ATO Nº 201/2018

 

(Disponibilizado em 19/12/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no ano de 2019.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  DIVULGAR a relação dos feriados do ano de 2019, dias em que não haverá expediente nos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho da 1ª Região:

 

Art. 1º - A TRANSFERIR, em todos os serviços administrativos e jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, o feriado do dia 28 de outubro de 2019, segunda-feira, para o dia 31 de outubro de 2019, quinta-feira. (Artigo incluído pelo Ato nº 43/2019, disponibilizado no DEJT em 12/2/2019)

 

Parágrafo único. Os prazos que iniciam ou findam no dia de que trata o caput deste artigo ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015. (Parágrafo incluído pelo Ato nº 43/2019, disponibilizado no DEJT em 12/2/2019)

 

MESES

DIAS

MOTIVO

JANEIRO

Confraternização Universal (1)

2 a 4

Recesso Forense (2)

MARÇO

Véspera de Carnaval – Ponto Facultativo

(Incluído pelo Ato nº 43/2019)

4 e 5

Carnaval (2)

ABRIL

17 a 19

Semana Santa (2)

22

Ponto Facultativo

(Incluído pelo Ato nº 68/2019)

23

Dia de São Jorge (3)

MAIO

Dia do Trabalho (1)

JUNHO

20

Corpus Christi (4)

21

Ponto Facultativo

(Incluído pelo Ato nº 68/2019)

OUTUBRO

28

Dia do Servidor Público (5)

31*

Dia do Servidor Público (5)

(Alterado pelo Ato nº 43/2019)

NOVEMBRO

Todos os Santos (2)

15

Proclamação da República (1)

20

Consciência Negra (6)

 

DEZEMBRO

 

25

Natal (1)

20 a 31

Recesso Forense (2)

 

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

 

1) Lei Federal Nº 662/49, de 6 de abril de 1949, artigo 1º com redação dada pela Lei Nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

 

(2) Lei Federal Nº 5.010/66, de 30 de maio de 1966, artigo 62, incisos I, II, III e IV, com redação dada pela Lei N º 6.741/79, de 5 de dezembro de 1979;

 

(3) Lei Estadual 5.198/2008, de 5 de março de 2008 (Estado do Rio de Janeiro);

 

(4) Lei Federal Nº 9.093/95, de 12 de setembro de 1995;

 

(5) Lei Federal Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 236;

 

(6) Lei Federal Nº 12.519/2011, de 10 de novembro de 2011 c/c Lei Estadual 4.007/02, de 11 de novembro de 2002 (Estado do Rio de Janeiro).

 

* Artigo 1º- A do presente Ato, que dispõe sobre a transferência do feriado do dia 28 de outubro de 2019, segunda-feira, para o dia 31 de outubro de 2019, quinta-feira. (Legislação incluída pelo Ato nº43/2019, disponibilizado no DEJT em 12/2/2019)

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região