ATO Nº
187/2018
(Disponibilizado em
29/11/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre o
Inventário Anual de Almoxarifado relativo ao exercício de 2018.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de
realização de inventário físico e financeiro anual do estoque de almoxarifado,
nos termos da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO os dispositivos do Ato
Nº 3.663/2000, de 29 de novembro de 2000, que estabelece normas gerais
sobre a administração de materiais e patrimônio no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região; e
CONSIDERANDO a criação da
Comissão Permanente de Inventário e Desfazimento de Materiais pela Resolução
Administrativa Nº 15/2017, de 6 de abril de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes e os
procedimentos necessários à realização do Inventário Anual de Almoxarifado do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, relativo ao exercício de 2018, a
cargo da Comissão Permanente de Inventário e Desfazimento de Bens (CPID).
Parágrafo único. Os servidores abaixo
nominados, sob a gestão do primeiro, executarão as atividades relacionadas ao
Inventário Anual de Almoxarifado, no exercício de 2018:
I – Vanessa Loreto Ribeiro, código funcional
7385-7, Técnico Judiciário, lotada na Comissão Permanente de Inventário e
Desfazimento de Materiais (CPID);
II – Marcia Pereira da Silva, código
funcional 7990-1, Analista Judiciário, lotado na Comissão Permanente de
Inventário e Desfazimento de Materiais (CPID).
III – Viviane Porto Amadeu, código funcional
14022-8, Técnico Judiciário, lotado na Comissão Permanente de Inventário e
Desfazimento de Materiais (CPID).
IV – Carlos Henrique de Brito Ribeiro, código
funcional 5502-6, Técnico Judiciário – Área Administrativa (Segurança), lotado
na Seção de Segurança – Região 1 – SECSEG 1;
V – Cláudio Fernando Peixoto Sinésio e Silva,
código funcional 4660-4, Técnico Judiciário – Área Administrativa (Segurança),
lotado na Seção de Segurança – Região 1 – SECSEG 1;
VI – Marcelo Froes Ribeiro, código funcional
5531-0, Técnico Judiciário – Área Administrativa (Segurança), lotado no Núcleo
Supervisão Seções de Segurança do Interior – NUCSEG.
§1º Caberá à servidora Marcia Pereira da
Silva, código funcional 7990-1, substituir a servidora Vanessa Loreto Ribeiro,
código funcional 7385-7, em seus afastamentos legais e impedimentos.
§2º Os membros da comissão inventariante
desempenharão suas funções em regime de dedicação integral ao serviço, de 03 a
28 de dezembro de 2018.
Art. 2º A CPID, em estreita articulação com
as unidades gestoras de patrimônio mobiliário, terá como atribuições:
I – verificar a existência física dos
materiais de consumo e dos bens permanentes nos almoxarifados do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região;
II – levantar a situação e estado de
conservação dos materiais de consumo e dos bens permanentes em estoque;
III – apurar, em sede preliminar, qualquer
irregularidade ocorrida com os bens permanentes e materiais de consumo em
estoque;
IV – subsidiar a atualização e conciliação
dos registros do sistema informatizado de material e os contábeis constantes do
SIAFI;
V – observar os demais preceitos
estabelecidos no Ato
nº 3.663, de 29 de novembro de 2000.
3º As unidades de gestão de patrimônio
deverão atender com celeridade e exatidão às solicitações que lhes forem
demandadas pela CPID.
§1º As comunicações formais da CPID serão
enviadas por meio eletrônico às unidades gestoras de patrimônio,
preferencialmente por malote digital, sendo que na hipótese de inviabilidade de
utilização do malote digital, deverá ser solicitado aviso de recebimento ao
destinatário.
§2º Caso necessário para melhor organização dos
autos, será constituído anexo para juntada das cópias das comunicações formais
e respectivos avisos de recebimento, quando for o caso.
Art. 4º A CPID executará a atividade
inventariante nos almoxarifados no período de 3 a 19 de dezembro de 2018.
§1º O Relatório Final e os respectivos autos
deverão ser submetidos à Diretoria-Geral, impreterivelmente até o dia 8 de
janeiro de 2019, para exame preliminar do resultado obtido.
§2º Após o exame preliminar, os autos serão
remetidos à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade para emissão e
juntada do Demonstrativo de Conciliação Físico-Contábil.
§3º Sucessivamente os autos serão remetidos à
Secretaria de Controle Interno, para análise conforme esfera de competência.
Art. 5º É vedada a movimentação de materiais
permanentes e de consumo no Almoxarifado, no período de 3 a 19 de dezembro,
salvo mediante expressa autorização do Diretor-Geral.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2018.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região