ATO Nº
1.319/1995
(Publicado
em 29/6/1995 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições
expressas nos artigos 121 e 126 da Lei nº 8.112/90 e
a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no processo nº
014.077/94-9;
CONSIDERANDO
que as multas de trânsito são aplicadas nos veículos deste Tribunal sem que haja
como apurar-se a responsabilidade do condutor;
R E S O
L V E:
I -
Estabelecer que as multas deverão ser cobradas do
condutor do veículo oficial ou de seu responsável, conforme
apurar-se;
II -
Determinar à Seção de Transporte de Divisão de Operações que proceda à anotação
em livro próprio a destinação dos veículos oficiais,
pela placa, retificando qualquer alteração sofrida, devendo constar, também,
nome e matrícula do condutor com o intuito de possibilitar, no futuro,
identificar quem praticou a infração, principalmente considerando-se o atraso na
entrega da guia de Recolhimento de Multa por Infração.
III - O
livro ora instituído deverá ser verificado, sob pena de
responsabilidade, pelo Diretor da Divisão de Operações, quinzenalmente.
Publique-se.
Rio de
Janeiro, 22 de junho de 1995.
ALÉDIO
VIEIRA BRAGA
Juiz
Presidente