ATO Nº 023/2008
(Publicado
em 11/04/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pelo Ato nº 45/2012, publicado no DOERJ em 5/6/2012)
Dispõe
sobre procedimentos para remessa de cópia dos acórdãos proferidos pelo Tribunal
Pleno, Órgão Especial, Turmas e Seções Especializadas à Secretaria de Gestão do
Conhecimento.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o espaço físico
das Secretarias das Turmas, das Seções Especializadas e do Pleno e Órgão
Especial não comporta o armazenamento de um volume elevado de cópias de
acórdãos; e
CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer uma rotina estruturada para remessa de cópia dos acórdãos à
Secretaria de Gestão do Conhecimento;
R E S O L V E:
Art. 1º As cópias dos acórdãos
proferidos pelo Tribunal Pleno, Órgão Especial, Turmas e Seções Especializadas
serão remetidos à Seção de Pesquisa e Publicação, da Secretaria de Gestão do
Conhecimento, a quem caberá a sua organização, guarda e disponibilização.
Parágrafo único. Para a finalidade
prevista no caput, as Secretarias do Pleno e Órgão Especial, das Turmas
e das Seções Especializadas observarão as seguintes instruções:
I- as cópias dos acórdãos serão encaminhadas
à Seção de Pesquisa e Publicação somente após
decorridos 3 (três) meses da data de sua publicação;
II- os documentos serão acondicionados
em pastas rígidas de papelão (tipo "Geka"),
disponíveis no almoxarifado, identificadas com a Sigla da respectiva unidade
jurisdicional, e período de publicação dos Acórdãos;
III- os documentos mais recentes serão
colocados no final da pasta e os mais antigos, no início;
IV- os acórdãos publicados na mesma
data serão ordenados pelo número dos processos;
V- não haverá fracionamento de datas,
de modo que documentos de determinada data serão acondicionados na mesma pasta;
VI- a fim de assegurar um fácil
manuseio, cada lote de documentos terá em torno de cinco centímetros de altura.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 2008
DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente