ATO Nº 03/2019

 

(Disponibilizado em 10/1/2019 no DEJT, Caderno Adminstrativo)

(REVOGADO pelo Ato nº 59/2022, disponibilizado em 31/5/2022 do DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

Altera o Ato nº 151/2018, datado de 11 de setembro de 2018, para excluir os processos eletrônicos que tramitam no 2º grau.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as manifestações da equipe técnica no sentido de desfazimento das configurações realizadas para atendimento ao Ato 151/2018 (DEJT de 11/09/2018) no segundo grau; e

 

CONSIDERANDO o pedido de melhoria no sistema já realizado ao Comitê Regional do PJe,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INCLUIR o parágrafo único ao artigo 1º, do Ato nº 151/2018, de 11 de setembro de 2018, com a seguinte redação:

 

“Art.1º..............................................................................................

 

Parágrafo único. Até implementadas as melhorias no sistema solicitadas ao Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJE-JT, o previsto neste Ato não se aplica ao segundo grau de jurisdição”.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2019.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal Regional

do Trabalho da Primeira Região