ATO
Nº 621/2006
(Publicado
em 24/4/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, nos
termos do inciso I do artigo 96 da Constituição Federal
e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 25, III, do Regimento
Interno,
Considerando o princípio da celeridade
processual, consagrado pelo inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição
Federal;
Considerando que a
atividade jurisdicional é ininterrupta, nos termos do inciso XII do artigo 93
da Constituição Federal;
Considerando que a criação da Vara
especializada não se confunde com a sua instalação e o seu funcionamento;
RESOLVE
Determinar
que sejam instruídas e julgadas regularmente, pelas
Varas do Trabalho para onde distribuídas as ações de indenização por dano moral
e material decorrentes de acidente do trabalho, até que instalada a Vara
especializada, criada pela Resolução
Administrativa nº 03/2006.
Rio de
Janeiro, 18 de abril de 2006.
IVAN D.
RODRIGUES ALVES
Desembargador
Federal do Trabalho
Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região