ORGÃO
ESPECIAL
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 39/2018
(Disponibilizada em
23/10/2018 no DEJT, Caderno Administrativa)
Altera a estrutura
organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade,
pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 18 de outubro de 2018,
CONSIDERANDO as dificuldades
enfrentadas na tramitação do Projeto de Lei nº 1400/2015, que objetiva adequar
a estrutura organizacional das Varas do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região aos critérios da Resolução nº 63, de 28 de maio de 2010,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e da Resolução nº 184, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a premissa de
priorizar a alocação de cargos em comissão e de funções comissionadas em
unidades judiciárias de 1ª instância, conforme parâmetros estabelecidos na
Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a premissa de
padronizar completamente os quadros de cargos em comissão e de funções
comissionadas de todas as Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região, inclusive para fins de absorção de atribuições oriundas da extinção
das Divisões e Seção de Apoio às Varas do Trabalho
estabelecida pela Resolução
Administrativa nº 20, de 21 de junho de 2018, do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região;
CONSIDERANDO o cenário favorável
à recomposição, por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de
orçamento de cargos em comissão e de funções comissionadas cuja utilização
esteve bloqueada no atual exercício;
CONSIDERANDO o objetivo da
Administração de reduzir o quantitativo de funções comissionadas adidas à
Presidência, alocando-as prioritariamente em Varas do Trabalho, garantindo,
assim, a melhoria do gerenciamento da utilização desses recursos, inclusive
para fins de mitigação do risco de novos bloqueios orçamentários; e
CONSIDERANDO a proposta de
adequação de nível de cargo em comissão da estrutura organizacional da
Diretoria-Geral por meio de utilização de saldo orçamentário oriundo da Resolução
Administrativa nº 22, de 21 de junho de 2018, do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, e de cargo em comissão adido à Presidência,
RESOLVE:
Art. 1º Padronizar o quadro de cargos em
comissão e funções comissionadas das 146 (cento e quarenta e seis) Varas do
Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região na forma deste artigo:
I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de
Secretaria, CJ-3;
II - 1 (uma) função comissionada de
Assistente de Diretor de Secretaria, FC-5;
III - 2 (duas) funções comissionadas de
Assistente de Juiz, FC-5;
IV - 2 (duas) funções comissionadas de
Secretário de Audiência, FC-4;
V - 2 (duas) funções comissionadas de
Calculista, FC-4; e
VI - 2 (duas) funções comissionadas de
Assistente, FC-2.
Parágrafo único. Nas jurisdições com 2 (duas)
Varas do Trabalho instaladas, a Vara do Trabalho cujo Juiz Titular seja o
Diretor do Fórum deverá contar, também, com 1 (uma) função comissionada de
Assistente Administrativo, FC-3, cujo ocupante desempenhará as atividades
anteriormente atribuídas às unidades de apoio extintas pela Resolução
Administrativa nº 20/2018 deste Tribunal.
Art. 2º Alterar a denominação de 3 (três) funções comissionadas de nível FC-5 adidas à
Presidência, sendo 2 (duas) de Assistente Secretário e 1 (uma) de Assistente de
Coordenador, para Assistente de Juiz, FC-5, alocando-as da seguinte maneira:
I - 1 (uma) na Vara do Trabalho de Maricá;
II - 1 (uma) na 1ª Vara do Trabalho de
Resende; e
III - 1 (uma) na 2ª Vara do Trabalho de
Resende.
Art. 3º Transformar, sem aumento de despesa
orçamentária, conforme demonstrado no Anexo
I desta Resolução Administrativa, 5 (cinco)
funções comissionadas de Chefe de Posto Avançado, FC-6, e 4 (quatro) funções
comissionadas de Assistente de Chefe de Posto Avançado, FC-5, todas adidas à
Presidência, em 6 (seis) funções comissionadas de nível FC-4, 4 (quatro)
funções comissionadas de nível FC-3 e 6 (seis) funções comissionadas de nível
FC-2.
Parágrafo único. As funções comissionadas
criadas no caput deste artigo ficam alocadas da seguinte maneira:
I - 1 (uma) de Secretário de Audiência, FC-4,
na Vara do Trabalho de Maricá;
II - 1 (uma) de Secretário de Audiência, FC-4,
na 1ª Vara do Trabalho de Resende;
III - 1 (uma) de Secretário de Audiência,
FC-4, na 2ª Vara do Trabalho de Resende;
IV - 1 (uma) de Calculista, FC-4, na Vara do
Trabalho de Maricá;
V - 1 (uma) de Calculista, FC-4, na 1ª Vara
do Trabalho de Resende;
VI - 1 (uma) de Calculista, FC-4, na 2ª Vara
do Trabalho de Resende;
VII - 4 (quatro) de Assistente de Posto
Avançado, FC-3, cuja denominação fica criada nesta Resolução Administrativa, na
condição de adidas à Presidência para viabilizar o funcionamento administrativo
de Postos Avançados da Justiça do Trabalho; e
VIII - 6 (seis) de Assistente, FC-2, em Varas
do Trabalho cuja quantidade de funções comissionadas de Assistente, FC-2, seja
inferior à estrutura estabelecida no artigo 1º desta Resolução Administrativa.
Art. 4º Deslocar as 5
(cinco) funções comissionadas de Assistente, FC-2, adidas à Presidência, para
Varas do Trabalho cuja quantidade de
funções comissionadas de Assistente, FC-2, seja inferior à estrutura
estabelecida no artigo 1º desta Resolução Administrativa.
Art. 5º Deslocar 11 (onze) funções
comissionadas de Assistente, FC-2, de Varas do Trabalho cuja quantidade de
funções comissionadas de Assistente, FC-2, seja superior à estrutura
estabelecida no artigo 1º desta Resolução Administrativa para Varas do Trabalho
com estrutura inferior.
Art. 6º Alterar o quadro padrão de cargos em
comissão e funções comissionadas das Divisões de Apoio às Varas do Trabalho,
que será composto por 1 (um) cargo em comissão de
Chefe de Divisão, CJ-1.
Parágrafo único. As 8
(oito) funções comissionadas de nível FC-3 anteriormente integrantes dos
quadros de cargos em comissão e funções comissionadas das Divisões de Apoio às
Varas do Trabalho ficam alocados da seguinte maneira:
I - 1 (uma) de Assistente Administrativo,
FC-3, na Vara do Trabalho de Itaboraí cujo Juiz Titular seja o Diretor do
Fórum, viabilizando a equalização estabelecida no parágrafo único do artigo 1º
desta Resolução Administrativa;
II - 1 (uma) de Assistente de Posto Avançado,
FC-3, na condição de adida à Presidência para viabilizar o funcionamento
administrativo de Postos Avançados da Justiça do Trabalho; e
III - 6 (seis) de Assistente Administrativo,
FC-3, na condição de adidas à Presidência.
Art. 7º Transformar, sem aumento de despesa orçamentária,
conforme demonstrado no Anexo
II desta Resolução Administrativa, 1(um)
cargo em comissão de Assistente de Diretor-Geral, CJ-1, da Diretoria-Geral, e 1
(um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, adido à Presidência, em 1
(um) cargo em comissão de Assessor de Diretor-Geral, CJ-2, alocando-o na
Diretoria-Geral.
Parágrafo único. Fica criada a denominação do
cargo em comissão resultante da transformação contemplada no caput deste
artigo.
Art. 8º Esta Resolução Administrativa entrará
em vigor em 1º de dezembro de 2018 e a efetivação dos quadros de cargos em
comissão e funções comissionadas fica condicionada à disponibilidade
orçamentária.
Sala de Sessões, 18 de outubro de 2018
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região