ATO Nº
17/2019
(Disponibilizado em
28/1/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
elaboração de projetos, visando à transferência da 58ª e 66ª Varas do Trabalho
do Rio de Janeiro para as áreas anteriormente destinadas ao GRACO, Gabinete
executivo e demais espaços contíguos.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
adequação do fluxo de pessoas que transitam nas dependências do Fórum do
Edifício Marquês do Lavradio, objeto de atenção por parte desta Administração;
CONSIDERANDO o fato de que a 58ª
e 66ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro ocupam espaço exíguo, consideradas popularmente
Varas “caixote”, sendo premente a resolução de tal problema;
CONSIDERANDO o espaço disponível
no 10º andar daquele mesmo Fórum, que pode acomodar, com conforto, essas Varas do
Trabalho; e
CONSIDERANDO o princípio da
economicidade que deve prevalecer na Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR
a elaboração de projetos, visando à transferência da 58ª e 66ª Varas do
Trabalho do Rio de Janeiro para as áreas anteriormente destinadas ao GRACO,
Gabinete executivo e demais espaços contíguos, respectivamente.
Art. 2º DETERMINAR
que os projetos sejam submetidos aos Senhores Juízes para aprovação, após o que
o prazo será suspenso para efetiva mudança, que deverá ocorrer até o final de
fevereiro de 2019.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2019.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira
Região