ATO Nº 1.155/1999

 

(Publicado em 17/9/1999 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

R E S O L V E suspender os prazos processuais, no dia 14 de setembro de 1999, nas Juntas de Conciliação e Julgamento do Município do Rio de Janeiro, em decorrência das dificuldades de acesso às mesmas e para garantia dos advogados e jurisdicionados.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1999.

 

 

IRALTON BENIGNO CAVALCANTI

Juiz Presidente