ANEXO III - DO ATO Nº
3.492/2000
(Anexo do Ato nº 3492/2000, publicado em 21/11/2000 no DOERJ, Parte
III, Seção II)
(Vide
Resolução Administrativa nº 6/2005, publicada no DOERJ em 5/5/2005)
TRT 1ª REGIÃO |
|
R O T E I R O A D M I N I S T R
A T I V O |
|
COMPRAS / CONTRATAÇÃO |
ATIVIDADE |
OPERACIONALIZAÇÃO / TAREFAS |
PASSO |
ÓRGÃO EXECUTOR |
REFERÊNCIA LEGAL/NORMATIVA |
OBSERVAÇÕES |
Emissão do pedido de compras ou contratação |
O pedido elaborado através dos métodos descritivo e referencial
será encaminhado diretamente à Secretaria de Apoio Administrativo (SAD). NOTAS:A) Método
Descritivo - Identifica com clareza o item por meio da enumeração de
suas características físicas, de acabamento e de desempenho, possibilitando
sua perfeita identificação para boa orientação do processo liciatório e deverá ser utilizado com absoluta
prioridade, sempre que possível. B)
Método Referencial - Identifica indiretamente o item, pelo nome
do material, aliado ao seu símbolo ou número de referência estabelecido pelo
fabricante, não caracterizando, contudo, preferência de marca. Quando
se tratar de material estocável, a própria Divisão de Material (DMAT)
elaborará o pedido de compra (Anexo 2) ou o
complementará, se for o caso. Tratando-se
de compra para entrega programada, obra ou serviço de execução não imediata,
pagamento mensal ou parcelado, será necessário “PROJETO BÁSICO”, que só terá
prosseguimento com a aprovação técnica do titular da Secretaria competente
para o controle da execução, que atuará como gerente do contrato. NOTAS: A) Os projetos referentes a serviços de prestação
continuada deverão conter a data de início da vigência pretendida para o
contrato; B)
No projeto básico, indicar-se-á, quando for o caso, o órgão ao qual caberá
acompanhar a execução do contrato; C)
O Fiscal do contrato será o titular do referido órgão e deverá ter pleno
conhecimento do projeto básico, o qual assinará, juntamente e
obrigatoriamente com o titular da Secretaria, antes de seu encaminhamento
formal. INTERESSADO
====> SAD |
1 |
usuário e/ou
interessado |
Art. 15, § 7º e art. 3º, § 1º e incisos da Lei nº 8666/93 Art. 6º, IX, 7º, I, 9º e 47 da Lei nº 8666/93
Art. 67 a 70 da Lei nº 8666/93 c/c Ato TRT Nº 1797/2000 (Vide
Ato nº 855/2002.)
Ato
TRT Nº 1797/2000 (Vide Ato nº 855/2002.) |
Todo processo de COMPRAS E/OU CONTRATAÇÃO,
obrigatoriamente, será iniciado, em sua folha 02, pelo formulário próprio, PEDIDO
DE COMPRA E/OU CONTRATAÇÃO, modelo (Anexo 2).
O projeto básico será exigido mesmo nos casos de fornecedor
exclusivo, inexigibilidade ou dispensa de licitação. O fiscal assume a responsabilidade pela qualidade dos serviços,
devendo informar ao superior imediato as irregularidades anotadas, conforme Ato TRT Nº
1797/2000. (Vide Ato nº 855/2002.) |
Encaminha-mento do
pedido |
1. TRATANDO-SE DE MATERIAL A DMAT recebe o pedido e verifica a existência do material em
estoque, e: Havendo estoque
suficiente, dá ao pedido o tratamento de requisição, fornece o material e
arquiva o pedido; Se não existir o
material em estoque, complementa as especificações, se necessário,
contactando outras secretarias e órgãos técnicos,
classifica e junta demonstrativo de consumo. NOTA: O material de uso esporádico ou específico, necessário à
execução de trabalhos não rotineiros, deve ser solicitado com antecedência
suficiente para que sua aquisição não venha a acarretar problemas
operacionais. 2. EM QUALQUER HIPÓTESE A SAD atribui ao expediente um número seqüencial
e anota o pedido em controle próprio. DMAT ====> SAD ====> DIVISÃO
DE COMPRAS (DCOM) A DCOM, ao receber o pedido, verifica a existência de
JUSTIFICATIVA e especificações suficientes para o levantamento dos preços
estimativos. Se forem insuficientes, solicita complementação e anota em
controle simplificado. |
2 3 4
5 6 |
DMAT DMAT DMAT
SAD DCOM |
Art. 14 da Lei nº 8666/93 |
O controle funcionará, também, como protocolo. O número seqüencial atribuído não se confundirá com o número do
processo. O pedido, sendo instruído por projeto básico, deverá conter
todas as especificações indispensáveis à definição do material ou serviço
pretendido. Se possível, anexar amostra, catálogo ou outro elemento que
caracterize o material ou serviço, não caracterizando, contudo, preferência
de marca. O pedido, obrigatoriamente, deverá estar caracterizado com
justificativa. De um modo geral, a fim de produzir uma boa JUSTIFICATIVA
para um pedido de compra, o solicitante deverá responder às seguintes
indagações: Por que motivo se pretende realizar essa compra? A que
necessidade específica ela atende? Para que (qual a utilidade real)?, ainda, nos casos de serviços,
aquisições ou obras que requeiram projeto básico, a respectiva justificativa
será tratada no Âmbito do mesmo, atendendo aos ditames legais esposados na
Lei nº 8666/93. |
Levantamen to de preços estimativos
Classificação da despesa |
Estando as especificações completas, a Seção de Compras (SECOM): Levanta
preços estimativos, mediante consulta a no mínimo três fornecedores,
juntando-as nos autos; NOTA: Em casos específicos, se não for possível a consulta a três empresas, a DCOM deve apresentar justificativa
plausível. Elabora e
junta ao pedido, quadro padronizado com as estimativas de preço e todas as
informações complementares necessárias ao julgamento das propostas,
encaminhando o pedido à DCOM. A DCOM Informa a
modalidade de licitação ou, se for o caso, sua dispensa ou inexigibilidade e o
tipo da licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance,
etc., juntando demonstrativo de consumos, conforme campo próprio do Anexo 2. DCOM/SAD ====> SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA (SAF) / SEÇÃO DE ANÁLISE CONTÁBIL (SENAC) A SENAC classifica a despesa de conformidade com o Plano de
Contas da União. A SAF confere a classificação da despesa, e informa a
disponibilidade de crédito orçamentário para atender ao pedido,
encaminhando-o ao Diretor Geral (DG). SAF
====> DG |
7
8
9
10
11 |
SECOM
SECOM
DCOM
SENAC
SAF |
Art. 15, V, daLei
nº 8666/93
Art. 22, 24, 25 e 45 § 1º da Lei nº 8666/93 |
A estimativa de preços, além de permitir a definição da
modalidade de Licitação cabível no caso, servirá como parâmetro para os
preços cotados pelos licitantes. As estimativas adicionais de preços, podem
ser coletadas, via telefone, internet, sistema ágora, FGV, ou outro meio de
consulta, observada a regularidade das empresas junto ao SICAF,
obrigatoriamente, a qual deverá estar demonstrada nos autos. Em caso de disparidade de preços é aconselhável consultar,
ainda, outras empresas, a fim de permitir a confirmação de um dos preços
estimativos. O valor estimado, a classificação da despesa e a informação dos
recursos disponíveis constarão do mesmo formulário (Anexo 2).
A SAF deverá manter controle atualizado dos pedidos em andamento
e, considerá-los ao informar o crédito orçamentário disponível. |
Autorização da compra ou contratação |
O Diretor Geral recebe o pedido e encaminha-o de plano à
Assessoria de Planejamento Orçamentário (APO). A APO recebe o pedido e seu titular informa ao Ordenador da
Despesa (OD) se há previsão orçamentária para a realização da despesa. Tratando-se de despesa prevista no Art. 16 da LC nº 101/00 - Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) a APO formulará estimativa de impacto
orçamentário-financeiro na forma do inciso I e § 2º dessa Lei, bem como
informará se a despesa tem adequação ao art. 16, II, § 1º, incisos I e II da LRF. O Ordenador da Despesa recebe as informações da APO, e autoriza
ou não a despesa, ressalvada a necessidade de declaração prevista para o caso
do art. 16 da LRF e PODERÁ, DISCRICIONARIAMENTE, CLASSIFICAR O PEDIDO COMO URGENTE, RESPEITADA A FINALIDADE PÚBLICA.
1. COMPRA OU CONTRATAÇÃO NÃO APROVADA Se a compra não for autorizada, o Diretor Geral devolverá o
pedido à SAD, para que esta informe a impossibilidade de execução do pedido
interessado, imediatamente, por memorando, arquivando o pedido. DG
====> SAD 2. COMPRA OU CONTRATAÇÃO APROVADA Se a compra ou contratação for autorizada, a SAF promove a
autuação do pedido. DG
====> SAF |
12 13
14
15
16 |
DG APO
OD
SAD
SAF |
Art. 167, I, II e § 1º da Constituição Federal Art. 16 da LC nº 101/00 |
Na informação da dotação de recursos serão levados em
consideração não só os valores já comprometidos, mas também os pedidos em
andamento, redefinindo-se as prioridades, se for o
caso (atendimento ao princípio orçamentário da programação). Para efeito do artigo 16 da LRF considerar-se-á despesa
irrelevante aquela discriminada pela LDO, ex-vi do
§ 3º do citado artigo.
Os procedimentos administrativos, a
critério do ordenador da despesa, poderão ser classificados com carimbo de
urgência, que em assim assinalados deverão receber tratamento prioritário
sobre todos os demais em curso. Os processos urgentes deverão constar do
SAP como tal, merecendo, a partir de então, de todos os setores envolvidos o
zelo na observação da celeridade. |
Autuação do pedido
Exame |
A SAF encaminha a abertura do processo correspondente. SAF
====> SETOM A SETOM autua o pedido e encaminha o processo à Secretaria de
Auditoria Interna (SAI). SAF
====> SAI AUTUADO O PROCESSO: Será encaminhado para SAI que procederá ao exame do processo,
sugerindo adequações no Pedido de Compra/Contratação de Serviço e/ou no
Projeto Básico, observadas, material e formalmente, a legalidade,
legitimidade, economicidade, efetividade, eficiência e eficácia dos
procedimentos administrativos. SAI
====> SAD E/OU ÓRGÃO TÉCNICO Recebido o processo, a DCOM adotará um dos seguintes
procedimentos: 1. NO CASO DE DISPENSA OU
INEXIGIBILIDADE Solicitará à Seção de Cadastro que liste os fornecedores aptos
(SICAF) a atender a compra/contratação do serviço, ressalvadas as exceções
previstas na Instrução Normativa do MARE. SAD ====> DCOM / SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES (SECAD) |
17
18
19
20
21 |
SAF
SETOM
SAI
SAD / ORG. TÉCNICO
DCOM / SECAD |
Art. 38 da Lei nº 8666/93
Art. 70 e 74 da C. F. de 1988
Art. 34 da Lei nº 8666/93 Instrução
Normativa nº 05/95, expedida pelo MARE |
A autuação caracteriza a responsabilidade pelo processo. O termo
de autuação consta da capa do processo (que por isso será considerada a folha
1). Será assinado pelo
Diretor da SAF ou servidor a quem ele delegar essa competência. Acatadas ou não as sugestões da SAI, essa opção deverá estar
indicada por despacho, no processo.
Para obter lista dos fornecedores aptos, a SECAD recorrerá ao
cadastro de fornecedores e, se não houver firmas cadastradas na
especialidade, recorrerá ao cadastro de outro órgão da Administração Pública
Federal, sem prejuízo de outros meios, respeitada a
ordem estipulada. |
Encaminha- mento do processo com a juntada das propostas |
A Seção de Compras (SECOM) contata formalmente os fornecedores,
solicitando propostas e/ou carta de exclusividade, no que couber, com
comprovação do recebimento. NOTA: As propostas e/ou carta de exclusividade deverão ser
juntadas aos autos, obrigatoriamente, em originais. (No caso das propostas
enviadas por fax, deverão ser anexados, os originais da empresa vencedora),
antes do pagamento de qualquer parcela. Aguarda o envio das propostas, e elabora o Quadro Demonstrativo
(QD), anotando em registro próprio da unidade, sendo certo que os preços e
condições serão recebidos e lançados em Mapa Demonstrativo Simplificado,
devidamente datado e assinado. NOTA: Quando necessário, poderá consultar o órgão técnico, o
interessado ou a DMAT, a fim de receber parecer conclusivo sobre a compra. A DCOM seleciona (destaca) as melhores propostas, no mínimo
três, sugerindo a adjudicação dos encargos à vencedora. Se menos que três, o
processo deve ser justificado pelo titular da Secretaria. DCOM/SAD/ORDENADOR DA DESPESA ====> ASSESSORIA JURÍDICA
(AJUR) A AJUR examina o processo emitindo parecer técnico ou jurídico,
e o encaminha ao Ordenador da Despesa. ASSESSORIA JURÍDICA ====>
ORDENADOR DA DESPESA O Ordenador da Despesa, havendo Projeto Básico, aprova-o ou
solicita alterações. |
22
23
24 25 |
SECOM
SECOM
DCOM AJUR |
Art. 38, VI, e parágrafo único da Lei
nº 8666/93. Art. 7º, § 2º, I, da Lei nº 8666/93 |
O ofício solicitando propostas informará os requisitos a serem
observados, inclusive qualidade, garantia e prazo de entrega, e o prazo para
entrega da proposta.
A seleção levará em conta a observância dos pré-requisitos e o
menor preço oferecido para o padrão de qualidade estipulado. |
Encaminha mento do processo ao Ordenador de Despesa |
Os casos de Inexigibilidade e Dispensa
previstos no art. 26, deverão ser encaminhados ao Presidente do TRT-
1ª Região, no prazo de três dias, para ratificação da despesa. O Ordenador da Despesa adjudica o encargo e autoriza a emissão
do empenho. ORDENADOR
DA DESPESA ====> SAF A SAF faz a publicação em cinco dias e encaminha o processo à
SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (SEXOR). SAF
====> SEXOR A SEXOR emite a Nota de Empenho. SEXOR
/ SAF ====> ORDENADOR DA DESPESA ORDENADOR
DA DESPESA ====> SAF |
VER 47 VER 52 26 27
VER 50 28 |
ORD. DESPESA SAF SAF SAF
SEXOR SAF |
Art. 26, Lei nº 8666/93 |
Quando a compra ou os serviços forem solicitados pela primeira
vez, ou se destinarem à implementação de projetos destinados à execução a
médio ou longo prazo, o projeto básico deverá, obrigatoriamente, vir
acompanhado de justificativa fundamentada onde sejam
demonstrados a relação custo benefício, tempo de execução, necessidade e
riscos da não implantação. Exigir caução, quando se tratar de obra, reforma ou construção,
ou contrato de prestação continuada, cujo valor global corresponda à hipótese
de Tomada de Preços ou Concorrência. Se for etapa de projeto em execução, deverá ser informado o
estágio atual, em função do todo, sem prejuízo da comprovação de que as
etapas anteriores foram ou estão sendo ultimadas, acompanhado de relatório
circunstanciado de que a implantação está alcançando o objetivo colimado. |
Preparação da Licitação
Preparação para Edital e Contrato
Preparação da Licitação |
2. QUANDO OBRIGATÓRIA A LICITAÇÃO A SAF encaminha o processo à Comissão Permanente de Licitação
(CPL). Se Convite, remete o processo para SAD/DCOM que anexa relação dos
fornecedores, dentro do prazo de validade. SAF
====> CPL SAF
====> DCOM ====> CPL Examina o processo quanto à adequação das especificações. 1. Se a complementação / correção introduzida implicar
acréscimo de valor, submete-a ao Ordenador da Despesa via APO. CPL
====> ORDENADOR DESPESA ORDENADOR DESPESA ====> CPL A CPL elabora a minuta do Edital, e: 1. SE DESNECESSÁRIO CONTRATO A CPL encaminha o processo à Assessoria Jurídica. CPL
====> AJUR 2. SE IMPLICA
CONTRATO Encaminha o processo à Seção de Contratos (SECOT). CPL
====> SECOT A SECOT elabora minuta do contrato ou, já havendo
contrato-padrão adequado ao caso, elabora as alterações acaso necessárias,
justificando-as. Encaminha o processo à AJUR por intermédio da SAF. SECOT
/ SAF ====> AJUR Se entender necessárias alterações, sugere-as formalmente em
parecer e encaminha ao órgão técnico (Projeto Básico), SAF (Contrato) ou CPL
(Edital). AJUR
====> ORG. TÉC. / SAF / CPL Acatadas as sugestões da AJUR, o órgão técnico ou a SAF encaminham
o processo ao Ordenador da Despesa para aprovação do Projeto Básico; não
havendo sugestões da AJUR, esta encaminhará o processo diretamente ao
Ordenador da Despesa. A CPL marca a data de abertura das propostas, elabora e assina o
Edital definitivo, seguindo-se os seguintes procedimentos, conforme a
modalidade da licitação: |
29 30
31
32
33
34
35 VER 47 36 |
CPL ORD. DESP. CPL
AJUR
SECOT
ASS. JURÍDICA
ASS.JURÍD. / SAF/ ÓRG.TÉC ORD. .DESP CPL |
Art. 40 da Lei nº 8666/93
Art. 56, da Lei nº 8666/93 Art. 62 da Lei nº 8666/93 Art. 2º, §. único e 54 a 65 da Lei
8666/93 Art. 55 da Lei nº 8666/93 Art. 38, VI e parágrafo único da Lei nº
8666/93.
Art. 7º, § 2º, I, da Lei nº 8666/93 |
Prever no Edital a prestação de caução, quando se tratar de
obra, reforma ou construção, ou contrato de prestação continuada, cujo valor
global corresponda à hipótese de Tomada de Preços ou Concorrência. A APO informará o impacto do acréscimo sobre a previsão
ORÇAMENTÁRIA para a realização da despesa, nos termos dos passos 12, 13 e
14.
A critério da
autoridade competente, nos contratos de prestação continuada poder-se-á
exigir da contratada modalidade de garantia. Do contrato deve constar a inclusão de todas as cláusulas
necessárias previstas em Lei. Em caso de locação de imóveis, é obrigatória a vistoria prévia,
conjunta, com relatório do estado em que se encontra o imóvel. As minutas do Projeto Básico, do Edital e do contrato devem ser
previamente examinadas e aprovadas pela Assessoria Jurídica. Acatadas ou não as sugestões da Assessoria Jurídica, essa opção
deverá estar indicada, por despacho, no processo. |
Divulgação da Licitação |
1. NO CASO DE TOMADA DE PREÇOS E
CONCORRÊNCIA A CPL providencia a publicação do Edital (extrato), no DOU e em
jornal de grande circulação. Encaminha
o processo à DCOM, para afixação no quadro de licitações e entrega de cópia
aos interessados. 2. NO CASO DE CONVITE A CPL encaminha o processo à DCOM. Caracterizada a dificuldade
de obtenção de 03 propostas válidas, através de análise histórica,
publicar-se-á convocação para o certame em jornal de grande circulação. CPL
====> DCOM / SECAD A DCOM afixa cópia da carta-convite no quadro de licitações e
entrega cópia aos interessados que comparecerem para retirá-la, mediante
recibo. A SECAD prepara e envia carta-convite às empresas selecionadas. DCOM
/ SECAD ====> CPL A CPL aguarda o prazo legal da apresentação das propostas ou
impugnação. |
36
36
37
38
39 |
CPL
CPL
DCOM
SECAD
CPL |
Art. 21, I, II, III e § 1º da Lei nº 8666/93
Art. 40, § 2º da Lei nº 8666/93
Art. 21 e 22, § 3º da Lei nº 8666/93
Art. 22, § 6º e 41, § 1º da Lei nº 8666/93 |
Resumo do edital deverá ser publicado com antecedência, no
mínimo por uma vez no DOU e em jornal de grande circulação, no prazo de lei. A Íntegra do edital e seus anexos ficarão à disposição dos
interessados na Divisão de Compras e Cadastramento (DCOM). A carta-convite seguirá com os anexos previstos na Lei, ou seja: 1 Projeto
Básico, se houver; 2 Minuta
do contrato 3
Planilha com demonstrativo do orçamento estimado, se for o caso. Caso não acorram interessados na primeira chamada, serão
convidadas outras empresas, incluindo as mesmas anteriormente convidadas,
dependendo do objeto licitado e da conveniência da Administração. Os envelopes poderão ser entregues à CPL com antecedência ou no
dia da abertura dos mesmos. |
Recebimento e julgamento das propostas |
3. PROCEDIMENTOS GERAIS DA CPL A CPL orienta os interessados e recebe os envelopes lacrados com
os documentos da habilitação, da proposta de preços e condições de
fornecimento. Confere a habilitação dos proponentes e publica o resultado da
habilitação. Coordena a abertura das propostas Lavra e assina ata de reunião NOTA: As propostas e documentos devem ser rubricados por todos
os membros da CPL. |
39 |
CPL |
Art. 27 a 33, 41 § 4º, 43 e 46, § 1º - I, IV e art. 109 da Lei
nº 8666/93 Art. 43 a 51 da Lei nº 8666/93 |
O exame da habilitação dos proponentes inclui consulta ao
CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO QUITADOS DO SETOR PÚBLICO FEDERAL
(CADIN), quando obrigatória por Lei. A sessão de abertura das propostas é pública, o que dispensa
credenciamento formal dos participantes. A ata deverá indicar as presenças e registrar minuciosamente
todas as ocorrências do evento, inclusive as manifestações significativas dos
representantes legais. O Presidente da CPL deverá observar se todos os envelopes estão
lacrados e sem marcas ou sinais de violação. Sempre que necessário, o órgão técnico solicitará ao licitante
que forneça amostra ou catálogo detalhado para facilitar a análise técnica. |
Recebimen-to e
julgamento das propostas
Homologa-ção/Adju-dicação |
A CPL elabora o Quadro Demonstrativo de Preços (QDP),
necessariamente no Sistema Agora e, se entender necessário, encaminha o
processo para análise técnica da(o): SAD, se
for o caso de material estocável ou obras; Órgão técnico ou usuário, no
caso de material específico ou serviço. Divisão de Projetos e Obras
(DIOB), no caso de obras. NOTA: A análise deverá ser criteriosa, objetiva e
fundamentada, com parecer conclusivo sobre a empresa considerada vencedora,
abordando todos os itens cotados, quanto ao atendimento ou não das exigências
técnicas do edital. O titular da Secretaria responsabilizar-se-á pela
informação no menor prazo possível, atentando para a validade da proposta e
os trâmites ainda pendentes no processo. Após o processo retorna à CPL. CPL
====> ÓRGÃO TÉCNICO ====> CPL A CPL julga as propostas, elabora o relatório, propõe
Adjudicação do encargo à empresa vencedora e submete o processo à análise da
Assessoria Jurídica CPL
====> AJUR A AJUR analisa o processo e opina, em relatório, sobre os
aspectos legais e manifesta-se sobre o parecer técnico, se houver. AJUR
====> CPL |
39 40
41
42 |
CPL SAD / ÓRG.TÉC /USUÁRIO
CPL
AJUR |
Art. 109 da Lei nº 8666/93
Art. 38, VI, da Lei nº 8666/93 |
Mesmo no caso de material estocável, se a DMAT ou SEMAT não se
sentirem seguras para efetuar a análise técnica, deverá solicitar formalmente
ao órgão que utilizará o material que se manifeste. Se forem mais de um,
recorrerá ao que reputar mais capacitado a opinar, estabelecendo com este
relação de co-responsabilidade. O parecer técnico deverá ser conclusivo e pormenorizado do órgão
interessado (NÃO MERO DESPACHO) de modo a indicar se o produto / serviço /
obra oferecido, de fato, satisfaz a finalidade em função das especificações
técnicas constantes do edital. A CPL poderá consultar a DCOM para elucidar dúvidas ou complementar informações, principalmente no caso de grande
diferença entre os preços cotados. No caso de projeto básico, a consulta, no que se refere aos
serviços, será feita ao órgão técnico, e quanto às peças poderá acionar a
DCOM. |
Publicação/ Recurso |
A CPL divulga, dá publicidade ao resultado do julgamento
mediante publicação na imprensa oficial. 1. SE HOUVER RECURSO A CPL recebe o recurso e comunica aos demais licitantes, que
poderão impugná-lo. A CPL revê sua decisão, podendo: Acolher
as razões do recurso, retratando-se da decisão recorrida; Manter a
decisão recorrida, instruindo e encaminhando o recurso com relatório
conclusivo ao Diretor Geral. CPL
====> DIRETOR GERAL O Diretor Geral, em conjunto com o Ordenador da Despesa, julga o
recurso, ouvindo preliminarmente a Assessoria Jurídica, se entender
conveniente, devolvendo o processo à CPL. DIRETOR GERAL / ORD. DESP ====>
AJUR ====> ORD. DESP. ORD.
DESP ====> CPL A CPL comunica a decisão do recurso e aguarda o prazo, após o
qual o encaminhará ao Ordenador da Despesa. CPL
====> ORD. DESP. O Ordenador da Despesa homologa o resultado e adjudica o encargo.
ORD.
DESP. ====> SAD A SAD anota decisões e informa os interessados. SAD
====> SAF A SAD encaminha o processo à SAF para prosseguimento e emissão
da Nota de Empenho (NE). |
43
44
45
46 47
48
49 |
CPL
DG / ORD DESP. AJUR/ ORD.DESP CPL ORD. DESP
SAD
SAF |
Art.16 da Lei nº 8666/93 Art. 109, § 1º, da Lei nº 8666/93 |
Cientes do recurso, por ofício expedido pela CPL, os demais
licitantes poderão impugná-lo no prazo legal. A decisão do recurso será
informada aos licitantes, também por ofício da CPL. Em cumprimento ao ATO nº 2955/2000 do TRT, § 3º, a consulta à
AJUR será efetuada com encaminhamento dos autos, sempre precedida de parecer
ou despacho circunstanciado evidenciando o objeto da consulta, à Presidência
do Tribunal.(O Ato nº 2955/2000 foi revogado pelo
Ato nº 931/2005.)
É usual no TRT o Diretor Geral acumular a função de Ordenador de
Despesa (delegado). Nesse caso, julgará o recurso na condição de DIRETOR
GERAL, que é a autoridade superior a que se refere a
Lei. |
Emissão do Empenho |
2. SE NÃO HOUVER RECURSO A CPL, logo após vencido o prazo
recursal, encaminha o processo à Assessoria Jurídica, que, após análise,
remete ao Ordenador da Despesa. CPL
====> AJUR ====> ORD.DESP. O Ordenador da Despesa homologa o resultado e adjudica o encargo
ao licitante vencedor. ORD.DESP.
====> SAD A SAD anota decisão e informa os interessados. 3. EM QUALQUER HIPÓTESE SAD
====> SAF / SEXOR A Seção de Execução ORÇAMENTÁRIA emite a Nota de Empenho (NE). O Diretor da SAF confere a Nota de Empenho e encaminha o
processo ao Ordenador da Despesa. SEXOR
/ SAF ====> ORD. DESP. |
VER 43
VER 44
VER 48
50 51 |
CPL
ORD. DESPESA SAD
SEXOR SAF |
|
A Nota de Empenho observará, rigorosamente, as condições
previstas no processo, no que se refere às especificações do material,
serviço ou obra. O nº do telefone deve ser atualizado no SIAFI e constar
sempre na Nota de Empenho. No verso da Nota de Empenho informar, por carimbo, o local para
a entrega do material ou serviço. |
Recebimento do material, serviço ou obra |
O Ordenador da Despesa assina a Nota de Empenho (NE). ORD.
DESP. ====> SAD / DCOM A DCOM, através da Seção de Compras, junta cópia da NE ao
processo e, providencia o encaminhamento das cópias: Ao fornecedor ; Ao órgão
solicitante; Ao fiscal
do contrato, no caso de serviço ou obra.; À Divisão de Material, no caso de
material de consumo ou permanente. A DCOM anota no quadro (mapa) de controle de licitações a
emissão do empenho. A Seção de Cadastro lança no Cadastro de Fornecedores os dados
relativos ao fornecimento de bens e execução de pequenos serviços sem
contrato formal e remete ao arquivo SEÇÃO DE TOMADA DE CONTAS (SETOM). SECAD
/ DCOM / SAD ====> SAF / SETOM (arquivo) Nos contratos formais, a SETOM remete o processo à SECOT. SETOM
====> SECOT 1. NAS DESPESAS VINCULADAS A CONTRATOS A Seção de Contratos elabora o contrato definitivo, colhendo
assinaturas do contratante, do contratado e do Fiscal do Contrato, e, depois
remete cópia do contrato ao Fiscal, e do contrato e projeto básico à SAI. Por fim a SECOT remete o processo para a SENAC. SECOT
====> SENAC SENAC registra o contrato no SIAFI e remete o processo ao
arquivo de controle. SENAC
====> SETOM A SETOM arquiva o processo. Aguarda-se o prazo para a entrega do material ou execução do
serviço ou obra. |
52
53
54
55
56
57 |
ORD.DESP.
SECOM / DCOM / SECAD
SAF / SETOM
SECOT
SENAC
SETOM |
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A DCOM deverá zelar pelo cumprimento efetivo dos prazos para
atendimento dos serviços e/ou fornecimento dos materiais.
Do mapa constará o nº do processo, o objeto da licitação, o nome
da empresa, o nº da nota do empenho e o controle do prazo. O Cadastro de Fornecedores conterá o histórico dos fornecimentos
feitos por cada empresa. Para tanto, o fiscal do contrato deve informar à
SECOT a regularidade e as irregularidades que constatar na execução do
contrato. Quando resultar em aplicação de penalidade, informar à SECAD. ATO
Nº 1797/ 2000 (Vide Ato nº 855/2002.)
Procedimentos válidos para os contratos, aditivos e apostilamentos. O Fiscal do Contrato deve assinar o contrato obrigatoriamente
como uma das testemunhas. ATO
Nº 1797/2000 (Vide Ato nº 855/2002.) |
Recebimento do material, serviço ou obra |
1.1. DO MATERIAL ENTREGUE NO
ALMOXARIFADO A Seção de Movimentação do Material (SEMAT), de posse da cópia
da Nota de Empenho relativo ao processo de compra, conforme passo 53, recebe
o material (de consumo ou permanente) no local designado. NOTA: Quando necessário, precedido de
comissão de recebimento. A SEMAT ao receber o material, deve conferi-lo com a Nota de
Empenho, no que se refere às especificações e quantidade, e por análise de
amostragem, no que se refere à qualidade. NOTA: A) No caso de valor elevado (superior ao limite da
modalidade convite), o recebimento será feito por comissão de três
servidores, nomeados pela Presidência do TRT. B)
Quando o material apresentado não corresponder ao que foi pedido, ou ainda,
contiver falhas ou defeito, a DMAT ou Comissão informará imediatamente ao
Diretor da SAD que, ato contínuo, providenciará junto ao fornecedor a
pertinente regularização para efetiva entrega e aceitação. Só após confirmada a regularização o
aceite será confirmado. O aceite será expressamente atestado na Nota Fiscal, ou em
Relatório da Comissão de recebimento, quando for o caso. |
58 |
SEMAT |
Art. 15, § 8º, da Lei nº 8666/93 Ver Instrução Normativa nº 205, de 8.4.88, item 3 e 3.7, da Secret. de Adm. da Presid. Rep. e ato da
Presidência do TRT que estabelece normas gerais sobre administração de
materiais e patrimônio. Art.73 e 74 daLei
nº 8666/93 Art. 15, parágrafo 8º da Lei nº 8666/93 |
A entrega do material de consumo ou permanente, mesmo quando não
destinado a estoque, será sempre efetuado no Almoxarifado. A SEMAT se
encarregará de encaminhá-lo ao órgão interessado. Se, por suas
características, a entrega for feita em outro local, a SEMAT, diretamente, ou
por funcionário credenciado de outro órgão, supervisionará a entrega. No caso
de material específico, a análise de qualidade será feita pelo órgão
requisitante. Se constatar irregularidade, o fornecimento não deve ser
recebido, devolvendo-se a nota fiscal e informando imediatamente à Divisão de
compras. Se a análise imediata não for possível, far-se-á o recebimento
provisório. O aceite se dará após a verificação da qualidade e da quantidade. As notas fiscais relativas a material serão recebidas
exclusivamente pela DMAT, que após anotar em seus controles, inclusive AGORA,
as repassará à DCOM. |
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1.1.1 QUANDO FOR MATERIAL PERMANENTE Logo após o aceite (procedido pelo Fiscal), a DMAT registra a
entrada do material no sistema AGORA, encaminhando a Nota para DIVISÃO DE
PATRIMÔNIO (DPAT) que procede ao tombamento do bem, anotando na nota fiscal
(no verso) o nº do tombamento. A DPAT encaminha a Nota Fiscal à DCOM para anotações e
controle, remetendo, ato contínuo, à DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA (DIOF) para pagamento. DMAT
/ DPAT ====> DCOM Se o fornecimento não estiver sujeito a
punição por atraso, a nota fiscal é encaminhada à SEÇÃO DE EXECUÇÃO
FINANCEIRA (SEFIN) para fazer a minuta da OB e controle da despesa SEÇÃO DE
LEGISLAÇÃO CONTRATUAL (SELEC). DCOM
====> DIOF/SEFIN 1.1.2 QUANDO FOR MATERIAL QUE NÃO É
ENTREGUE NO ALMOXARIFADO NOTA: Tais como: remédios, açúcar, café, etc. |
59
60 |
DMAT
DIOF / SEFIN/ SELEC |
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Preliminarmente, no caso do item 1.1.2 o Fiscal encaminha a Nota
Fiscal para a DMAT, para os devidos lançamentos e registros no sistema AGORA. Quando for o caso, a DMAT encaminhará a Nota à DPAT, para proceder o tombamento do material. Posteriormente à DMAT (DPAT) encaminhará a Nota Fiscal para DCOM
que procederá, na seqüência,
na forma do passo 59. |
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1.2. NO CASO DE SERVIÇO OU OBRA A execução será controlada pelo fiscal do contrato (ATO TRT Nº
1797/2000, item IV). (Vide Ato nº 855/2002.) O aceite será expressamente atestado na Nota Fiscal, ou em
Relatório da Comissão de recebimento, quando for o caso. NOTA: No caso de serviços ou obras de vulto, o aceite será
obrigatoriamente acompanhado do relatório, que substituirá o carimbo. |
61 |
FISCAL/ COMISSÃO |
Art. 73 e 74 da Lei nº 8666/93 |
No caso de obras, o aceite se dará no prazo de 15 (quinze) dias,
em termo circunstanciado e assinado pelas partes. A nota fiscal relativa a obra ou
a serviço deverá ser entregue na SAF, que a protocolará, repassando-a ao
Fiscal. 1. O Fiscal examinará se todos os serviços foram
executados e, estando os mesmos corretos, atestará a nota e encaminhará à
DCOM; 2. Não estando corretos os serviços, solicitará à empresa
a correção dos mesmos e só depois liberará a nota à DCOM, no caso de compra
exigir termos contratuais. |
Procedimento em caso de atraso ou irregularidade |
2. DAS DESPESAS NÃO VINCULADAS A CONTRATOS A DMAT, DPAT ou Fiscal, procede ao aceite nas respectivas notas
Fiscais, encaminhando a mesma para DCOM, ressalvado
o fato de que, por óbvio, no caso a figura do Fiscal do contrato só existe na
hipótese de pequenos serviços. O controle do prazo será feito: Se material,
serviço ou obra de pequeno vulto, pela DCOM. Faltando dois dias para vencimento do prazo sem que o fornecimento
tenha sido feito, o fornecedor será cientificado, por fax, da punição a que
estará sujeito em caso de atraso. SE OCORRER ATRASO NA ENTREGA DO MATERIAL,
SERVIÇO OU OBRA Findo o prazo estabelecido para entrega do material,
serviço ou obra, a DCOM expedirá ofício, solicitando a entrega e/ou
justificativa do atraso. Com ou sem justificativa, a DCOM junta histórico dos
fornecimentos anteriores, sugere penalidade e encaminha à SAD. DCOM
/ SAD ====> ORD.DESP. ATO
REGULAMENTADOR DE MULTAS |
VER 58 59 e 61
62 |
DCOM |
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O Fiscal do contrato será o responsável pela observância dos
prazos e qualidade do serviço ou obra (ATO TRT Nº 1797/2000). (Vide Ato nº
855/2002.)
A DCOM deverá zelar pelo cumprimento efetivo dos prazos para
atendimento dos serviços e/ou fornecimento dos materiais. Ato
TRT Nº 1797/2000. (Vide Ato nº 855/2002.) Sanções , art.
87, I a IV e § 1º, 2º e 3º daLei nº 8666/93 |
Liquidação do encargo |
O Ordenador autoriza o pagamento da despesa e encaminha o
processo à SAF. ORD.DESP.
====> SAF A SAF remete o processo à SEFIN. SAF
====> SEFIN A Seção de Execução Financeira (SEFIN) prepara a minuta da “OB”,
submete-a à conferência da Seção de Tomada de
Contas. SEFIN
====> SETOM A Seção de Tomada de Contas (SETOM) confere e encaminha à Seção
de Análise Contábil, informando as retificações a serem observadas. SETOM
====> SENAC Se correta, encaminha ao Ordenador de Despesa. SAF
====> ORD.DESP Ordenador de Despesa autoriza o pagamento na minuta da OB. ORD.DESP
====> SAF / SEFIN |
63 64
65 66 67
68 69 |
ORD. DESPESA SAF
SEFIN SETOM SENAC/ SAF ORD. DESPESA SAF/ SEFIN |
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A SAF deverá manter registros em computador ou através de meio
mecânico, dos empenhos liquidados, confrontando-os. |
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A Seção de Execução Financeira emite a Ordem Bancária. SEFIN
/ SAF ====> ORD. DESP. O Ordenador da Despesa assina a relação de ordens bancárias
externas. ORD.
DESP. ====> SAF / DIOF Logo após a assinatura da relação de ordens bancárias a SAF providenciará
seu encaminhamento para pagamento bancário. Arquiva (acautela) o processo, mantendo-o em ordem à disposição
dos órgãos interessados. O Fiscal do contrato, sob pena
de responsabilidade, com 120 (cento e vinte) dias de antecedência,
deverá: NOTA: Em caso de Concorrência o prazo é de 180 (cento e
oitenta dias) dias. a) Havendo possibilidade de prorrogação, informar à SECOT, para
que providencie o termo aditivo ao contrato; O PRAZO ACIMA REFERIDO SUBDIVIDE-SE EM: 1. NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, A ADMINISTRAÇÃO DEVE CONCLUIR
PELA PRORROGAÇÃO OU NÃO DO CONTRATO, SEGUNDO APURAÇÃO DA VANTAJOSIDADE. 2. OS 90 DIAS RESTANTES, PARA INÍCIO E TÉRMINO DOS PROCEDIMENTOS
LICITATÓRIOS. b) Não havendo possibilidade de prorrogação, informar à SECOT,
que acionará a Secretaria correspondente para elaboração de novo projeto
básico e encaminhamento da licitação. SAF
====> SAI A Secretaria de Auditoria deverá realizar uma análise final para
averiguar se os procedimentos técnicos e legais foram observados. A SAI realizará auditorias
prévia, concomitante e subseqüente segundo art. 74,
inciso II, da Constituição Federal, podendo, conforme o caso, encaminhar os
autos à ASSESSORIA JURÍDICA. |
70 71
72
73 74 |
SEFIN ORD. DESPESA SAF
SAF FISCAL |
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CÓPIA DA “OB” e das faturas devem ser juntadas ao processo
A informação do vencimento ajudará no controle, possibilitando
tempo hábil para aditamento (prorrogação) ou licitação. |