ATO Nº 132/1999

 

(Publicado em 28/1/1999 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

R E S O L V E estender os efeitos do Ato 119/99, que suspendeu o expediente e os prazos judiciais no Tribunal e nas Juntas de Conciliação e Julgamento do Rio de Janeiro, para as Juntas de Conciliação e Julgamento do interior do Estado do Rio de Janeiro, em decorrência do fechamento do Protocolo Integrado.

 

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1999.

 

 

LUIZ CARLOS DE BRITO

Juiz Presidente