ATO Nº
153/2018
(Disponibilizado em
20/9/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Estabelece as áreas e
as edificações de abrangência das Divisões de Apoio e Manutenção Predial.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios
constitucionais da Administração Pública, em especial os da legalidade,
publicidade e eficiência e, também, a racionalidade e economia de recursos
públicos; e
CONSIDERANDO o que dispõe o Parágrafo
único do artigo 4º da Resolução
Administrativa Nº 22/2018, que estipulou que as áreas e as
edificações de abrangência das Divisões de Apoio e Manutenção Predial serão
estabelecidas por Ato da Presidência,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as áreas
e as edificações de abrangência das Divisões de Apoio e Manutenção Predial, na
forma do Anexo
I.
Art. 2º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de
setembro de 2018.
FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região