ATO Nº
03/2019
(Disponibilizado em
10/1/2019 no DEJT, Caderno Adminstrativo)
(REVOGADO
pelo Ato nº 59/2022, disponibilizado em 31/5/2022 do DEJT, Caderno
Administrativo)
Altera o Ato nº
151/2018, datado de 11 de setembro de 2018, para excluir os processos
eletrônicos que tramitam no 2º grau.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as manifestações da
equipe técnica no sentido de desfazimento das configurações realizadas para
atendimento ao Ato 151/2018 (DEJT de 11/09/2018) no segundo grau; e
CONSIDERANDO o pedido de melhoria
no sistema já realizado ao Comitê Regional do PJe,
RESOLVE:
Art. 1º INCLUIR
o parágrafo único ao artigo 1º, do Ato nº 151/2018, de 11 de setembro de 2018,
com a seguinte redação:
“Art.1º..............................................................................................
Parágrafo
único. Até implementadas as melhorias no sistema
solicitadas ao Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico da
Justiça do Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região – CGRPJE-JT, o previsto neste Ato não se aplica ao segundo grau de
jurisdição”.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2019.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional
do
Trabalho da Primeira Região