ATO Nº 185/2018

 

(Disponibilizado em 14/11/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera dispositivos do Ato Nº 160/2018, de 3 de outubro de 2018, que dispõe sobre o Inventário Anual de Patrimônio e apuração de responsabilidade e obtenção de reparação ao erário do prejuízo decorrente de eventual dano ou extravio de bens permanentes relativos ao exercício de 2018.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os preceitos do Ato Nº 160/2018, de 3 de outubro de 2018, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 4 de outubro de 2018, que dispõe sobre o Inventário Anual de Patrimônio e apuração de responsabilidade e obtenção de reparação ao erário do prejuízo decorrente de eventual dano ou extravio de bens permanentes relativos ao exercício de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o caput do artigo 3º do Ato Nº 160/2018, de 3 de outubro de 2018, que, acrescido de 2 (dois) parágrafos, numerados como 7º e 8º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Os Gestores das unidades administrativas e judiciárias deste Tribunal deverão conferir criteriosamente a Relação de Bens Permanentes que compõem o acervo da respectiva unidade (auto-inventário), de forma a prestar informações fidedignas à Comissão Permanente de Inventário e Desfazimento de Materiais (CPID), incluídas as unidades que possuem depósitos para guarda de materiais permanentes em reserva técnica, manutenção, processo de transferência ou em etapa de préindicação para desfazimento, no período de 08 a 22 de outubro de 2018.

 

§1º .............................................................................................

 

§2º .............................................................................................

 

§3º .............................................................................................

 

§4º .............................................................................................

 

§5º .............................................................................................

 

§6º .............................................................................................

 

§7º Os juízes substitutos e assistentes de juízes substitutos, detentores de carga individual de patrimônio, deverão, quando solicitados, prestar informações referentes aos respectivos bens sob sua guarda, sobretudo no que tange ao estado de conservação destes, no prazo de 5 (cinco) dias, com a finalidade de subsidiar o lançamento dos dados pela Corregedoria, no Sistema E-material, para envio do inventário setorial.

 

§8º O prazo para envio do inventário setorial pela Corregedoria será, excepcionalmente, de 08 a 23 de novembro de 2018.”

(NR)

 

Art. 2º ALTERAR o artigo 9º do Ato Nº 160/2018, de 3 de outubro de 2018, que, acrescido de 1 (um) inciso, numerado como III, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º ....................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

III – emitirá parecer conclusivo para deliberação do Diretor-Geral.”

(NR)

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2018.        

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal Regional

do Trabalho da Primeira Região