ATO
Nº 176/2018
(Disponibilizado em 29/10/2018 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Suspende os prazos
dos processos físicos e eletrônicos, bem como recebimento de petições em meio
físico e e-Doc, nas 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª,
22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª e 29ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, no
período de 13 a 30 de novembro de 2018, para a migração dos processos físicos
para o PJe, utilizando-se o sistema de Cadastramento
da Liquidação e Execução (CLE) do sistema PJe.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Nº
11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e altera a
Lei Nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil);
CONSIDERANDO as determinações
contidas nos artigos 52 a 56 da Resolução Administrativa Nº 185/2017, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e
CONSIDERANDO os Atos Nº
98/2017, de 28 de agosto de 2017 (D.E.J.T. – 28.08.2017), que criou o
Comitê para migração dos processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico
– PJe - CMPFPJe;
Nº
137/2017, de 27 de outubro de 2017 (D.E.J.T. – 27.10.2017), que autorizou a
migração dos processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, utilizando-se o sistema de Cadastramento da Liquidação
e Execução (CLE) do sistema PJe; e Nº
147/2017, de 16 de novembro de 2017 (D.E.J.T. – 17.11.2017), que
estabeleceu os parâmetros gerais para inclusão dos processos físicos no
Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) do Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
os prazos dos processos físicos e eletrônicos em tramitação nas 15ª, 16ª, 17ª,
18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª e 29ª Varas do Trabalho
do Rio de Janeiro, no período de 13 a 30 de novembro de 2018, para a migração
dos processos físicos para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), utilizando-se o sistema de
Cadastramento da Liquidação e Execução (CLE) do sistema PJe,
bem como o recebimento de petições em meio físico e e-Doc
que não tenham caráter de urgência.
Art. 2º Ficam mantidos a realização de
audiências, praças e leilões, o cumprimento de acordos, a expedição de alvarás
e a análise de petições que tenham caráter de urgência ou relevância no período
de 13 a 30 de novembro de 2018.
Art. 3º Não haverá atendimento ao público nas
Secretarias das Varas do Trabalho mencionadas no artigo 1º, ressalvado o
disposto no artigo 2º.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2018.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira
Região