ATO Nº 139/2018

 

(Disponibilizado em 17/8/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o artigo 1º do Ato Nº 17/2018, de 24 de janeiro de 2018, que definiu as unidades jurisdicionais que terão apoio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC – CAP de primeiro grau.

 

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa Nº 31/2017, de 1º de junho de 2017, do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, que, dentre outras providências, atribuiu ao Presidente do Tribunal a competência para criação dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC’s

 

CONSIDERANDO o Ato Nº 12/2018, de 19 de janeiro de 2018, que criou o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC – CAP de primeiro grau no âmbito Tribunal Regional da 1ª Região;

 

CONSIDERANDO o artigo 6º, § 1º e o artigo 18 do Ato Nº 12/2018, de 19 de janeiro de 2018, que atribuem ao Presidente do Tribunal a competência para definir as Varas do Trabalho que terão apoio jurisdicional do CEJUSC – CAP de primeiro grau; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o artigo 1º do Ato Nº 17/2018, de 24 de janeiro de 2018, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 24 de janeiro de 2018, que definiu as unidades jurisdicionais que terão apoio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC – CAP de primeiro grau,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o caput do artigo 1º do Ato Nº 17/2018, de 24 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Estabelecer que o CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS – CEJUSC-CAP de primeiro grau prestará apoio às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 8ª, 10ª, 11ª,12ª e 14ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro para tentativa de conciliação ou mediação em demandas em fase inicial, no período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2018.” (NR)

 

Art. 2º Este Ato entra em vigência na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal Regional do

Trabalho da Primeira Região