ATO Nº
198/2018
(Disponibilizado em
14/12/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Defere à ATRIO RIO
SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ 07.046.566/0001-01 o Plano Especial
de Execução de que trata o Provimento
Conjunto Nº 02/2017 e dispõe acerca das condições do seu cumprimento.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO o contido nos autos
do Processo Nº 00002941-41.2018.5.01.0000 (Pet);
CONSIDERANDO a impossibilidade de
ATRIO RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. cumprir suas obrigações
trabalhistas com os empregados ativos por conta dos sucessivos bloqueios
realizados pelas Varas do Trabalho em inúmeros processos comprometendo a
atividade econômica;
CONSIDERANDO a manifestação do
MM. Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução Trabalhista quanto à presença
dos requisitos extrínsecos previsto no Provimento
Conjunto Nº 02/2017, especialmente quanto ao risco de inviabilização do
regular funcionamento da requerente, em razão do seu alto grau de endividamento
e das inúmeras ordens de bloqueio de crédito e penhoras emanadas dos MM. Juízos
desta Região, bem como quanto à racionalização do volume excessivo de execuções
de forma a garantir tratamento mais equânime possível aos credores do devedor,
impedindo, dessa forma, que seu patrimônio seja exaurido com o pagamento a
apenas um ou alguns credores, deixando os demais sem qualquer perspectiva em
alcançar a efetividade do direito a ele reconhecido, impossibilitando, assim,
até mesmo a satisfação dos créditos de grande parte dos trabalhadores;
CONSIDERANDO o d. Parecer do
Ministério Público do Trabalho recomendando a concessão do Plano Especial de
Execução proposto, haja vista sua razoabilidade; e
CONSIDERANDO o contido no Provimento
Conjunto Nº 02/2017, especialmente quanto à competência desta Presidência
para decidir acerca da concessão do Plano Especial de Execução,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir à empresa ATRIO RIO SERVICE
TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ 07.046.566/0001-01 o Plano Especial de
Execução previsto no Provimento
Conjunto Nº 02/2017, em relação às demandas ajuizadas em face da
requerente, por 72 (setenta e dois) meses.
§1º Serão incluídas no Plano Especial de
Execução as demandas ajuizadas em face da requerente até a data da publicação
deste Ato.
§2º Por força do artigo 4º, parágrafo 1º do Provimento
Nº 02/2017, a centralização não abrange as dívidas de valores inferiores ou
iguais ao valor do depósito para interposição de Recurso de Revista, devendo o
devedor quitar essas dívidas diretamente ao credor, sob pena de cancelamento do
plano.
§3º Igualmente, sob pena de cancelamento do
plano, o devedor deverá cumprir o disposto no artigo 3º, incisos VIII, IX e X
do Provimento
Conjunto Nº 02/2017.
§4º Também sob pena de cancelamento, fica
vedado ao devedor quitar diretamente qualquer execução superior ao valor do
depósito para interposição de recurso de revista.
§5º Transitada em julgado a sentença
homologatória ou homologada a conciliação no juízo competente em cada uma das
demandas trabalhistas, os autos do processo serão remetidos ao juízo
centralizador para posterior pagamento do valor devido.
Art. 2º Suspender o cumprimento dos mandados
de penhora e das ordens de bloqueios de crédito expedidas em face de ATRIO RIO
SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ 07.046.566/0001-01.
Parágrafo único. Os setores de distribuição
de mandados da Capital e do Interior deverão recolher os mandados já
distribuídos aos oficiais de justiça e devolvê-los às Secretarias dos Juízos
que os expediram.
Art. 3º O Plano Especial de Execução será processado
pelo Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução Trabalhista.
Art. 4º Em cumprimento ao plano, o devedor
deverá depositar mensalmente no juízo centralizador os valores constantes no
quadro abaixo, até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, considerando o
primeiro depósito realizado em 13 de julho de 2018:
ANO |
PAGAMENTO
MENSAL |
PAGAMENTO
TOTAL DO PERÍODO |
07/2018 a 06/2019 |
R$ 196.628,15 |
R$ 2.359.537,80 |
07/2019 a 06/2020 |
R$ 294.942,23 |
R$ 3.539.306,76 |
07/2020 a 06/2021 |
R$ 368.677,79 |
R$ 4.424.133,48 |
07/2021 a 06/2022 |
R$ 417.834,83 |
R$ 5.014.017,96 |
07/2022 a 06/2023 |
R$ 565.305,94 |
R$ 6.783.671,28 |
07/2023 a 06/2024 |
R$ 614.462,98 |
R$ 7.373.555,76 |
|
TOTAL |
R$ 29.494.223,04 |
Parágrafo único. O depósito será feito em
conta judicial na Caixa Econômica Federal, CEF, Ag. 2890, Lavradio ou Banco do
Brasil, Ag. 2234.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2018.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira
Região