PORTARIA Nº 089/2008
(Publicada
em 13/6/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADA
pela Portaria nº 155/2008, publicada no DOERJ em 21/10/2008)
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe o
inciso VI do artigo 170 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO os termos da
Recomendação nº 11 do CNJ;
CONSIDERANDO que o Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região definiu como um de seus valores a
responsabilidade socioambiental;
CONSIDERANDO que no Brasil as
compras governamentais movimentam recursos estimados em 10% do PIB, podendo
mobilizar segmentos importantes da economia em função do atendimento às
demandas geradas pelos editais de licitação;
CONSIDERANDO que o Estado, como
representante da sociedade, deve agir de acordo com os anseios da coletividade
no sentido da manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme
preconiza o artigo 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o edital de
licitação deve estar em consonância com o interesse público;
RESOLVE:
Art 1º Criar a Comissão de
Estudos para Implementação de Compras e Contratações
Sustentáveis no TRT/RJ, com as atribuições de:
I - apresentar
fundamentos jurídicos para a inserção de critérios ambientais nos editais de
licitações deste TRT/RJ;
II - propor a
regulamentação das compras e contratações sustentáveis no âmbito do TRT/RJ.
Art 2º A Comissão de Estudos
para a Implementação de Compras e Contratações
Sustentáveis no TRT/RJ terá como membros:
I - um representante
da Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental;
II - um representante
da Assessoria Jurídica da Presidência;
III - um representante
da DGCA;
IV - um representante
da SLG;
V - um representante
da SES.
Parágrafo único.
Presidirá a Comissão o representante da Presidência;
Art 3º A Comissão
promoverá reuniões mensais, ou com maior periodicidade, se assim julgar
necessário, e deverá apresentar à DGCA, no prazo de cento e vinte dias a contar
da publicação desta Portaria, proposta para implementação
de compras sustentáveis no TRT/RJ.
Parágrafo único.
Poderão ser convidadas outras pessoas, servidores ou não, a participarem das
reuniões, se a Comissão entender como necessário.
Art 4º Esta
Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de
junho de 2008
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente