ATO Nº 645/1997 

 

(Publicado em 6/3/1997 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pelo Ato nº 1371/2005, publicado no DOERJ em 29/6/2005)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

R E S O L V E

 

I - Delegar competência aos Excelentíssimos Senhores Juízes Presidentes das Seções Especializadas em Dissídios Coletivos e Individuais para despacharem as petições, ofícios e demais expedientes dirigidos a esta Presidência, referentes aos processos das respectivas Seções, encaminhando-se aos relatores, se for o caso; bem como os recursos interpostos contra os acórdãos prolatados e sua remessa à instância “ad quem”; e, ainda, para diligenciarem, no próprio âmbito das Secretarias correspondentes, os procedimentos processuais correlatos, inclusive quando decorrentes do trânsito em julgado.

 

II - As autuações dos processos, salvo os dissídios coletivos, continuarão no âmbito da Secretaria Judiciária.

 

III - O presente ATO entrará em vigor a partir de 10/03/97, ficando ressalvada a competência residual da Vice-Presidência quanto aos processos em curso, assim entendidos aqueles autuados anteriormente a sua vigência.

 

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1997.

 

 

LUIZ CARLOS DE BRITO

Juiz Presidente