AVISO 2007

 

(Publicado em 9/7/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II, p. 157)

 

 

CONSIDERANDO que todo servidor público deve cumprir o expediente no local de trabalho;

 

CONSIDERANDO que quanto mais relevante a função pública, mais se exige do servidor, seja funcionário, autoridade pública ou órgão de Estado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar às partes, aos advogados, aos próprios servidores e ao público, o acesso à Corregedoria, no exercício do direito de petição a estes assegurado pela Constituição da República;

 

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor o exercício da função disciplinar e consória sobre Juízes e servidores de primeira instância o que lhe impõe o atendimento ao público;

 

RESOLVE avisar a todos, o seguinte:

 

O Exmo. Sr. Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho, Desembargador LUIZ CARLOS TEIXEIRA BOMFIM, faz saber aos Exmos. Srs. Juízes, aos Srs. Advogados, às partes e aos demais cidadãos que está à disposição de todos, mediante agendamento, de segunda a sexta-feira, inclusive, no foro Arnaldo Sussekind, à Avenida Presidente Antônio Carlos, 251:

 

- das 10 horas ao meio-dia, no Gabinete de Desembargador nº 21 (10º andar);

 

- das 13 horas às 17:30 horas, na Corregedoria (8º andar), salvo às quartas-feiras, dias em que só atenderá até às 15:30 horas.

 

Em caso de urgência o agendamento é dispensável.

 

Nos dias em que participar de sessões na egrégia 1ª Turma ou na Seção Especializada em Dissídios Individuais, por força de vinculação a processos pendentes, não haverá atendimento ao público, enquanto durar a sessão, salvo em caso de grave emergência e independentemente de agendamento.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2007.

 

 

LUIZ CARLOS TEIXEIRA BOMFIM
Desembargador Corregedor