ATO Nº 989/2000
(Publicado em
14/4/2000 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O JUIZ PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no inciso II do
artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966,
R E S O L V E
determinar que não
haja expediente na Justiça do Trabalho da Primeira Região, no dia 19 de abril do
corrente ano, quarta-feira santa.
Rio de Janeiro, 12 de
abril de 2000.
JUIZ ANA MARIA PASSOS
COSSERMELLI
Presidente