RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10/2008

 

(Publicada em 16/4/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADA pela Resolução Administrativa nº 23/2021, disponibilizada em 20/10/2021 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a utilização dos aparelhos telefônicos celulares do Tribunal.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 10 de abril de 2008,

 

CONSIDERANDO a necessidade do uso, em serviço, da tecnologia de telefonia móvel por Desembargadores, Juízes dos Plantões Judiciários e servidores da Administração deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO a conveniência de regulamentar a utilização dos aparelhos telefônicos celulares do Tribunal,

 

CONSIDERANDO o acolhimento parcial das propostas apresentadas pelos Senhores Desembargadores,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A utilização de aparelho telefônico celular do Tribunal, e de seus acessórios observará o disposto nesta Resolução.

 

Art. 2º Os equipamentos de que trata o artigo anterior serão assim distribuídos:

 

I - um para cada Desembargador do Tribunal;

 

II - seis para o Gabinete da Presidência (GP), ficando um à disposição da Seção de Apoio Operacional e Cerimonial (SEAOC), dois pela Seção de Apoio Externo e Institucional (SEAEI) e um pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (AIC);

 

III- um para a Corregedoria Regional (CR);

 

IV - um para a Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ);

 

V - um para a Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa (DGCA);

 

VI - um para a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

 

VII - um para a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);

 

VIII - um para a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

 

IX- um para a Divisão de Segurança e Vigilância (DSEG);

 

X - um para a Seção de Telecomunicações (SETEC);

 

XI - três para o Plantão Judiciário, destinados respectivamente ao Gabinete do Desembargador plantonista, à Vara do Trabalho plantonista e ao Oficial de Justiça plantonista;

 

XII - um para a Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial (SES);

 

XIII - um para a Secretaria de Logística (SLG) (Inciso incluído pela Resolução Administrativa nº 9/2010, publicada no DOERJ em 17/3/2010)

 

Parágrafo único. Além dos aparelhos previstos nos incisos I a XII deste artigo, deverão existir dois aparelhos em reserva técnica para uso de servidor, quando no desempenho de missão do interesse do Tribunal, devidamente autorizado pela Presidência.

 

Art. 2º Os equipamentos de que trata o artigo anterior serão assim distribuídos: (Artigo alterado pela Resolução Administrativa nº 11/2011, publicada no DOERJ em 10/5/2011)

 

I - cinquenta e quatro, sendo um para cada Desembargador ou Juiz Convocado nos termos do art. 77 do Regimento Interno deste Tribunal;

 

II - oito para a Secretaria-Geral da Presidência (SPR), ficando um à disposição da Seção de Apoio Operacional e Cerimonial (SEAOC), um pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (AIC), dois pela Seção de Apoio Externo e Institucional (SEAEI) e dois em reserva técnica;

 

II - nove para a Secretaria-Geral da Presidência (SPR), ficando um à disposição da Seção de Apoio Operacional e Cerimonial (SEAOC), um da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (AIC), dois da Seção de Apoio Externo e Institucional (SEREI), um da Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADI), e dois em reserva técnica; (Inciso com redação dada pela Resolução Administrativa nº 42/2011, publicada no DOERJ em 5/10/2011);

 

II - dez para a Secretaria Geral da Presidência (SPR), ficando um à disposição do Secretário Geral da Presidência, um da Assessoria de Cerimonial e Eventos (ACE), um da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (AIC), dois da Coordenadoria de Apoio Externo Institucional (CAEI), um da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, (SDE), um para a Coordenadoria de Segurança (CSEG) e três em reserva técnica; (Inciso com redação dada pela Resolução Administrativa nº 28/2013, publicada no DOERJ em 13/8/2013);

 

III - um para a Corregedoria Regional (CR);

 

IV- sete para a Diretoria-Geral;

 

V - um para a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

 

VI - um para a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);

 

VII - um para a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

 

VIII - um para a Coordenadoria de Segurança (COSEG) (Dispositivo revogado pela Resolução Administrativa nº 28/2013, publicada no DOERJ em 13/8/2013);

 

IX - um para a Seção de Telecomunicações (SETEC);

 

X - três para o Plantão Judiciário, destinados respectivamente ao Gabinete do Desembargador plantonista, à Vara do Trabalho plantonista e ao Oficial de Justiça plantonista;

 

XI - um para a Secretaria de Manutenção e Engenharia (SME);

 

XII - um para Secretaria de Logística (SLG);

 

XIII - um para a Secretaria-Geral Judiciária (SGJ) (Dispositivo incluído pela Resolução Administrativa nº 28/2013, publicada no DOERJ em 13/8/2013);

 

XIV - um para a Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação (SSI) (Dispositivo incluído pela Resolução Administrativa nº 28/2013, publicada no DOERJ em 13/8/2013);

 

XV - um para a Secretaria de Administração de Pessoal (SEP) (Dispositivo incluído pela Resolução Administrativa nº 28/2013, publicada no DOERJ em 13/8/2013);

 

XVI - vinte e três para a Secretaria Judiciária de 1ª Instância (SJU-1) (Dispositivo incluído pela Resolução Administrativa nº 28/2013, publicada no DOERJ em 13/8/2013);

 

Parágrafo único. Além dos aparelhos previstos nos incisos I a XII deste artigo, deverão existir dois aparelhos em reserva técnica para uso de servidor, quando no desempenho de missão do interesse do Tribunal, devidamente autorizado pela Presidência.

 

Art. 3º A utilização dos equipamentos e acessórios que integram o conjunto do serviço de telefonia celular do Tribunal dar-se-á em caráter pessoal e sob a responsabilidade do Desembargador (artigo 2º, inciso I) ou, conforme o caso, do servidor consignado no termo de usuário quando do recebimento em cada unidade (artigo 2º, incisos II a XII).

 

Parágrafo único. Os aparelhos da reserva técnica de que trata o parágrafo único do artigo anterior ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Geral da Presidência.

 

Art. 4º Os equipamentos e acessórios de telefonia celular do Tribunal serão objeto de efetivo controle patrimonial, mediante assinatura de termo de responsabilidade e de recebimento, emitido pela área de telecomunicações, devendo o usuário:

 

I - comunicar imediatamente à operadora os casos de extravio, roubo ou furto, entregando cópia do registro policial da ocorrência para fins de bloqueio da linha;

 

II - responsabilizar-se pela reposição do aparelho, caso seja comprovada negligência ou imprudência em casos de extravio, roubo, furto ou dano;

 

III - responsabilizar-se pelo pagamento das contas nos casos de extravio, roubo ou furto, quando não forem tomadas, em tempo oportuno, as providências referidas no inciso I deste artigo.

 

Parágrafo único. As ocorrências referentes a extravio, roubo, furto ou dano do aparelho deverão ser, logo que possível, informadas ao fiscal do contrato de telefonia móvel, cujo telefone de contato estará registrado, em local próprio, na intranet.

 

Art. 5º Compete ao usuário:

 

I - obedecer às recomendações do fabricante, bem como às normas técnicas da operadora;

 

II - responsabilizar-se pela guarda do equipamento e pelo seu uso no estrito interesse do serviço;

 

III - zelar pela utilização econômica do equipamento, evitando ligações prolongadas, desnecessárias ou em local que disponha de sistema de telefonia fixa.

 

Art. 6º O valor máximo custeado mensalmente pelo Tribunal, incluídos assinatura e demais serviços agregados, será de R$200,00 (duzentos reais).

 

Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo poderá ser revisto por meio de ato próprio do Presidente do Tribunal.

 

Art. 7º Não haverá qualquer tipo de cobertura para ligações internacionais (DDI) ou a cobrar (DDC).

 

Art. 8º O fiscal do contrato de telefonia móvel será responsável pela análise das faturas mensais, com o objetivo de verificar as linhas nas quais o consumo ultrapassou o valor mensalmente custeado pelo Tribunal.

 

Parágrafo único. Após a análise de que trata o caput deste artigo, o fiscal do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá encaminhar à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade relação que contenha o nome dos usuários das linhas cujo consumo ultrapassou o valor mensal custeado pelo Tribunal, bem como os valores que deverão ser ressarcidos ao Tesouro.

 

Art. 9º A Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, com base nas informações prestadas pelo fiscal do contrato, comunicará o ocorrido ao usuário, que terá o prazo de quinze dias para oferecer justificativa quanto ao excesso.

 

§ 1º Oferecida justificativa, será a mesma submetida à apreciação da Presidência.

 

§ 2º Não oferecida justificativa ou rejeitada esta, a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade emitirá e enviará aos usuários das linhas as Guias de Recolhimento da União (GRU), com prazo de vencimento de 15 (quinze) dias, a fim de que sejam efetuados os ressarcimentos ao Tesouro.

 

§ 3º Caso as guias não sejam quitadas no prazo inicial de vencimento, a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade deverá notificar o usuário para que proceda ao ressarcimento no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do serviço.

 

§ 4º Após a notificação de que trata o parágrafo anterior, caso não seja efetuado o ressarcimento, a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade deverá comunicar o fato ao Presidente do Tribunal, para a adoção das medidas que entender cabíveis, inclusive de determinação ao fiscal do contrato para que providencie a suspensão dos serviços até a quitação dos débitos existentes.

 

§ 5º Os custos com a suspensão e a reativação da linha deverão ser suportados pelo usuário.

 

Art. 10. Os casos omissos ou controvertidos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

 

Art. 11. Fica revogado o Ato nº 134/2003, da Presidência do Tribunal, publicado no DOERJ de 23.1.2003.

 

Art. 12. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 10 de abril de 2008

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente