ATO Nº 645/1997
(Publicado
em 6/3/1997 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pelo Ato nº 1371/2005, publicado no DOERJ em 29/6/2005)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L
V E
I -
Delegar competência aos Excelentíssimos Senhores Juízes Presidentes das Seções
Especializadas em Dissídios Coletivos e Individuais para despacharem as
petições, ofícios e demais expedientes dirigidos a esta Presidência, referentes
aos processos das respectivas Seções, encaminhando-se aos relatores, se for o
caso; bem como os recursos interpostos contra os acórdãos prolatados e sua
remessa à instância “ad quem”; e, ainda, para diligenciarem, no próprio âmbito
das Secretarias correspondentes, os procedimentos processuais correlatos,
inclusive quando decorrentes do trânsito em julgado.
II - As
autuações dos processos, salvo os dissídios coletivos, continuarão no âmbito da
Secretaria Judiciária.
III - O
presente ATO entrará em vigor a partir de 10/03/97, ficando ressalvada a
competência residual da Vice-Presidência quanto aos processos em curso, assim
entendidos aqueles autuados anteriormente a sua vigência.
Rio de
Janeiro, 27 de fevereiro de 1997.
LUIZ
CARLOS DE BRITO
Juiz
Presidente