ATO Nº
181/2018
(Disponibilizado em
9/11/2018 no DEJT, Cadernno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão dos prazos dos processos judiciais físicos e eletrônicos que tramitam
nas Varas do Trabalho de Macaé, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no
dia 8 de novembro de 2018.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as fortes chuvas que
assolaram o Município de Macaé, no dia 8 de novembro de 2018, impossibilitando
o deslocamento das partes e dos seus patronos aos Fóruns Trabalhistas que
abrigam as Varas do Trabalho de Macaé, haja vista os alagamentos e bolsões
d’água formados em diversas vias, impedindo o acesso dos jurisdicionados ao
Fórum Trabalhista desse Município;
CONSIDERANDO os termos do Ofício
Nº 207/2018, de 8 de novembro de 2018, por meio do
qual o Procurador-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do
Rio de Janeiro – OAB/RJ, solicita a suspensão dos prazos processuais nas Varas
do Trabalho de Macaé, no dia 8 de novembro de 2018; e
CONSIDERANDO a necessidade de
manifestação e de peticionamento nos processos
trabalhistas, com adoção de medidas visando a evitar o perecimento de direitos
e possíveis prejuízos irreparáveis,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
os prazos dos processos judiciais físicos e eletrônicos que tramitam nas Varas
do Trabalho de Macaé, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 8
de novembro de 2018.
Art. 2º Os efeitos deste Ato retroagem ao dia
8 de novembro de 2018.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2018.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira
Região