ATO Nº 522/1999
(Publicado em
5/4/1999 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E delegar competência ao
Juiz Corregedor para organizar a escala de férias, licenças e afastamentos dos Exmos. Srs. Juízes de primeira instância, deferindo-as, se
for o caso, bem como para assinar os atos designatórios dos Srs. Juízes
Substitutos e os de diárias.
Rio de Janeiro, 24 de
março de 1999.
IRALTON BENIGNO
CAVALCANTI
Juiz Presidente