disponibilizado em 29/1/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos prazos e do expediente externo nas 69ª e 70ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, até 6 de fevereiro de 2019.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que não foi concluída a mudança de que trata o Ato Nº 10/2019, de 17 de janeiro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR a suspensão do expediente externo nas 69ª e 70ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, até 6 de fevereiro de 2019.

 

Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais dos processos que tramitam nas unidades judiciárias de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2019.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal Regional

do Trabalho da Primeira Região