ATO Nº 1.340/1995

 

(Publicado em 30/6/1995 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pela Portaria nº 32/2007, publicada no DOERJ em 10/5/2007)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

            

R E S O L V E,

 

I – Proibir sejam efetuadas rasuras nos processos administrativos, tanto de pessoal como financeiro, sendo que, se porventura, forem as mesmas necessárias, deverá o servidor fazer a devida ressalva, sob pena de responsabilidade.

 

II – Renovar a obrigação de que as assinaturas e rubricas apostas pelos servidores, que pratiquem qualquer ato nos processos administrativos, só poderão ser manuscritas à tinta, bem como de que as mesmas deverão seguir-se de repetição completa do nome e cargo do signatário, de maneira a torná-las perfeitamente identificáveis.

 

III – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1995.

 

 

ALÉDIO VIEIRA BRAGA
Juiz Presidente