ATO Nº 153/2018

 

(Disponibilizado em 20/9/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

(Vide Anexo I)

 

Estabelece as áreas e as edificações de abrangência das Divisões de Apoio e Manutenção Predial.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial os da legalidade, publicidade e eficiência e, também, a racionalidade e economia de recursos públicos; e

 

 CONSIDERANDO o que dispõe o Parágrafo único do artigo 4º da Resolução Administrativa Nº 22/2018, que estipulou que as áreas e as edificações de abrangência das Divisões de Apoio e Manutenção Predial serão estabelecidas por Ato da Presidência,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Estabelecer as áreas e as edificações de abrangência das Divisões de Apoio e Manutenção Predial, na forma do Anexo I.

 

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal Regional

do Trabalho da Primeira Região