ATO Nº 023/2008

 

(Publicado em 11/04/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO pelo Ato nº 45/2012, publicado no DOERJ em 5/6/2012)

 

Dispõe sobre procedimentos para remessa de cópia dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Pleno, Órgão Especial, Turmas e Seções Especializadas à Secretaria de Gestão do Conhecimento.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o espaço físico das Secretarias das Turmas, das Seções Especializadas e do Pleno e Órgão Especial não comporta o armazenamento de um volume elevado de cópias de acórdãos; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma rotina estruturada para remessa de cópia dos acórdãos à Secretaria de Gestão do Conhecimento;

R E S O L V E:

Art. 1º As cópias dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Pleno, Órgão Especial, Turmas e Seções Especializadas serão remetidos à Seção de Pesquisa e Publicação, da Secretaria de Gestão do Conhecimento, a quem caberá a sua organização, guarda e disponibilização.

Parágrafo único. Para a finalidade prevista no caput, as Secretarias do Pleno e Órgão Especial, das Turmas e das Seções Especializadas observarão as seguintes instruções:

I- as cópias dos acórdãos serão encaminhadas à Seção de Pesquisa e Publicação somente após decorridos 3 (três) meses da data de sua publicação;

II- os documentos serão acondicionados em pastas rígidas de papelão (tipo "Geka"), disponíveis no almoxarifado, identificadas com a Sigla da respectiva unidade jurisdicional, e período de publicação dos Acórdãos;

III- os documentos mais recentes serão colocados no final da pasta e os mais antigos, no início;

IV- os acórdãos publicados na mesma data serão ordenados pelo número dos processos;

V- não haverá fracionamento de datas, de modo que documentos de determinada data serão acondicionados na mesma pasta;

VI- a fim de assegurar um fácil manuseio, cada lote de documentos terá em torno de cinco centímetros de altura.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 2008

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente