ATO Nº 1.895/1997
(Publicado em 10/10/1997 no DOERJ, Parte III,
Seção II)
(Vide Portaria nº 1/2012, publicada no DOERJ em 16/2/2012)
(Vide Portaria nº 2/2012, publicada no DOERJ em 28/9/2012)
(Vide Portaria nº 1/2013, publicada no DOERJ em 8/3/2013)
(Vide Portaria nº 2/2013, publicada no DOERJ em 8/3/2013)
(Vide Portaria nº 8/2013, publicada no DOERJ em 14/10/2013)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto
na Resolução Administrativa nº 18/96, do Égregio Órgão Especial, (D.O.E.R.J
de 04/10/96) que instituiu a escola de Magistratura da Justiça do Trabalho do
Estado do Rio de Janeiro - EMATRA-RJ e, ainda, o constante do Regimento Interno (art. 16, XL e
XLIII);
CONSIDERANDO a necessidade
de viabilizar o início das atividades da EMATRA-RJ na sede recém-instalada no
10º andar do Fórum Ministro Arnaldo Sussekind;
R E S O L V E aprovar, ad
referendum do Egrégio Órgão Especial, o Estatuto da EMATRA-RJ e seu
correspondente organograma, nos seguintes termos:
Estatuto da EMATRA - RJ:
Art. 1º - A Escola de Magistratura da
Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro – EMATRA-RJ será regida, no seu
funcionamento e finalidades, pela Resolução Administrativa nº 18/96 que a
instituiu e, ainda, subsidiariamente, pelo presente Estatuto.
Art. 2º - A EMATRA-RJ será dirigida
pelo Diretor Geral, eleito pelo Órgão especial, dentre os Juízes vitalícios
integrantes deste Egrégio Tribunal, com mandato de dois anos, cabendo-lhe sua
gestão administrativa, conforme previsto na Resolução supra
aludida (art. 3º); dentre as suas atribuições necessárias ao normal
funcionamento da Escola (art.3º, VI) se inserindo a designação de seu suplente
e dos integrantes do Conselho Cultural Pedagógico e, ainda, a representação da
EMATRA-RJ perante terceiros, em ocasiões que não envolvam a necessidade de
representação do próprio Tribunal.
Art. 3º A lotação da Coordenadoria da
EMATRA-RJ e os correspondentes encargos na Tabela de Gratificação de Gabinete
deste Tribunal serão fixados mediante Resolução Administrativa do Órgão
Especial.
§ único - Caberá ao Diretor Geral da
EMATRA-RJ proceder às indicações respectivas do Coordenador, dos Chefes de
Seção e dos Assistentes, dentre os funcionários efetivos do quadro, à
Presidência deste Tribunal, para efeito de sua designação.
Art. 4º - Compete ao Conselho Cultural
Pedagógico:
I - assessorar em caráter especial e
permanente o Diretor Geral;
II - fixar diretrizes e prioridades
relativas ao planejamento das atividades da EMATRA-RJ, inclusive no referente
ao Plano de Cursos Regulares;
III - organizar a programação
acadêmica, estabelecendo métodos de ensino e critérios de avaliação e
aproveitamento;
IV - estruturar eventos culturais,
educativos e de pesquisas;
V - propor a celebração de convênios
culturais com entes externos;
VI - aprovar o relatório anual das
atividades;
VII - executar as demais tarefas que
lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral.
§ 1º - As deliberações do Conselho
Cultural pedagógico serão tomadas por maioria de votos, com a presença de
metade mais um de seus membros, sendo presidido pelo Diretor Geral, a quem
caberá fixar o número de seus integrantes, dentre eles a representação da
EMATRA-I e do Corpo Docente, na medida das necessidades operacionais da
EMATRA-RJ, observado o limite máximo de sete.
§ 2º - O exercício das funções no
Conselho Cultural Pedagógico constituíra atividade não remunerada, considerando
relevante para esta Justiça do Trabalho, como institução.
Art. 5º - A Coordenadoria da Secretaria
da EMATRA-RJ é o órgão de assessoramento administrativo, cabendo ao
Coordenador, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor Geral
administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e de informática da
Escola, controlando o funcionamento das Seções de Administração, de Publicação
e Divulgação, de Biblioteca e Documentação e de Atividades Acadêmicas.
Art. 6º - Sob a supervisão, controle e
responsabilidade da Coordenadoria cabe às
Seções executar as tarefas que lhe forem atribuídas, especialmente as
seguintes:
§ 1º - SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
- Receber, registrar e encaminhar todos
os documentos vinculados à EMATRA-RJ, mantendo arquivo de correspondência e das
cópias dos documentos elaborados;
- Auxiliar na elaboração da proposta
orçamentária anual da EMATRA-RJ, levantando as necessidades de recursos materias, com os respectivos custos;
- Elaborar pedidos de compra e
contratação e acompanhar as licitações, quando necessário;
- Examinar os documentos relativos às
despesas, atestando, em conjunto com o superior hierárquico, o cumprimento da obrigação,
com a conseqüente remessa ao setor
competente para pagamento;
- Relacionar e controlar os bens
patrimoniais vinculados à EMATRA-RJ, elaborando semestralmente o inventário;
- Registrar econtrolar material
de consumo, organizando almoxarifado próprio, sujeito a relatório semestral de
controle.
§ 2º - SEÇÃO DE PUBLICAÇÃO E
DIVULGAÇÃO:
- Organizar, promover, divulgar e
expedir documentos relativos às atividades acadêmicas desenvolvidas pela
EMATRA-RJ;
- Divulgar, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Diretor Geral, as normas de funcionamento da Escola, bem
como os critérios da participação nas suas atividades;
- Elaborar e manter atualizado
cadastro, contendo dados dos interessados nas publicações da Escola;
- Obter, junto a instituições
interessadas, patrocínio a fim de auxiliar no custeio das publicações;
§ 3º - SEÇÃO DE BIBLIOTECA E
DOCUMENTAÇÃO
- Levantar, periodicamente, a
necessidade de material bibliográfico, a fim de auxiliar o Corpo Docente e
Discente no desenvolvimento das atividades acadêmicas;
- Indicar para aquisição, registrar,
classificar e catalogar livros, periódicos e material
acadêmico informatizado;
- Elaborar normas para o acesso e
utilização da Biblioteca;
- Organizar e manter atualizados os
catálogos referentes ao acervo da Escola;
- Selecionar, reunir e conservar toda a
documentação de interesse da Escola;
- Zelar pela guarda e conservação de
acervo;
§ 4º - SEÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS
- Preparar e manter atualizado cadastro
dos interessados em participar das atividades acadêmicas desenvolvidas pela
EMATRA-RJ;
- Providenciar a confecção de
apostilas, cópias, material audiovisual e de informática, bem como os outros
recursos que se façam necessários para o desenvolvimento das atividades
acadêmicas;
- Emitir certificados de freqüência e/ou aproveitamento dos participantes nas
atividades acadêmicas;
- Elaborar e aplicar, ao término do
curso, formulário com o intuito de avaliar o aproveitamento dos participantes.
Art.7º - O presente Estatuto entrará em
vigor na data de sua publicação, sendo os casos omissos
resolvidos pelo Diretor Geral, ouvido o Conselho Cultural
Pedagógico.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 1997.
LUIZ CARLOS DE BRITO
Juiz Presidente