ORDEM DE SERVIÇO Nº 9/2018*
(REPUBLICAÇÃO)
(Disponibilizada em
13/11/2018 e disponibilizada novamente em 23/11/2018 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Altera a Ordem
de Serviço Nº 1/2018, de 16 de janeiro de 2018, que regulamentou a
utilização das vagas de estacionamento de veículos concedidas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, localizadas nas áreas internas e adjacentes ao Prédio-sede e ao
Fórum Trabalhista da Capital.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
aperfeiçoar a redação da Ordem
de Serviço Nº 1/2018, de 16 de janeiro de 2018, disponibilizada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho de 17 de janeiro de 2018, alterada pelas
Ordens de Serviço Nº
4/2018, de 14 de março de 2018 (D.E.J.T. – 14.03.2018), e Nº
8/2018, de 25 de junho de 2018 (D.E.J.T. – 25.06.2018), que dispõe sobre a
utilização das vagas de estacionamento de veículos concedidas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, localizadas nas áreas internas e adjacentes ao Prédio-sede e ao
Fórum Trabalhista da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o caput do artigo 7º da Ordem
de Serviço Nº 1/2018, de 16 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º São considerados
Visitantes os Juízes Titulares de Vara do Trabalho de Fora da Capital e os
Juízes do Trabalho Substitutos em exercício nas Varas do Trabalho do Interior;
os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho do Interior, quando em serviço
na Capital e durante o tempo em que necessária sua presença no respectivo
prédio; as autoridades que necessitem ter acesso ao prédio correspondente à
vaga pretendida; os substitutos dos usuários que possuam autorização para
utilização do estacionamento, enquanto perdurar a efetiva substituição e desde
que informada previamente à Presidência; e os Oficiais de Justiça lotados na
Comarca da Capital, quando necessário o comparecimento para recebimento e
recolhimento de mandados bem como cumprimento de condução coercitiva
determinado pelos Juízos, durante o período necessário para execução dessas
operações.
“Art.
7º São considerados visitantes os Juízes Titulares de Vara do Trabalho de Fora
da Capital e os Juízes do Trabalho Substitutos em exercício nas Varas do
Trabalho do Interior; os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho do
Interior, quando em serviço na Capital e durante o tempo em que necessária sua
presença no respectivo prédio; as autoridades que necessitem ter acesso ao
prédio correspondente à vaga pretendida; os substitutos dos usuários que
possuam autorização para utilização do estacionamento, enquanto perdurar a
efetiva substituição e desde que informada previamente à Presidência; e os
Oficiais de Justiça lotados na Comarca da Capital, quando necessário ao
cumprimento de condução coercitiva determinada pelos juízos durante o período
necessário à execução da diligência.” (Artigo
alterado pela republicação disponibilizada em 23/11/2018 no DEJT, Caderno
Administrativo)
§ 1º .........................................................................................
§ 2º ........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Ordem de
Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de
novembro de 2018.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região