ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/08
O DIRETOR GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de otimizar os serviços desenvolvidos pela Secretaria da DGCA,
RESOLVE:
Art.1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Direção Geral de Coordenação Administrativa para proferir despachos nas correspondências e expedientes encaminhados à DGCA, salvo quando a matéria submetida exigir ato de decisão ou de ordenação de despesas.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 24 de março de 2008.
Art. 3º Publique-se na intranet.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2008.
JORGE LUIZ FERNANDES DA SILVA
Diretor-geral de Coordenação Administrativa