ATO Nº 989/2000

 

(Publicado em 14/4/2000 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no inciso II do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966,

 

R E S O L V E determinar que não haja expediente na Justiça do Trabalho da Primeira Região, no dia 19 de abril do corrente ano, quarta-feira santa.

 

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2000.

 

 

JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI

Presidente