ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/08

 

 

O DIRETOR GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de otimizar os serviços desenvolvidos pelas Unidades da DGCA,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Determinar que na elaboração de Ofícios e Memorandos em todas as unidades da Direção Geral de Coordenação Administrativa sejam obrigatoriamente aplicadas as normas contidas no Manual de Redação da Presidência da República, disponível na página www.presidência.gov.br.

 

Art. 2º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 24 de março de 2008.

 

Art.3º Publique-se na intranet.

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2008.

 

 

JORGE LUIZ FERNANDES DA SILVA

          Diretor-geral de Coordenação Administrativa