ATO Nº
190/2018
(Disponibilizado em
29/11/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão dos atos judiciais, dos prazos processuais e da remessa de autos,
referentes aos processos judiciais físicos e eletrônicos, em que esteja
oficiando o Ministério Público do Trabalho, como órgão agente e interveniente,
nas Varas do Trabalho de Angra dos Reis e de Itaguaí, do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, no período de 4 a 7 de dezembro de 2018.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a suspensão do
atendimento ao público na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de
Itaguaí, no período de 4 a 7 de dezembro de 2018, em razão da mudança para a
nova sede, nos termos da determinação contida na Portaria Nº 600/2018, de 28 de
novembro de 2018, do Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da
1ª Região; e
CONSIDERANDO a solicitação
apresentada pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª
Região, no sentido da suspensão dos atos judiciais, dos prazos processuais e da
remessa de autos, referentes aos processos judiciais físicos e eletrônicos, em
que esteja oficiando o Ministério Público do Trabalho, como órgão agente e
interveniente, nas Varas do Trabalho de Angra dos Reis e Itaguaí, no período de
4 a 7 de dezembro de 2018,
R E S O
L V E:
Art. 1º DETERMINAR
a suspensão dos atos judiciais, dos prazos processuais e da remessa de autos,
referentes aos processos judiciais físicos e eletrônicos, em que esteja
oficiando o Ministério Público do Trabalho, como órgão agente e interveniente,
nas Varas do Trabalho de Angra dos Reis e Itaguaí, do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, no período de 4 a 7 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2018.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região