ATO Nº 011/2008

 

(Publicado em 6/3/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a suspensão de expediente nas unidades que especifica visando à implantação do novo sistema de acompanhamento de processos.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a necessidade de paralisação das atividades no atual sistema de acompanhamento de processos para adequada implantação do novo sistema,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente externo e o atendimento às partes e advogados nas Varas do Trabalho de Araruama, Cabo Frio, Itaguaí, Macaé e Volta Redonda, no período de 10 a 24 de março de 2008, ressalvando-se o cumprimento de acordos previstos para esse período.

 

Parágrafo único. Aplicam-se às respectivas unidades de Protocolo, Expedição, Distribuição de Feitos e Distribuição de Mandados as disposições do caput deste artigo.

 

Art. 2º SUSPENDER as audiências marcadas no período acima citado, determinando sejam designadas para as vagas existentes nas pautas imediatamente seguintes ao dia 25 de março de 2008.

 

Art. 3º SUSPENDER os prazos judiciais e a distribuição de novos feitos para as Varas do Trabalho no período fixado no artigo 1º.

 

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 3 de março de 2008

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente