ATO Nº
11/2019
(Disponibilizado em
17/1/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão do expediente interno e externo nas 71ª e 72ª Varas do Trabalho do
Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 18 de
janeiro de 2019.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ato
Nº 07/2019, de 15 de janeiro de 2019, que suspendeu o expediente interno e
externo nas 71ª e 72ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, no período de 15 a 17 de janeiro de 2019, haja vista
o forte odor advindo da aplicação de fórmica para implementação
das novas instalações das 67ª, 68ª, 69ª e 70ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro,
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no primeiro andar do Fórum
Advogado Eugenio Roberto Haddock Lobo, localizado na Avenida
Gomes Freire, Nº 471, Lapa-RJ;
CONSIDERANDO que persistem as
mesmas condições ambientais inadequadas para desenvolvimento do labor de magistrados
e servidores; e
CONSIDERANDO que os prazos
processuais encontram-se suspensos por força do artigo 220 do Código de
Processo Civil,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
o expediente interno e externo nas 71ª e 72ª Varas do Trabalho do Rio de
Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 18 de janeiro de
2019.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2019.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira
Região