ATO Nº 621/2006 

 

(Publicado em 24/4/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, nos termos do inciso I do artigo 96 da Constituição Federal e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 25, III, do Regimento Interno,

 

Considerando o princípio da celeridade processual, consagrado pelo inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal;

 

Considerando que a atividade jurisdicional é ininterrupta, nos termos do inciso XII do artigo 93 da Constituição Federal;

 

Considerando que a criação da Vara especializada não se confunde com a sua instalação e o seu funcionamento;

 

RESOLVE

 

Determinar que sejam instruídas e julgadas regularmente, pelas Varas do Trabalho para onde distribuídas as ações de indenização por dano moral e material decorrentes de acidente do trabalho, até que instalada a Vara especializada, criada pela Resolução Administrativa nº 03/2006.

 

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2006.

 

  

IVAN D. RODRIGUES ALVES

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região