PORTARIA Nº 089/2008

 

(Publicada em 13/6/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADA pela Portaria nº 155/2008, publicada no DOERJ em 21/10/2008)

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso VI do artigo 170 da Constituição Federal,

 

CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 11 do CNJ;

 

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região definiu como um de seus valores a responsabilidade socioambiental;

 

CONSIDERANDO que no Brasil as compras governamentais movimentam recursos estimados em 10% do PIB, podendo mobilizar segmentos importantes da economia em função do atendimento às demandas geradas pelos editais de licitação;

 

CONSIDERANDO que o Estado, como representante da sociedade, deve agir de acordo com os anseios da coletividade no sentido da manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme preconiza o artigo 225 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que o edital de licitação deve estar em consonância com o interesse público;

 

RESOLVE:

 

Art Criar a Comissão de Estudos para Implementação de Compras e Contratações Sustentáveis no TRT/RJ, com as atribuições de:

 

I - apresentar fundamentos jurídicos para a inserção de critérios ambientais nos editais de licitações deste TRT/RJ;

 

II - propor a regulamentação das compras e contratações sustentáveis no âmbito do TRT/RJ.

 

Art A Comissão de Estudos para a Implementação de Compras e Contratações Sustentáveis no TRT/RJ terá como membros:

 

I - um representante da Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental;

 

II - um representante da Assessoria Jurídica da Presidência;

 

III - um representante da DGCA;

 

IV - um representante da SLG;

 

V - um representante da SES.

 

Parágrafo único. Presidirá a Comissão o representante da Presidência;

 

Art 3º A Comissão promoverá reuniões mensais, ou com maior periodicidade, se assim julgar necessário, e deverá apresentar à DGCA, no prazo de cento e vinte dias a contar da publicação desta Portaria, proposta para implementação de compras sustentáveis no TRT/RJ.

 

Parágrafo único. Poderão ser convidadas outras pessoas, servidores ou não, a participarem das reuniões, se a Comissão entender como necessário.

 

Art Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2008

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente