ATO Nº 198/2018

 

(Disponibilizado em 14/12/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Defere à ATRIO RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ 07.046.566/0001-01 o Plano Especial de Execução de que trata o Provimento Conjunto Nº 02/2017 e dispõe acerca das condições do seu cumprimento.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

 

CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Nº 00002941-41.2018.5.01.0000 (Pet);

 

CONSIDERANDO a impossibilidade de ATRIO RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. cumprir suas obrigações trabalhistas com os empregados ativos por conta dos sucessivos bloqueios realizados pelas Varas do Trabalho em inúmeros processos comprometendo a atividade econômica;

 

CONSIDERANDO a manifestação do MM. Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução Trabalhista quanto à presença dos requisitos extrínsecos previsto no Provimento Conjunto Nº 02/2017, especialmente quanto ao risco de inviabilização do regular funcionamento da requerente, em razão do seu alto grau de endividamento e das inúmeras ordens de bloqueio de crédito e penhoras emanadas dos MM. Juízos desta Região, bem como quanto à racionalização do volume excessivo de execuções de forma a garantir tratamento mais equânime possível aos credores do devedor, impedindo, dessa forma, que seu patrimônio seja exaurido com o pagamento a apenas um ou alguns credores, deixando os demais sem qualquer perspectiva em alcançar a efetividade do direito a ele reconhecido, impossibilitando, assim, até mesmo a satisfação dos créditos de grande parte dos trabalhadores;

 

CONSIDERANDO o d. Parecer do Ministério Público do Trabalho recomendando a concessão do Plano Especial de Execução proposto, haja vista sua razoabilidade; e

 

CONSIDERANDO o contido no Provimento Conjunto Nº 02/2017, especialmente quanto à competência desta Presidência para decidir acerca da concessão do Plano Especial de Execução,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Deferir à empresa ATRIO RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ 07.046.566/0001-01 o Plano Especial de Execução previsto no Provimento Conjunto Nº 02/2017, em relação às demandas ajuizadas em face da requerente, por 72 (setenta e dois) meses.

 

§1º Serão incluídas no Plano Especial de Execução as demandas ajuizadas em face da requerente até a data da publicação deste Ato.

 

§2º Por força do artigo 4º, parágrafo 1º do Provimento Nº 02/2017, a centralização não abrange as dívidas de valores inferiores ou iguais ao valor do depósito para interposição de Recurso de Revista, devendo o devedor quitar essas dívidas diretamente ao credor, sob pena de cancelamento do plano.

 

§3º Igualmente, sob pena de cancelamento do plano, o devedor deverá cumprir o disposto no artigo 3º, incisos VIII, IX e X do Provimento Conjunto Nº 02/2017.

 

§4º Também sob pena de cancelamento, fica vedado ao devedor quitar diretamente qualquer execução superior ao valor do depósito para interposição de recurso de revista.

 

§5º Transitada em julgado a sentença homologatória ou homologada a conciliação no juízo competente em cada uma das demandas trabalhistas, os autos do processo serão remetidos ao juízo centralizador para posterior pagamento do valor devido.

 

Art. 2º Suspender o cumprimento dos mandados de penhora e das ordens de bloqueios de crédito expedidas em face de ATRIO RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ 07.046.566/0001-01.

 

Parágrafo único. Os setores de distribuição de mandados da Capital e do Interior deverão recolher os mandados já distribuídos aos oficiais de justiça e devolvê-los às Secretarias dos Juízos que os expediram.

 

Art. 3º O Plano Especial de Execução será processado pelo Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução Trabalhista.

 

Art. 4º Em cumprimento ao plano, o devedor deverá depositar mensalmente no juízo centralizador os valores constantes no quadro abaixo, até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, considerando o primeiro depósito realizado em 13 de julho de 2018:

 

ANO

PAGAMENTO MENSAL

PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO

07/2018 a 06/2019

R$ 196.628,15

R$ 2.359.537,80

07/2019 a 06/2020

R$ 294.942,23

R$ 3.539.306,76

07/2020 a 06/2021

R$ 368.677,79

R$ 4.424.133,48

07/2021 a 06/2022

R$ 417.834,83

R$ 5.014.017,96

07/2022 a 06/2023

R$ 565.305,94

R$ 6.783.671,28

07/2023 a 06/2024

R$ 614.462,98

R$ 7.373.555,76

 

TOTAL

R$ 29.494.223,04

 

Parágrafo único. O depósito será feito em conta judicial na Caixa Econômica Federal, CEF, Ag. 2890, Lavradio ou Banco do Brasil, Ag. 2234.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal Regional

do Trabalho da Primeira Região