ATO Nº 1.319/1995

 

(Publicado em 29/6/1995 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as disposições expressas nos artigos 121 e 126 da Lei nº 8.112/90 e a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no processo nº 014.077/94-9;

 

 CONSIDERANDO que as multas de trânsito são aplicadas nos veículos deste Tribunal sem que haja como apurar-se a responsabilidade do condutor;

 

R E S O L V E:

 

I - Estabelecer que as multas deverão ser cobradas do condutor do veículo oficial ou de seu responsável, conforme apurar-se;

 

II - Determinar à Seção de Transporte de Divisão de Operações que proceda à anotação em livro próprio a destinação dos veículos oficiais, pela placa, retificando qualquer alteração sofrida, devendo constar, também, nome e matrícula do condutor com o intuito de possibilitar, no futuro, identificar quem praticou a infração, principalmente considerando-se o atraso na entrega da guia de Recolhimento de Multa por Infração.

 

III - O livro ora instituído deverá ser verificado, sob pena de responsabilidade, pelo Diretor da Divisão de Operações, quinzenalmente.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1995.

 

 

ALÉDIO VIEIRA BRAGA

Juiz Presidente