RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 11/2008  

 

(Publicada em 16/4/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Altera a redação do artigo 3º, caput, e inciso I do artigo 4º da Resolução Administrativa nº 14, de 14 de setembro de 1995, modificando a idade-limite para efeito da concessão do Auxílio Pré-Escolar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 10 de abril de 2008, ante o que consta do Processo Administrativo nº 0483-2007-000-01-00-1, e tendo em vista o art. 99 da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e no inciso IV do art.54 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação do artigo 3º, caput, e inciso I do artigo 4º da Resolução Administrativa nº 14, de 14 de setembro de 1995, para que passem os referidos dispositivos a vigorar com o seguinte texto:

 

"Art. 3º O Programa de Assistência Pré-Escolar atenderá aos dependentes na faixa etária compreendida entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos de idade. (NR)

 

Art. 4º (...)

 

I - o dependente completar 6 (seis) anos de idade cronológica ou mental; (NR)"

 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 10 de abril de 2008

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente