ATO Nº 17/2019

 

(Disponibilizado em 28/1/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a elaboração de projetos, visando à transferência da 58ª e 66ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro para as áreas anteriormente destinadas ao GRACO, Gabinete executivo e demais espaços contíguos.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do fluxo de pessoas que transitam nas dependências do Fórum do Edifício Marquês do Lavradio, objeto de atenção por parte desta Administração;

 

CONSIDERANDO o fato de que a 58ª e 66ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro ocupam espaço exíguo, consideradas popularmente Varas “caixote”, sendo premente a resolução de tal problema;

 

CONSIDERANDO o espaço disponível no 10º andar daquele mesmo Fórum, que pode acomodar, com conforto, essas Varas do Trabalho; e

 

CONSIDERANDO o princípio da economicidade que deve prevalecer na Administração Pública,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DETERMINAR a elaboração de projetos, visando à transferência da 58ª e 66ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro para as áreas anteriormente destinadas ao GRACO, Gabinete executivo e demais espaços contíguos, respectivamente.

 

Art. 2º DETERMINAR que os projetos sejam submetidos aos Senhores Juízes para aprovação, após o que o prazo será suspenso para efetiva mudança, que deverá ocorrer até o final de fevereiro de 2019.

 

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2019.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal Regional

do Trabalho da Primeira Região