ATO Nº 4/2019

 

(Disponibilizado em 9/01/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente interno e externo e a prorrogação dos prazos nas unidades do Fórum de São João de Meriti, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, até que seja concluída a manutenção do sistema de ar condicionado central do prédio.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do sistema de ar condicionado central do prédio que abriga as Varas do Trabalho de São João de Meriti, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

CONSIDERANDO que durante o reparo supramencionado não haverá condições ambientais adequadas para desenvolvimento do labor de magistrados e servidores; e

 

CONSIDERANDO que os prazos processuais encontram-se suspensos por força do Art. 220 do CPC,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo nas unidades do Fórum de São João de Meriti, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, até que seja concluída a manutenção do sistema de ar condicionado central do prédio.

 

Art. 1º - A PRORROGAR os prazos judiciais dos processos que tramitam nas unidades judiciárias de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015, a partir de 21 de janeiro de 2019. (Artigo incluído pelo Ato nº 13/2019, disponibilizado no DEJT em 18/1/2019)

 

Art. 2º Os efeitos deste Ato retroagem ao dia 9 de janeiro de 2019.

 

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 2019.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal Regional

do Trabalho da Primeira Região