ATO Nº 1.155/1999
(Publicado em
17/9/1999 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E suspender os prazos processuais,
no dia 14 de setembro de 1999, nas Juntas de Conciliação e Julgamento do
Município do Rio de Janeiro, em decorrência das dificuldades de acesso às
mesmas e para garantia dos advogados e jurisdicionados.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 14 de
setembro de 1999.
IRALTON BENIGNO
CAVALCANTI
Juiz Presidente