Resolução
Administrativa- Órgão Especial
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 30/2018
(Disponibilizada em
18/9/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
eliminação de autos de processos judiciais findos, arquivados em 2012, no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, pelo
Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 13 de setembro de 2018
CONSIDERANDO o teor da Lei nº
7.627, de 10 de novembro de 1987, que dispõe sobre a eliminação de autos findos
nos órgãos da Justiça do Trabalho, e da Lei nº 8.159, de 8
de janeiro de 1991, que regulamenta a Política Nacional de Arquivos Públicos e
Privados;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
Administrativa nº 19, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre as normas
relativas ao Programa de Gestão Documental no âmbito da Justiça do Trabalho da
Primeira Região;
CONSIDERANDO que a Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos (COPAD) tem por atribuição propor ao
Órgão Especial a eliminação de autos de processos
findos;
CONSIDERANDO que os autos de
processos judiciais findos arquivados com baixa no ano de 2012 já cumpriram o
prazo de guarda no arquivo intermediário, conforme temporalidade estabelecida
nos instrumentos de gestão documental;
RESOLVE:
Autorizar a eliminação de autos de processos
judiciais findos, arquivados com baixa no ano de 2012, que tiveram seu valor primário
esgotado pelo integral cumprimento de todos os comandos do julgado, excetuando
os destinados à guarda permanente, em conformidade com o disposto na Resolução
Administrativa nº 19/2011.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2018
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região