RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 11/2008
(Publicada
em 16/4/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Altera a redação do artigo 3º, caput, e
inciso I do artigo 4º da Resolução
Administrativa nº 14, de 14 de setembro de 1995, modificando a
idade-limite para efeito da concessão do Auxílio Pré-Escolar no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por
unanimidade, por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 10 de
abril de 2008, ante o que consta do Processo Administrativo nº
0483-2007-000-01-00-1, e tendo em vista o art. 99 da Constituição Federal, com
a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro
de 2006, e no inciso IV do art.54 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a
redação do artigo 3º, caput, e inciso I do artigo 4º da Resolução
Administrativa nº 14, de 14 de setembro de 1995, para que passem os
referidos dispositivos a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 3º O
Programa de Assistência Pré-Escolar atenderá aos dependentes na faixa etária
compreendida entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos de idade.
(NR)
Art. 4º (...)
I - o dependente
completar 6 (seis) anos de idade cronológica ou
mental; (NR)"
Art. 2º Esta
Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Sala de Sessões, 10
de abril de 2008
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente