ATO Nº 175/2018

 

(Disponibilizado em 26/10/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o Ato Nº 126/2016, de 19 de dezembro de 2016, que instituiu o Comitê Gestor Regional do Sistema de Processo Administrativo Virtual – PROAD, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e define suas atribuições.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar dispositivos do Ato Nº 126/2016, de 19 de dezembro de 2016 (D.E.J.T–20.12.2016), que instituiu o Comitê Gestor Regional do Sistema de Processo Administrativo Virtual – PROAD, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

CONSIDERANDO a alteração da estrutura organizacional vinculada à Diretoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, com a unificação da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI e da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação – SST, com a nova denominação de Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STI, conforme Resolução Administrativa Nº 22/2018, de 21 de junho de 2018, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 12 de julho de 2018; e

 

CONSIDERANDO a alteração da estrutura organizacional vinculada à Diretoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, com a unificação da Secretaria de Administração de Pessoal e da Secretaria de Gestão de Pessoas, mantendo-se a denominação de Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, conforme Resolução Administrativa Nº 22/2018, de 21 de junho de 2018, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 12 de julho de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o artigo 2º do Ato Nº 126/2016, de 19 de dezembro de 2016 (D.E.J.T. – 20.12.2016), que, excluídos os incisos III e VI, renumerando-se os remanescentes, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ..............................................................................................

 

I - .................................................................................................

 

II - .................................................................................................

 

III - um representante indicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STI;

 

IV - um representante indicado pela Secretaria de Administração de Contratos - SCO;

 

V – um representante indicado pela Ouvidoria.

 

§ 1º ..............................................................................................

 

§ 2º .........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Ato entra em vigência na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal Regional

do Trabalho da Primeira Região