ATO Nº 1.895/1997

 

 (Publicado em 10/10/1997 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pela Resolução Administrativa n° 41/2018, disponibilizada em 23/10/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

(Vide Portaria nº 1/2012, publicada no DOERJ em 16/2/2012)

 (Vide Portaria nº 2/2012, publicada no DOERJ em 28/9/2012)

(Vide Portaria nº 1/2013, publicada no DOERJ em 8/3/2013)

(Vide Portaria nº 2/2013, publicada no DOERJ em 8/3/2013)

(Vide Portaria nº 8/2013, publicada no DOERJ em 14/10/2013)

 

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 18/96, do Égregio Órgão Especial, (D.O.E.R.J de 04/10/96) que instituiu a escola de Magistratura da Justiça do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro - EMATRA-RJ e, ainda, o constante do Regimento Interno (art. 16, XL e XLIII);

 

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o início das atividades da EMATRA-RJ na sede recém-instalada no 10º andar do Fórum Ministro Arnaldo Sussekind;

 

R E S O L V E aprovar, ad referendum do Egrégio Órgão Especial, o Estatuto da EMATRA-RJ e seu correspondente organograma, nos seguintes termos:

 

Estatuto da EMATRA - RJ:

 

Art. 1º - A Escola de Magistratura da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro – EMATRA-RJ será regida, no seu funcionamento e finalidades, pela Resolução Administrativa nº 18/96 que a instituiu e, ainda, subsidiariamente, pelo presente Estatuto.

 

Art. 2º - A EMATRA-RJ será dirigida pelo Diretor Geral, eleito pelo Órgão especial, dentre os Juízes vitalícios integrantes deste Egrégio Tribunal, com mandato de dois anos, cabendo-lhe sua gestão administrativa, conforme previsto na Resolução supra aludida (art. 3º); dentre as suas atribuições necessárias ao normal funcionamento da Escola (art.3º, VI) se inserindo a designação de seu suplente e dos integrantes do Conselho Cultural Pedagógico e, ainda, a representação da EMATRA-RJ perante terceiros, em ocasiões que não envolvam a necessidade de representação do próprio Tribunal.

 

Art. 3º A lotação da Coordenadoria da EMATRA-RJ e os correspondentes encargos na Tabela de Gratificação de Gabinete deste Tribunal serão fixados mediante Resolução Administrativa do Órgão Especial.

 

§ único - Caberá ao Diretor Geral da EMATRA-RJ proceder às indicações respectivas do Coordenador, dos Chefes de Seção e dos Assistentes, dentre os funcionários efetivos do quadro, à Presidência deste Tribunal, para efeito de sua designação.

 

Art. 4º - Compete ao Conselho Cultural Pedagógico:

 

I - assessorar em caráter especial e permanente o Diretor Geral;

 

II - fixar diretrizes e prioridades relativas ao planejamento das atividades da EMATRA-RJ, inclusive no referente ao Plano de Cursos Regulares;

 

III - organizar a programação acadêmica, estabelecendo métodos de ensino e critérios de avaliação e aproveitamento;

 

IV - estruturar eventos culturais, educativos e de pesquisas;

 

V - propor a celebração de convênios culturais com entes externos;

 

VI - aprovar o relatório anual das atividades;

 

VII - executar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral.

 

§ 1º - As deliberações do Conselho Cultural pedagógico serão tomadas por maioria de votos, com a presença de metade mais um de seus membros, sendo presidido pelo Diretor Geral, a quem caberá fixar o número de seus integrantes, dentre eles a representação da EMATRA-I e do Corpo Docente, na medida das necessidades operacionais da EMATRA-RJ, observado o limite máximo de sete.

 

§ 2º - O exercício das funções no Conselho Cultural Pedagógico constituíra atividade não remunerada, considerando relevante para esta Justiça do Trabalho, como institução.

 

Art. 5º - A Coordenadoria da Secretaria da EMATRA-RJ é o órgão de assessoramento administrativo, cabendo ao Coordenador, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor Geral administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e de informática da Escola, controlando o funcionamento das Seções de Administração, de Publicação e Divulgação, de Biblioteca e Documentação e de Atividades Acadêmicas.

 

Art. 6º - Sob a supervisão, controle e responsabilidade da Coordenadoria cabe às Seções executar as tarefas que lhe forem atribuídas, especialmente as seguintes:

 

§ 1º - SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

 

- Receber, registrar e encaminhar todos os documentos vinculados à EMATRA-RJ, mantendo arquivo de correspondência e das cópias dos documentos elaborados;

 

- Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual da EMATRA-RJ, levantando as necessidades de recursos materias, com os respectivos custos;

 

- Elaborar pedidos de compra e contratação e acompanhar as licitações, quando necessário;

 

- Examinar os documentos relativos às despesas, atestando, em conjunto com o superior hierárquico, o cumprimento da obrigação, com a conseqüente remessa ao setor competente para pagamento;

 

- Relacionar e controlar os bens patrimoniais vinculados à EMATRA-RJ, elaborando semestralmente o inventário;

 

- Registrar econtrolar material de consumo, organizando almoxarifado próprio, sujeito a relatório semestral de controle.

 

§ 2º - SEÇÃO DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO:

 

- Organizar, promover, divulgar e expedir documentos relativos às atividades acadêmicas desenvolvidas pela EMATRA-RJ;

 

- Divulgar, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor Geral, as normas de funcionamento da Escola, bem como os critérios da participação nas suas atividades;

 

- Elaborar e manter atualizado cadastro, contendo dados dos interessados nas publicações da Escola;

 

- Obter, junto a instituições interessadas, patrocínio a fim de auxiliar no custeio das publicações;

 

§ 3º - SEÇÃO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO

 

- Levantar, periodicamente, a necessidade de material bibliográfico, a fim de auxiliar o Corpo Docente e Discente no desenvolvimento das atividades acadêmicas;

 

- Indicar para aquisição, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos e material acadêmico informatizado;

 

- Elaborar normas para o acesso e utilização da Biblioteca;

 

- Organizar e manter atualizados os catálogos referentes ao acervo da Escola;

 

- Selecionar, reunir e conservar toda a documentação de interesse da Escola;

 

- Zelar pela guarda e conservação de acervo;

 

§ 4º - SEÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS

 

- Preparar e manter atualizado cadastro dos interessados em participar das atividades acadêmicas desenvolvidas pela EMATRA-RJ;

 

- Providenciar a confecção de apostilas, cópias, material audiovisual e de informática, bem como os outros recursos que se façam necessários para o desenvolvimento das atividades acadêmicas;

 

- Emitir certificados de freqüência e/ou aproveitamento dos participantes nas atividades acadêmicas;

 

- Elaborar e aplicar, ao término do curso, formulário com o intuito de avaliar o aproveitamento dos participantes.

 

Art.7º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo os casos omissos resolvidos pelo Diretor Geral, ouvido o Conselho Cultural Pedagógico.

 

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 1997.

 

 

LUIZ CARLOS DE BRITO

Juiz Presidente