AVISO 2007
(Publicado em 9/7/2007
no DOERJ, Parte III, Seção II, p. 157)
CONSIDERANDO que todo servidor
público deve cumprir o expediente no local de trabalho;
CONSIDERANDO que quanto mais
relevante a função pública, mais se exige do servidor,
seja funcionário, autoridade pública ou órgão de Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de
proporcionar às partes, aos advogados, aos próprios servidores e ao público, o
acesso à Corregedoria, no exercício do direito de petição a estes
assegurado pela Constituição da República;
CONSIDERANDO que compete ao
Corregedor o exercício da função disciplinar e consória
sobre Juízes e servidores de primeira instância o que lhe impõe o atendimento
ao público;
RESOLVE avisar a todos, o
seguinte:
O Exmo. Sr. Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho,
Desembargador LUIZ CARLOS TEIXEIRA BOMFIM, faz saber aos Exmos. Srs. Juízes, aos Srs. Advogados, às partes e aos
demais cidadãos que está à disposição de todos, mediante agendamento, de
segunda a sexta-feira, inclusive, no foro Arnaldo Sussekind,
à Avenida Presidente Antônio Carlos, 251:
1º - das 10
horas ao meio-dia, no Gabinete de Desembargador nº 21 (10º andar);
2º - das 13
horas às 17:30 horas, na Corregedoria (8º andar),
salvo às quartas-feiras, dias em que só atenderá até às 15:30 horas.
Em caso de urgência o
agendamento é dispensável.
Nos dias em que
participar de sessões na egrégia 1ª Turma ou na Seção Especializada em
Dissídios Individuais, por força de vinculação a processos pendentes, não
haverá atendimento ao público, enquanto durar a sessão, salvo em caso de grave
emergência e independentemente de agendamento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 05 de
julho de 2007.
LUIZ CARLOS TEIXEIRA
BOMFIM
Desembargador Corregedor