ATO Nº
179/2018
(Disponibilizado em
6/11/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão dos atos judiciais, dos prazos processuais e da remessa de autos,
referentes aos processos judiciais físicos e eletrônicos, em que esteja
oficiando o Ministério Público do Trabalho, como órgão agente e interveniente,
nas Varas do Trabalho de Campos dos Goytacazes e de Itaperuna, do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 7 a 14 de novembro de 2018.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a suspensão do
atendimento ao público na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de
Campos dos Goytacazes, no período de 7 a 14 de novembro de 2018, em razão da
mudança para a nova sede, nos termos da determinação contida na Portaria Nº
564/2018, de 5 de novembro de 2018, do
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região; e
CONSIDERANDO a solicitação
apresentada pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª
Região, no sentido da suspensão dos atos judiciais, dos prazos processuais e da
remessa de autos, referentes aos processos judiciais físicos e eletrônicos, em
que esteja oficiando o Ministério Público do Trabalho, como órgão agente e
interveniente, nas Varas do Trabalho de Campos dos Goytacazes e de Itaperuna,
no período de 7 a 14 de novembro de 2018,
R E S O
L V E:
Art. 1º DETERMINAR
a suspensão dos atos judiciais, dos prazos processuais e da remessa de autos,
referentes aos processos judiciais físicos e eletrônicos, em que esteja
oficiando o Ministério Público do Trabalho, como órgão agente e interveniente,
nas Varas do Trabalho de Campos dos Goytacazes e de Itaperuna, do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 7 a 14 de novembro de 2018.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de
novembro de 2018.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região