ATO Nº 132/1999
(Publicado
em 28/1/1999 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E estender os efeitos
do Ato
119/99, que suspendeu o expediente e os
prazos judiciais no Tribunal e nas Juntas de Conciliação e Julgamento do Rio de
Janeiro, para as Juntas de Conciliação e Julgamento do interior do Estado do
Rio de Janeiro, em decorrência do fechamento do Protocolo Integrado.
Rio de
Janeiro, 26 de janeiro de 1999.
LUIZ CARLOS DE BRITO
Juiz Presidente