ATO Nº 183/2018
(Disponibilizado em
14/11/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Estabelece os
procedimentos para atualização das atribuições das unidades das áreas de apoio
judiciário e administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução
Administrativa Nº 29/2010, de 2 de dezembro de
2010, na parte final do artigo 4º, aprova o Manual de Atribuições do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, documento destinado à consolidação e à
formalização das responsabilidades da área de apoio do Tribunal;
CONSIDERANDO as recomendações da auditoria operacional
realizada pela Secretaria de Controle Interno na gestão de bens imóveis do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, constantes do Processo
Administrativo Eletrônico Nº 384/2017, no sentido de que a instituição promova
revisão crítica e periódica do seu Manual de Atribuições; e
CONSIDERANDO a constante necessidade de atualizar o
Manual de Atribuições do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em
decorrência do caráter dinâmico e adaptativo dos processos de trabalho
executados pelas unidades das áreas de apoio,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer
os procedimentos para atualização das atribuições das unidades da área de apoio
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
Art. 2º A atualização
das atribuições ocorrerá nas seguintes situações:
I - posse da direção
do Tribunal;
II - alteração da
estrutura organizacional;
III - atualização de
processos de trabalho que impacte as atribuições.
§ 1º Na hipótese do inciso
I deste artigo, a atualização das atribuições ocorrerá em até 180 (cento e
oitenta) dias da data da posse da direção do Tribunal.
§ 2º Na hipótese do
inciso II deste artigo, a atualização das atribuições ocorrerá no prazo
estabelecido em Resolução Administrativa do Órgão Especial que altere a
estrutura organizacional.
§ 3º Na hipótese do
inciso III deste artigo, os gestores da área de apoio deverão iniciar os
procedimentos de atualização das atribuições de sua unidade quando da efetiva
modificação de responsabilidades e/ou dos processos de trabalho executados.
§ 4º A Coordenadoria
de Gestão de Processos (COPC), unidade vinculada à Secretaria de
Desenvolvimento Institucional (SDE), estabelecerá as orientações técnicas para
descrição das atribuições e os cronogramas para cumprimento dos prazos
mencionados nos §§ 1º e 2º deste artigo.
Art. 3º A atualização
das atribuições será composta das seguintes etapas sequenciais:
I - revisão: análise
gerencial participativa que objetiva verificar a aderência entre as atribuições
vigentes e as responsabilidades e processos de trabalho efetivamente
executados, gerando, se necessário, proposta de atualização das atribuições da
unidade.
II - análise crítica:
exame sistematizado da proposta de atualização das atribuições, visando
assegurar o atendimento dos requisitos técnicos vigentes na instituição;
III - oficialização:
atualização das atribuições por meio de publicidade do Manual de Atribuições
aprovado pela Presidência.
Art. 4º A revisão das
atribuições da unidade ocorrerá mediante reunião promovida pelo gestor com a
participação dos servidores de sua equipe, podendo resultar na elaboração de
proposta para atualizá-las.
§ 1º Na hipótese do
inciso I do artigo 2º, a reunião mencionada no caput deste artigo deverá ser
registrada em ata a ser mantida em arquivo próprio da unidade.
§ 2º Cabe à COPC a
revisão das atribuições comuns às unidades.
Art. 5º A proposta de
atualização das atribuições será encaminhada para análise crítica da COPC, com
a concordância manifestada pelos gestores das seguintes unidades, conforme o
vínculo hierárquico da unidade proponente:
I - Secretaria-Geral da Presidência;
II - Secretaria da
Corregedoria Regional;
III - Escola
Judicial;
IV - Ouvidoria;
V - Centro Cultural
do TRT/RJ;
VI - Diretoria-Geral.
VII - Secretaria-Geral Judiciária.
Parágrafo único. A
proposta de atualização das atribuições comuns às unidades integrará a minuta
do Manual de Atribuições.
Art. 6º A análise crítica
será realizada mediante os seguintes requisitos técnicos:
I - compreensão,
concisão, precisão, concordância e clareza textuais;
II - adequação da
atribuição ao nível hierárquico da unidade;
III - inexistência de
conflitos de responsabilidade entre unidades;
IV - impacto em
atribuições de outras unidades que possuam interface operacional.
Art. 7º As sugestões
decorrentes da análise crítica serão submetidas pela COPC às unidades
envolvidas nos procedimentos de atualização para reanálise da proposta, cabendo
aos gestores mencionados no artigo 5º deste Ato aprovar a proposta final.
Art. 8º Cabe à COPC elaborar
a minuta do Manual de Atribuições atualizado com base nas propostas finais
apresentadas pelas unidades, disponibilizando-a à SDE, que a submeterá à
apreciação da Presidência.
Art. 9º As atribuições serão
consideradas atualizadas mediante aprovação do Manual de Atribuições pela
Presidência, inclusive para fins dos prazos mencionados no artigo 2º deste Ato.
Parágrafo único. A COPC disponibilizará na intranet o Manual de
Atribuições aprovado pela Presidência e o registro de controle de versões.
Art. 10. As atribuições estabelecidas em normativos
deste Tribunal e os erros materiais porventura identificados ensejarão na
atualização do Manual de Atribuições diretamente pela COPC, sem prejuízo das
atualizações previstas no artigo 2º deste Ato.
Parágrafo único. As
atualizações realizadas diretamente pela COPC serão comunicadas às unidades
envolvidas.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 13 de
novembro de 2018.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente do Tribunal Regional
do
Trabalho da Primeira Região