ATO Nº 187/2018

 

(Disponibilizado em 29/11/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre o Inventário Anual de Almoxarifado relativo ao exercício de 2018.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de realização de inventário físico e financeiro anual do estoque de almoxarifado, nos termos da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

CONSIDERANDO os dispositivos do Ato Nº 3.663/2000, de 29 de novembro de 2000, que estabelece normas gerais sobre a administração de materiais e patrimônio no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e

 

CONSIDERANDO a criação da Comissão Permanente de Inventário e Desfazimento de Materiais pela Resolução Administrativa Nº 15/2017, de 6 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as diretrizes e os procedimentos necessários à realização do Inventário Anual de Almoxarifado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, relativo ao exercício de 2018, a cargo da Comissão Permanente de Inventário e Desfazimento de Bens (CPID).

 

Parágrafo único. Os servidores abaixo nominados, sob a gestão do primeiro, executarão as atividades relacionadas ao Inventário Anual de Almoxarifado, no exercício de 2018:

 

I – Vanessa Loreto Ribeiro, código funcional 7385-7, Técnico Judiciário, lotada na Comissão Permanente de Inventário e Desfazimento de Materiais (CPID);

 

II – Marcia Pereira da Silva, código funcional 7990-1, Analista Judiciário, lotado na Comissão Permanente de Inventário e Desfazimento de Materiais (CPID).

 

III – Viviane Porto Amadeu, código funcional 14022-8, Técnico Judiciário, lotado na Comissão Permanente de Inventário e Desfazimento de Materiais (CPID).

 

IV – Carlos Henrique de Brito Ribeiro, código funcional 5502-6, Técnico Judiciário – Área Administrativa (Segurança), lotado na Seção de Segurança – Região 1 – SECSEG 1;

 

V – Cláudio Fernando Peixoto Sinésio e Silva, código funcional 4660-4, Técnico Judiciário – Área Administrativa (Segurança), lotado na Seção de Segurança – Região 1 – SECSEG 1;

 

VI – Marcelo Froes Ribeiro, código funcional 5531-0, Técnico Judiciário – Área Administrativa (Segurança), lotado no Núcleo Supervisão Seções de Segurança do Interior – NUCSEG.

 

§1º Caberá à servidora Marcia Pereira da Silva, código funcional 7990-1, substituir a servidora Vanessa Loreto Ribeiro, código funcional 7385-7, em seus afastamentos legais e impedimentos.

 

§2º Os membros da comissão inventariante desempenharão suas funções em regime de dedicação integral ao serviço, de 03 a 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º A CPID, em estreita articulação com as unidades gestoras de patrimônio mobiliário, terá como atribuições:

 

I – verificar a existência física dos materiais de consumo e dos bens permanentes nos almoxarifados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

II – levantar a situação e estado de conservação dos materiais de consumo e dos bens permanentes em estoque;

 

III – apurar, em sede preliminar, qualquer irregularidade ocorrida com os bens permanentes e materiais de consumo em estoque;

 

IV – subsidiar a atualização e conciliação dos registros do sistema informatizado de material e os contábeis constantes do SIAFI;

 

V – observar os demais preceitos estabelecidos no Ato nº 3.663, de 29 de novembro de 2000.

 

3º As unidades de gestão de patrimônio deverão atender com celeridade e exatidão às solicitações que lhes forem demandadas pela CPID.

 

§1º As comunicações formais da CPID serão enviadas por meio eletrônico às unidades gestoras de patrimônio, preferencialmente por malote digital, sendo que na hipótese de inviabilidade de utilização do malote digital, deverá ser solicitado aviso de recebimento ao destinatário.

 

§2º Caso necessário para melhor organização dos autos, será constituído anexo para juntada das cópias das comunicações formais e respectivos avisos de recebimento, quando for o caso.

 

Art. 4º A CPID executará a atividade inventariante nos almoxarifados no período de 3 a 19 de dezembro de 2018.

 

§1º O Relatório Final e os respectivos autos deverão ser submetidos à Diretoria-Geral, impreterivelmente até o dia 8 de janeiro de 2019, para exame preliminar do resultado obtido.

 

§2º Após o exame preliminar, os autos serão remetidos à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade para emissão e juntada do Demonstrativo de Conciliação Físico-Contábil.

 

§3º Sucessivamente os autos serão remetidos à Secretaria de Controle Interno, para análise conforme esfera de competência.

 

Art. 5º É vedada a movimentação de materiais permanentes e de consumo no Almoxarifado, no período de 3 a 19 de dezembro, salvo mediante expressa autorização do Diretor-Geral.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região