ATO
Nº 011/2008
(Publicado
em 6/3/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Dispõe sobre a suspensão de expediente nas
unidades que especifica visando à implantação do novo sistema de acompanhamento
de processos.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a necessidade de paralisação
das atividades no atual sistema de acompanhamento de processos para adequada
implantação do novo sistema,
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER o
expediente externo e o atendimento às partes e advogados nas Varas do Trabalho
de Araruama, Cabo Frio, Itaguaí, Macaé e Volta Redonda, no período de 10 a 24
de março de 2008, ressalvando-se o cumprimento de acordos previstos para esse
período.
Parágrafo único. Aplicam-se
às respectivas unidades de Protocolo, Expedição, Distribuição de Feitos e
Distribuição de Mandados as disposições do caput deste artigo.
Art. 2º SUSPENDER as
audiências marcadas no período acima citado, determinando sejam designadas para
as vagas existentes nas pautas imediatamente seguintes ao dia 25 de março de
2008.
Art. 3º SUSPENDER os
prazos judiciais e a distribuição de novos feitos para as Varas do Trabalho no
período fixado no artigo 1º.
Art. 4º Este
ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de março de 2008
DESEMBARGADORA
DORIS CASTRO NEVES
Presidente