ATO Nº 1/2019

 

(Disponibilizado em 9/1/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

(ANULADO pelo Ato nº 58/2019, disponibilizado em 14/3/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Revoga o Ato Nº 48/2016, de 18 de abril de 2016, que defere à SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICÊNCIA E MÚTUO SOCORRO, (CNPJ 33.268.475/0001-42) o Plano Especial de Execução de que tratam os Provimentos Conjuntos nº 01/2007 e 02/2008.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato Nº 48/2016, de 18 de abril de 2016, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 19 de abril de 2016, em que se deferiu à SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICÊNCIA E MÚTUO SOCORRO a centralização, num único Juízo, dos processos de execução e pagamento;

 

CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto Nº 02/2017, alterado pelo Provimento Conjunto Nº 01/2018, conferiu competência para deferimento e cancelamento do Plano de Especial de Execução ao Presidente do Tribunal; e

 

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Presidente deste Tribunal, nos autos do Processo Nº 0007732-58.2015.5.01.0000, que cancelou a centralização das execuções em relação à beneficiária do Plano,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR o Ato Nº 48/2016, de 18 de abril de 2016, disponibilizado no DEJT de 19 de abril de 2016, ficando restabelecidas as execuções fracionadas em face da Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2019.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal Regional

do Trabalho da Primeira Região