ATO Nº
175/2018
(Disponibilizado em 26/10/2018
no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera o Ato
Nº 126/2016, de 19 de dezembro de 2016, que instituiu o Comitê Gestor Regional
do Sistema de Processo Administrativo Virtual – PROAD, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região e define suas atribuições.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
alterar dispositivos do Ato
Nº 126/2016, de 19 de dezembro de 2016 (D.E.J.T–20.12.2016), que instituiu o
Comitê Gestor Regional do Sistema de Processo Administrativo Virtual – PROAD,
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
CONSIDERANDO a alteração da
estrutura organizacional vinculada à Diretoria-Geral do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, com a unificação da Secretaria de Tecnologia da
Informação – STI e da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação – SST,
com a nova denominação de Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
– STI, conforme Resolução
Administrativa Nº 22/2018, de 21 de junho de 2018, disponibilizada no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 12 de julho de 2018; e
CONSIDERANDO a alteração da
estrutura organizacional vinculada à Diretoria-Geral do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, com a unificação da Secretaria de Administração de
Pessoal e da Secretaria de Gestão de Pessoas, mantendo-se a denominação de
Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, conforme Resolução
Administrativa Nº 22/2018, de 21 de junho de 2018, disponibilizada no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 12 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR
o artigo 2º do Ato
Nº 126/2016, de 19 de dezembro de 2016 (D.E.J.T. – 20.12.2016), que,
excluídos os incisos III e VI, renumerando-se os remanescentes, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
2º ..............................................................................................
I
- .................................................................................................
II
- .................................................................................................
III
- um representante indicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação – STI;
IV
- um representante indicado pela Secretaria de Administração de Contratos -
SCO;
V
– um representante indicado pela Ouvidoria.
§
1º ..............................................................................................
§
2º .........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigência na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2018.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira
Região