ATO Nº 185/2018
(Disponibilizado em 14/11/2018 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Altera dispositivos
do Ato
Nº 160/2018, de 3 de outubro de 2018, que dispõe sobre
o Inventário Anual de Patrimônio e apuração de responsabilidade e obtenção de
reparação ao erário do prejuízo decorrente de eventual dano ou extravio de bens
permanentes relativos ao exercício de 2018.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a necessidade de
aperfeiçoar os preceitos do Ato
Nº 160/2018, de 3 de outubro de 2018,
disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno
Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 4 de outubro
de 2018, que dispõe sobre o Inventário Anual de Patrimônio e apuração de
responsabilidade e obtenção de reparação ao erário do prejuízo decorrente de
eventual dano ou extravio de bens permanentes relativos ao exercício de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR
o caput do artigo 3º do Ato
Nº 160/2018, de 3 de outubro de 2018, que,
acrescido de 2 (dois) parágrafos, numerados como 7º e 8º, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
3º Os Gestores das unidades administrativas e judiciárias deste Tribunal
deverão conferir criteriosamente a Relação de Bens Permanentes que compõem o
acervo da respectiva unidade (auto-inventário), de
forma a prestar informações fidedignas à Comissão Permanente
de Inventário e Desfazimento de Materiais (CPID), incluídas as unidades
que possuem depósitos para guarda de materiais permanentes em reserva técnica,
manutenção, processo de transferência ou em etapa de préindicação
para desfazimento, no período de 08 a 22 de outubro de 2018.
§1º .............................................................................................
§2º .............................................................................................
§3º .............................................................................................
§4º .............................................................................................
§5º .............................................................................................
§6º .............................................................................................
§7º
Os juízes substitutos e assistentes de juízes substitutos, detentores de carga
individual de patrimônio, deverão, quando solicitados, prestar informações
referentes aos respectivos bens sob sua guarda, sobretudo no que tange ao
estado de conservação destes, no prazo de 5 (cinco)
dias, com a finalidade de subsidiar o lançamento dos dados pela Corregedoria,
no Sistema E-material, para envio do inventário
setorial.
§8º O prazo para envio do inventário setorial pela Corregedoria
será, excepcionalmente, de 08 a 23 de novembro de 2018.”
(NR)
Art. 2º ALTERAR
o artigo 9º do Ato
Nº 160/2018, de 3 de outubro de 2018, que,
acrescido de 1 (um) inciso, numerado como III, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
9º ....................................................................................
I
- .............................................................................................
II
- ............................................................................................
III – emitirá parecer conclusivo para deliberação do
Diretor-Geral.”
(NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da
sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2018.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira
Região