ORGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 39/2018

 

(Disponibilizada em 23/10/2018 no DEJT, Caderno Administrativa)

(Vide Anexo I)

(Vide Anexo II)

 

Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 18 de outubro de 2018,

 

CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas na tramitação do Projeto de Lei nº 1400/2015, que objetiva adequar a estrutura organizacional das Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região aos critérios da Resolução nº 63, de 28 de maio de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e da Resolução nº 184, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a premissa de priorizar a alocação de cargos em comissão e de funções comissionadas em unidades judiciárias de 1ª instância, conforme parâmetros estabelecidos na Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a premissa de padronizar completamente os quadros de cargos em comissão e de funções comissionadas de todas as Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, inclusive para fins de absorção de atribuições oriundas da extinção das Divisões e Seção de Apoio às Varas do Trabalho estabelecida pela Resolução Administrativa nº 20, de 21 de junho de 2018, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

CONSIDERANDO o cenário favorável à recomposição, por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de orçamento de cargos em comissão e de funções comissionadas cuja utilização esteve bloqueada no atual exercício;

 

CONSIDERANDO o objetivo da Administração de reduzir o quantitativo de funções comissionadas adidas à Presidência, alocando-as prioritariamente em Varas do Trabalho, garantindo, assim, a melhoria do gerenciamento da utilização desses recursos, inclusive para fins de mitigação do risco de novos bloqueios orçamentários; e

 

CONSIDERANDO a proposta de adequação de nível de cargo em comissão da estrutura organizacional da Diretoria-Geral por meio de utilização de saldo orçamentário oriundo da Resolução Administrativa nº 22, de 21 de junho de 2018, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e de cargo em comissão adido à Presidência,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Padronizar o quadro de cargos em comissão e funções comissionadas das 146 (cento e quarenta e seis) Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região na forma deste artigo:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3;

 

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria, FC-5;

 

III - 2 (duas) funções comissionadas de Assistente de Juiz, FC-5;

 

IV - 2 (duas) funções comissionadas de Secretário de Audiência, FC-4;

 

V - 2 (duas) funções comissionadas de Calculista, FC-4; e

 

VI - 2 (duas) funções comissionadas de Assistente, FC-2.

 

Parágrafo único. Nas jurisdições com 2 (duas) Varas do Trabalho instaladas, a Vara do Trabalho cujo Juiz Titular seja o Diretor do Fórum deverá contar, também, com 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, cujo ocupante desempenhará as atividades anteriormente atribuídas às unidades de apoio extintas pela Resolução Administrativa nº 20/2018 deste Tribunal.

 

Art. 2º Alterar a denominação de 3 (três) funções comissionadas de nível FC-5 adidas à Presidência, sendo 2 (duas) de Assistente Secretário e 1 (uma) de Assistente de Coordenador, para Assistente de Juiz, FC-5, alocando-as da seguinte maneira:

 

I - 1 (uma) na Vara do Trabalho de Maricá;

 

II - 1 (uma) na 1ª Vara do Trabalho de Resende; e

 

III - 1 (uma) na 2ª Vara do Trabalho de Resende.

 

Art. 3º Transformar, sem aumento de despesa orçamentária, conforme demonstrado no Anexo I desta Resolução Administrativa, 5 (cinco) funções comissionadas de Chefe de Posto Avançado, FC-6, e 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente de Chefe de Posto Avançado, FC-5, todas adidas à Presidência, em 6 (seis) funções comissionadas de nível FC-4, 4 (quatro) funções comissionadas de nível FC-3 e 6 (seis) funções comissionadas de nível FC-2.

Parágrafo único. As funções comissionadas criadas no caput deste artigo ficam alocadas da seguinte maneira:

 

I - 1 (uma) de Secretário de Audiência, FC-4, na Vara do Trabalho de Maricá;

 

II - 1 (uma) de Secretário de Audiência, FC-4, na 1ª Vara do Trabalho de Resende;

 

III - 1 (uma) de Secretário de Audiência, FC-4, na 2ª Vara do Trabalho de Resende;

 

IV - 1 (uma) de Calculista, FC-4, na Vara do Trabalho de Maricá;

 

V - 1 (uma) de Calculista, FC-4, na 1ª Vara do Trabalho de Resende;

 

VI - 1 (uma) de Calculista, FC-4, na 2ª Vara do Trabalho de Resende;

 

VII - 4 (quatro) de Assistente de Posto Avançado, FC-3, cuja denominação fica criada nesta Resolução Administrativa, na condição de adidas à Presidência para viabilizar o funcionamento administrativo de Postos Avançados da Justiça do Trabalho; e

 

VIII - 6 (seis) de Assistente, FC-2, em Varas do Trabalho cuja quantidade de funções comissionadas de Assistente, FC-2, seja inferior à estrutura estabelecida no artigo 1º desta Resolução Administrativa.

 

Art. 4º Deslocar as 5 (cinco) funções comissionadas de Assistente, FC-2, adidas à Presidência, para Varas do Trabalho cuja  quantidade de funções comissionadas de Assistente, FC-2, seja inferior à estrutura estabelecida no artigo 1º desta Resolução Administrativa.

 

Art. 5º Deslocar 11 (onze) funções comissionadas de Assistente, FC-2, de Varas do Trabalho cuja quantidade de funções comissionadas de Assistente, FC-2, seja superior à estrutura estabelecida no artigo 1º desta Resolução Administrativa para Varas do Trabalho com estrutura inferior.

 

Art. 6º Alterar o quadro padrão de cargos em comissão e funções comissionadas das Divisões de Apoio às Varas do Trabalho, que será composto por 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1.

 

Parágrafo único. As 8 (oito) funções comissionadas de nível FC-3 anteriormente integrantes dos quadros de cargos em comissão e funções comissionadas das Divisões de Apoio às Varas do Trabalho ficam alocados da seguinte maneira:

 

I - 1 (uma) de Assistente Administrativo, FC-3, na Vara do Trabalho de Itaboraí cujo Juiz Titular seja o Diretor do Fórum, viabilizando a equalização estabelecida no parágrafo único do artigo 1º desta Resolução Administrativa;

 

II - 1 (uma) de Assistente de Posto Avançado, FC-3, na condição de adida à Presidência para viabilizar o funcionamento administrativo de Postos Avançados da Justiça do Trabalho; e

 

III - 6 (seis) de Assistente Administrativo, FC-3, na condição de adidas à Presidência.

 

Art. 7º Transformar, sem aumento de despesa orçamentária, conforme demonstrado no Anexo II desta Resolução Administrativa, 1(um) cargo em comissão de Assistente de Diretor-Geral, CJ-1, da Diretoria-Geral, e 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, adido à Presidência, em 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Diretor-Geral, CJ-2, alocando-o na Diretoria-Geral.

 

Parágrafo único. Fica criada a denominação do cargo em comissão resultante da transformação contemplada no caput deste artigo.

 

Art. 8º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor em 1º de dezembro de 2018 e a efetivação dos quadros de cargos em comissão e funções comissionadas fica condicionada à disponibilidade orçamentária.

 

Sala de Sessões, 18 de outubro de 2018

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região