ATO Nº
139/2018
(Disponibilizado
em 17/8/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera o artigo 1º do
Ato
Nº 17/2018, de 24 de janeiro de 2018, que definiu as unidades jurisdicionais
que terão apoio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas – CEJUSC – CAP de primeiro grau.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
Administrativa Nº 31/2017, de 1º de junho de 2017, do Órgão Especial do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, que, dentre outras
providências, atribuiu ao Presidente do Tribunal a competência para criação dos
Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC’s;
CONSIDERANDO o Ato
Nº 12/2018, de 19 de janeiro de 2018, que criou o Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC – CAP de primeiro grau no
âmbito Tribunal Regional da 1ª Região;
CONSIDERANDO o artigo 6º, §
1º e o artigo 18 do Ato
Nº 12/2018, de 19 de janeiro de 2018, que atribuem ao Presidente do
Tribunal a competência para definir as Varas do Trabalho que terão apoio
jurisdicional do CEJUSC – CAP de primeiro grau; e
CONSIDERANDO a necessidade
de alterar o artigo 1º do Ato
Nº 17/2018, de 24 de janeiro de 2018, disponibilizado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região, em 24 de janeiro de 2018, que definiu as unidades jurisdicionais
que terão apoio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas – CEJUSC – CAP de primeiro grau,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o caput do
artigo 1º do Ato
Nº 17/2018, de 24 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º Estabelecer que o CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
DISPUTAS – CEJUSC-CAP de primeiro grau prestará apoio às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 6ª,
8ª, 10ª, 11ª,12ª e 14ª Varas do Trabalho do Rio de
Janeiro para tentativa de conciliação ou mediação em demandas em fase inicial,
no período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2018.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigência na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2018.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON
DA SILVA
Desembargador Presidente
do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira
Região