ATO Nº 1.340/1995
(Publicado em
30/6/1995 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pela Portaria nº 32/2007, publicada no DOERJ em 10/5/2007)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
R
E S O L V E,
I
– Proibir sejam efetuadas rasuras nos processos
administrativos, tanto de pessoal como financeiro, sendo que, se porventura,
forem as mesmas necessárias, deverá o servidor fazer a devida ressalva, sob
pena de responsabilidade.
II
– Renovar a obrigação de que as assinaturas e rubricas apostas pelos
servidores, que pratiquem qualquer ato nos processos administrativos, só
poderão ser manuscritas à tinta, bem como de que as mesmas deverão seguir-se de
repetição completa do nome e cargo do signatário, de maneira a torná-las
perfeitamente identificáveis.
III
– Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio
de Janeiro, 26 de junho de 1995.
ALÉDIO VIEIRA BRAGA
Juiz Presidente