ATO Nº 181/2018

 

(Disponibilizado em 9/11/2018 no DEJT, Cadernno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão dos prazos dos processos judiciais físicos e eletrônicos que tramitam nas Varas do Trabalho de Macaé, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 8 de novembro de 2018.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as fortes chuvas que assolaram o Município de Macaé, no dia 8 de novembro de 2018, impossibilitando o deslocamento das partes e dos seus patronos aos Fóruns Trabalhistas que abrigam as Varas do Trabalho de Macaé, haja vista os alagamentos e bolsões d’água formados em diversas vias, impedindo o acesso dos jurisdicionados ao Fórum Trabalhista desse Município;

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº 207/2018, de 8 de novembro de 2018, por meio do qual o Procurador-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro – OAB/RJ, solicita a suspensão dos prazos processuais nas Varas do Trabalho de Macaé, no dia 8 de novembro de 2018; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de manifestação e de peticionamento nos processos trabalhistas, com adoção de medidas visando a evitar o perecimento de direitos e possíveis prejuízos irreparáveis,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER os prazos dos processos judiciais físicos e eletrônicos que tramitam nas Varas do Trabalho de Macaé, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 8 de novembro de 2018.

 

Art. 2º Os efeitos deste Ato retroagem ao dia 8 de novembro de 2018.

 

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal Regional

do Trabalho da Primeira Região