ATO Nº 522/1999

 

(Publicado em 5/4/1999 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

R E S O L V E delegar competência ao Juiz Corregedor para organizar a escala de férias, licenças e afastamentos dos Exmos. Srs. Juízes de primeira instância, deferindo-as, se for o caso, bem como para assinar os atos designatórios dos Srs. Juízes Substitutos e os de diárias.

 

Rio de Janeiro, 24 de março de 1999.

 

 

IRALTON BENIGNO CAVALCANTI

Juiz Presidente