ORDEM DE SERVIÇO Nº 9/2018*

(REPUBLICAÇÃO)

 

(Disponibilizada em 13/11/2018 e disponibilizada novamente em 23/11/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera a Ordem de Serviço Nº 1/2018, de 16 de janeiro de 2018, que regulamentou a utilização das vagas de estacionamento de veículos concedidas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, localizadas nas áreas internas e adjacentes ao Prédio-sede e ao Fórum Trabalhista da Capital.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a redação da Ordem de Serviço Nº 1/2018, de 16 de janeiro de 2018, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 17 de janeiro de 2018, alterada pelas Ordens de Serviço Nº 4/2018, de 14 de março de 2018 (D.E.J.T. – 14.03.2018), e Nº 8/2018, de 25 de junho de 2018 (D.E.J.T. – 25.06.2018), que dispõe sobre a utilização das vagas de estacionamento de veículos concedidas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, localizadas nas áreas internas e adjacentes ao Prédio-sede e ao Fórum Trabalhista da Capital,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o caput do artigo 7º da Ordem de Serviço Nº 1/2018, de 16 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º  São considerados Visitantes os Juízes Titulares de Vara do Trabalho de Fora da Capital e os Juízes do Trabalho Substitutos em exercício nas Varas do Trabalho do Interior; os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho do Interior, quando em serviço na Capital e durante o tempo em que necessária sua presença no respectivo prédio; as autoridades que necessitem ter acesso ao prédio correspondente à vaga pretendida; os substitutos dos usuários que possuam autorização para utilização do estacionamento, enquanto perdurar a efetiva substituição e desde que informada previamente à Presidência; e os Oficiais de Justiça lotados na Comarca da Capital, quando necessário o comparecimento para recebimento e recolhimento de mandados bem como cumprimento de condução coercitiva determinado pelos Juízos, durante o período necessário para execução dessas operações.

                                                              

“Art. 7º São considerados visitantes os Juízes Titulares de Vara do Trabalho de Fora da Capital e os Juízes do Trabalho Substitutos em exercício nas Varas do Trabalho do Interior; os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho do Interior, quando em serviço na Capital e durante o tempo em que necessária sua presença no respectivo prédio; as autoridades que necessitem ter acesso ao prédio correspondente à vaga pretendida; os substitutos dos usuários que possuam autorização para utilização do estacionamento, enquanto perdurar a efetiva substituição e desde que informada previamente à Presidência; e os Oficiais de Justiça lotados na Comarca da Capital, quando necessário ao cumprimento de condução coercitiva determinada pelos juízos durante o período necessário à execução da diligência.” (Artigo alterado pela republicação disponibilizada em 23/11/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

§ 1º  .........................................................................................

 

§ 2º  ........................................................................................”

(NR)

 

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região