ATO Nº 11/2019

 

(Disponibilizado em 17/1/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente interno e externo nas 71ª e 72ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 18 de janeiro de 2019.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Nº 07/2019, de 15 de janeiro de 2019, que suspendeu o expediente interno e externo nas 71ª e 72ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 15 a 17 de janeiro de 2019, haja vista o forte odor advindo da aplicação de fórmica para implementação das novas instalações das 67ª, 68ª, 69ª e 70ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no primeiro andar do Fórum Advogado Eugenio Roberto Haddock Lobo, localizado na Avenida Gomes Freire, Nº 471, Lapa-RJ;

 

CONSIDERANDO que persistem as mesmas condições ambientais inadequadas para desenvolvimento do labor de magistrados e servidores; e

 

CONSIDERANDO que os prazos processuais encontram-se suspensos por força do artigo 220 do Código de Processo Civil,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo nas 71ª e 72ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 18 de janeiro de 2019.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2019.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal Regional

do Trabalho da Primeira Região