ATO Nº
1/2019
(Disponibilizado em
9/1/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
(ANULADO
pelo Ato nº 58/2019, disponibilizado em 14/3/2019 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Revoga o Ato
Nº 48/2016, de 18 de abril de 2016, que defere à SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICÊNCIA E MÚTUO SOCORRO, (CNPJ
33.268.475/0001-42) o Plano Especial de Execução de que tratam os Provimentos
Conjuntos nº
01/2007 e nº
02/2008.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação do Ato
Nº 48/2016, de 18 de abril de 2016, no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro de 19 de abril de 2016, em que se deferiu à SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICÊNCIA E MÚTUO SOCORRO a centralização, num único
Juízo, dos processos de execução e pagamento;
CONSIDERANDO que o Provimento
Conjunto Nº 02/2017, alterado pelo Provimento
Conjunto Nº 01/2018, conferiu competência para deferimento e cancelamento
do Plano de Especial de Execução ao Presidente do Tribunal; e
CONSIDERANDO a decisão proferida
pelo Presidente deste Tribunal, nos autos do Processo Nº
0007732-58.2015.5.01.0000, que cancelou a centralização das execuções em
relação à beneficiária do Plano,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR
o Ato
Nº 48/2016, de 18 de abril de 2016, disponibilizado no DEJT de 19 de abril
de 2016, ficando restabelecidas as execuções fracionadas em face da Sociedade
Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2019.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira
Região