RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 003/2008
(Publicada
em 27/2/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Resolução Administrativa nº 26/2008, publicada no DOERJ em 19/11/2008)
(REVOGADA
pela Resolução Administrativa nº 57/2012, publicada no DOERJ em 5/12/2012)
Dispõe sobre a
Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade,
por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 21 de
fevereiro de 2008,
CONSIDERANDO que uma Política de
Gestão de Pessoas, além de ter por objetivo orientar as ações dos gestores para
o gerenciamento de pessoas, deve promover práticas que levem à satisfação no
trabalho e ao alinhamento de todos com a missão, a visão de futuro e os valores
da Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de
prover o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região de um sistema de gestão de
pessoas que valorize o potencial humano e gere um ambiente organizacional
favorável à motivação e ao comprometimento com a excelência do desempenho e dos
resultados;
CONSIDERANDO a impostergável
necessidade de definir normas e procedimentos que visem unificar as informações
e as ações relativas à gestão de pessoas, fundamentando o trabalho e
instrumentalizando os gestores e demais servidores na condução de suas
atividades;
CONSIDERANDO a conveniência de se
estabelecer um sistema de gestão de pessoas que permita a igualdade de
oportunidades nos processos internos de movimentação, e que propicie o
desenvolvimento e a capacitação dos servidores ao estabelecer uma cultura de
aprimoramento contínuo e de avaliação;
CONSIDERANDO que é desejável
fortalecer as relações no trabalho pela busca constante de harmonização entre
os objetivos dos servidores e os objetivos do Tribunal;
CONSIDERANDO a manifesta intenção
de reconhecer talentos e de promover o treinamento das pessoas e o seu
desenvolvimento profissional;
CONSIDERANDO que se deve conhecer
o perfil profissional dos servidores, para que haja um adequado aproveitamento
das suas habilidades;
CONSIDERANDO, por fim, que a implementação de uma Política de Gestão de Pessoas permitirá
uma mudança organizacional que incentivará atitudes e comportamentos nos
servidores, orientando-os para os resultados, para o trabalho em equipe e para
a satisfação do usuário,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA LOTAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Seção I - Das
Disposições Gerais
Art. 1º Exceto
quanto aos cargos efetivos vinculados a unidades administrativas específicas, a
primeira lotação de servidores aprovados em concurso público dar-se-á
obrigatoriamente nas Varas de Trabalho.
§ 1º A lotação
a que se refere este artigo não será por prazo inferior a 6
(seis) meses.
§ 2º A lotação
em Gabinete de Desembargador é limitada aos servidores com mais de 1 (um) ano de efetivo exercício no Tribunal.
§ 3º Observado
o disposto no art. 14, e nos casos de interesse da Administração, poderá o
Presidente do Tribunal excluir a aplicação do disposto no caput deste artigo e
seu § 1º.
Art. 2º A
nomeação e a designação, para cargos em comissão e funções comissionadas, far-se-á de acordo com as vagas existentes nas unidades,
observando-se a melhor adequação possível do perfil profissional aos requisitos
das funções.
§ 1º Toda
movimentação de pessoas deve ser precedida de comunicação aos interessados,
inclusive quanto à necessidade, à oportunidade e aos prazos para sua
efetivação.
§ 2º O gestor deverá comunicar, previamente, ao servidor
ocupante de cargo em comissão ou função comissionada e à Secretaria de Gestão
de Pessoas a solicitação, feita à Presidência, de sua exoneração ou
dispensa.
§ 3º Todas as lotações
e movimentações observarão o quadro de lotação estabelecido para cada
unidade.
§ 4º As
lotações e movimentações terão como referências a necessidade da Administração,
as atribuições a serem desempenhadas, a matriz de competências requerida e a avaliação
de desempenho do servidor indicado.
Seção II - Do
Recrutamento e Seleção Internos
Art. 3º O
preenchimento de vagas de funções comissionadas e cargos em comissão,
decorrente de vacância, de aumento do quadro ou de movimentação de pessoal, será
realizado mediante processo de recrutamento e seleção, aberto a todos os
servidores que estiverem em exercício no Tribunal, atendida
a respectiva matriz de competências.
Art. 3º O preenchimento de vagas de funções comissionadas e
cargos em comissão, decorrentes de vacância ou de aumento de quadro, será
realizado, preferencialmente, por processo de recrutamento e seleção interno,
ou mediante indicação fundamentada, a critério e sob a responsabilidade do
gestor da unidade, observada, em ambos os casos, a matriz de competência
exigida para o cargo em comissão ou função comissionada, o perfil profissional
e o potencial dos servidores. (Artigo
alterado pela Resolução Administrativa nº 4/2008, publicada no DOERJ em
7/4/2008)
Parágrafo único. O mérito deve ser a fonte primária dos
processos seletivos internos e das indicações para ocupação de funções
comissionadas ou cargos em comissão, de sorte a aproveitar o potencial das
pessoas para o alcance dos resultados da Instituição.
Art. 4º As
vagas de lotação existentes no quadro de funções comissionadas e cargos em
comissão, a serem objeto de processo de recrutamento e
seleção interno, serão amplamente divulgadas, bem como os critérios e
exigências para o seu preenchimento.
Parágrafo
único. Os processos de recrutamento e de seleção internos terão validade
de 6 (seis) meses, a partir da portaria da nomeação.
No entanto, o gestor poderá solicitar novo processo seletivo, caso entenda
recomendável sua utilização, antes de esgotado o prazo previsto neste parágrafo,
mediante proposta fundamentada.
Art. 5º Será
facultativa a utilização do processo seletivo, observada a matriz de
competências, para as seguintes funções comissionadas e cargos em comissão: (Artigo
revogado pela Resolução
Administrativa nº 4/2008, publicada no DOERJ em 7/4/2008)
I - do Gabinete da
Presidência;
II - dos Gabinetes
dos Desembargadores;
III - dos Diretores
Gerais;
IV - dos Assessores
da Presidência;
V - do Diretor da
Secretaria de Controle Interno;
VI - dos Diretores de
Secretarias Administrativas;
VII - das Varas do
Trabalho, das Secretarias das Turmas e das Seções Especializadas.
Art. 6º Não
serão passíveis de processo seletivo as funções comissionadas de FC-1 a FC-4,
salvo nos casos em que a especificidade da função assim o exigir, o que será
avaliado pela SGP/DRAV.
Art. 7º A
participação em processo de recrutamento e seleção interno
será condicionada ao efetivo exercício de, no mínimo, 6 (seis) meses no
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Art. 8º O servidor
aprovado em processo seletivo somente poderá participar de novo processo de
recrutamento e seleção após 1 (um) ano de exercício no
novo cargo ou função, exceto para concorrer a uma função de nível hierárquico
superior ao que ocupa ou se for do interesse da Administração, devidamente
fundamentado com base na matriz de competências.
Art. 9º As
vagas de lotação de função comissionada e de cargo em comissão, objeto de
processo de recrutamento e seleção interno, serão
preenchidas, preferencialmente e em igualdade de condições, por servidores que
já integrem o quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Parágrafo
único. As vagas originadas de remoção decorrente de processo seletivo
interno serão preenchidas com prioridade pela Administração.
Seção III - Do
Recrutamento e Seleção Externos
Art. 10. Os
concursos públicos devem ser elaborados de modo a:
I - atender às
matrizes de competências requeridas e às atribuições a serem
desempenhadas;
II – observar o
limite máximo reservado aos portadores de necessidades especiais, em
conformidade com os interesses administrativos.
Parágrafo
único. O servidor recém empossado participará de
programa de ambientação funcional.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 11. A análise
da atuação profissional do servidor, no desempenho de suas atribuições, deve
fornecer subsídios para o seu desenvolvimento profissional.
§ 1º A
avaliação de desempenho utilizará critérios técnicos e objetivos, respeitando
as normas em vigor.
§ 2º O
resultado da avaliação de desempenho deve servir de base para o planejamento
das ações de capacitação necessárias ao desenvolvimento profissional do
servidor, sempre alinhadas aos focos estratégicos definidos para a
instituição.
CAPÍTULO III
DOS AFASTAMENTOS LEGAIS E REGULAMENTARES
Art. 12. Os
afastamentos legais e regulamentares dos servidores devem ser gerenciados de
forma a minimizar os seus efeitos no resultado final do trabalho.
Parágrafo
único. O gestor é responsável por redistribuir as atribuições de sua
equipe quando ocorrerem quaisquer afastamentos legais e regulamentares, de
forma a garantir o desempenho da unidade sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO IV
DA CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Art. 13. Deve
ser possibilitado ao servidor adquirir o conhecimento necessário ao
desenvolvimento das habilidades requeridas para o melhor desempenho de suas
atividades, conforme a matriz de competências.
§ 1º O gestor é
o principal responsável pelas providências destinadas a manter sua equipe
capacitada e adequada à matriz de competências requeridas ou aos requisitos de
suas atribuições.
§ 2º O servidor
é responsável pela aquisição dos conhecimentos e desenvolvimento das
habilidades requeridas ao bom desempenho de suas atribuições, na medida das
possibilidades abertas pela Administração.
§ 3º O
planejamento das ações de capacitação e desenvolvimento observará os requisitos
e as lacunas de competências correspondentes ao bom desempenho de cada
atribuição.
CAPÍTULO V
DA ADAPTAÇÃO/ RELOTAÇÃO FUNCIONAL
Art. 14. Os
servidores portadores de necessidades especiais, os readaptados, na forma do
art. 24 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os revertidos, na forma do
art. 25 da mesma Lei, serão alocados nas unidades que possibilitem a melhor
utilização de suas potencialidades.
§ 1º Os
servidores que apresentem restrições físicas temporárias terão suas atividades
adaptadas, nas unidades onde lotados, de forma a
respeitar tais restrições.
§ 2º A
Secretaria de Gestão de Pessoas fornecerá a orientação e o apoio necessários
aos gestores para que as unidades possam receber os portadores de necessidades
especiais, os readaptados ou os revertidos, permitindo-lhes desenvolver
adequadamente suas funções.
§ 3º As unidades
devem estar receptivas e preparadas para receber e manter nas suas equipes os
servidores portadores de necessidades especiais;
§ 4º As
unidades responsáveis devem fornecer aos servidores de que trata o caput
deste artigo a preparação adequada ao tipo de atividade que irão desenvolver.
CAPÍTULO VI
DA COMUNICAÇÃO INTERNA
Art. 15. Os
meios de comunicação divulgarão os assuntos de interesse comum, buscando a
melhoria do clima de trabalho, a motivação e a integração entre magistrados e
servidores.
CAPÍTULO VII
DO BEM-ESTAR E DA QUALIDADE DE VIDA
Art. 16. O
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região desenvolverá programas que
contribuam para o bem-estar e a qualidade de vida dos magistrados e servidores
no ambiente de trabalho, que serão delineados de acordo com as seguintes
diretrizes:
a) orientar a
respeito de potenciais riscos à saúde, tais como: hipertensão, diabetes,
obesidade, estresse, tabagismo, alcoolismo, drogas ilícitas, dentre outros;
b) encorajar a
mudança de estilo de vida, por meio de boa alimentação, atividades físicas e
monitoramento da saúde;
c) ajudar a
identificar riscos potenciais à saúde;
d) propiciar a
prevenção de riscos ambientais.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região desenvolverá, no prazo 6
(seis) meses, um programa de implementação da Política de Gestão de Pessoas
compatível com os princípios e objetivos que norteiam esta Resolução.
Art. 18. Os
casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 19. Os
procedimentos que forem necessários à implementação
das disposições desta Resolução obedecerão às determinações contidas nos
Padrões Administrativos (PAD).
Art. 20. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 21
de fevereiro de 2008
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente